O momento da admissão de um colaborador é sempre cheio de novas informações. Afinal, após um processo seletivo em que foi necessário conhecer os candidatos e selecionar o perfil que melhor se enquadra à empresa, ainda é preciso integrar o novo colaborador às rotinas de trabalho e processar a lista de documentos obrigatórios para a contratação oficial.
E como este momento costuma ser de muita alegria tanto para o profissional que está abraçando uma nova oportunidade quanto para a empresa que está recebendo um novo talento, criamos uma lista dos principais documentos para o processo de admissão digital da ÚnicoRH.
Os documentos possuem regras específicas de aceitação e tipos de comprovantes que podem ser enviados como alternativa.
Candidatos
- RG: Documento original - frente e verso.
- CPF: Cartão CPF, CTPS, print de tela da Receita Federal, CNH, verso do RG, registro profissional (OAB, CRM, CREA e demais órgãos de classe).
- Título de eleitor (a partir de 18 anos): Documento original, print do e-Título (aplicativo), certificado de quitação eleitoral (site TSE).
- Cartão do SUS (CNS): Cartão Nacional de Saúde, cartão de convênio, print do aplicativo MeuDigiSUS, print do número no site Portal de Saúde do Cidadão.
- Comprovante de endereço: Contas de consumo (luz, água, gás...), contrato de aluguel ou contas de cartão e celular.
- PIS (apenas para posições CLT): Cartão cidadão, página da carteira de trabalho com o PIS, comprovante da Caixa Econômica Federal, comprovante de NIT e extrato de FGTS.
- Certificado militar (homens de 18 até 45 anos): Certificado de dispensa, certificado de reservista, comprovante online do Exército.
- RNE/CRNM (apenas para estrangeiros): Documento original ou certidão de refúgio.
- Comprovante de escolaridade: Documento contendo nome do candidato, nome da instituição de ensino e informações de conclusão ou matrícula vigente, conforme o grau escolhido no sistema.
- CNH (apenas se a empresa solicitar): Documento original válido - frente e verso (dentro da validade).
- Órgãos de classe (caso exigido pela função): Aceita-se somente a carteirinha ou declaração contendo todas as informações, incluindo data de emissão e validade.
Dependentes dos Candidatos
- RG: Documento original - frente e verso ou certidão de nascimento.
- CPF: Cartão CPF, CTPS, print da Receita Federal, CNH, verso do RG e certidão (caso conste o número do CPF).
- Carteira de vacinação: Necessária para menores de 7 anos que desejam usufruir do salário-família. Deve conter nome do dependente e carimbo das vacinas.
- Comprovante de escolaridade (8 até 14 anos): Obrigatório para dependentes nesta faixa etária que estejam matriculados no ano vigente, como requisito para o salário-família.
- Comprovante de escolaridade (a partir de 21 anos): Filhos e enteados podem ser considerados dependentes até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior.
- Laudo Médico: Dependentes com incapacidade física ou mental, independentemente da idade, podem ser aceitos mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição.
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