Ao selecionar um colaborador, será exibido um painel com as informações atuais sobre as Férias do Colaborador:
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Período Aquisitivo Atual - apresenta as informações de Data Inicial e Final do período aquisitivo, quantos dias de direito que o colaborador possui dentro deste período, qual seu saldo atual de férias e o seu status.
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Período de Fruição - apresenta o intervalo inicial e final em que o colaborador poderá usufruir os dias de direito.
É possível que o Período de Fruição seja dilatado caso haja afastamento que impossibilite o gozo no devido prazo.
É possível que ocorra uma sobreposição entre os períodos de fruição, mas o período de fruição de um Período Aquisitivo anterior nunca será maior que o do Período Aquisitivo posterior.
Pode ser necessário ajuste nos eventos que apuram o valor em dobro das férias para que reconheçam a dilatação do período de fruição. Clique aqui e acesse o material para verificar se os eventos específicos estão em conformidade.
Para que seja realizada a dilatação, marque a opção Considerar o(s) afastamento(s) para dilatação do período de fruição de férias, disponível em Configurações por empresa.
A dilatação do Período de Fruição será equivalente á duração do afastamento, no entanto, finalizando 30 dias antes do término do próximo período de fruição de um Período Aquisitivo não cancelado.
Com a parametrização: Não cancelar período aquisitivo para colaboradores com mais de 180 dias de afastamento por 'Acidente de Trabalho como verdadeira. Vamos considerar um colaborador que sofreu um afastamento do tipo 02-Por acidente de trabalho por um período superior a 15 dias, especificamente entre 01/08/2021 e 01/08/2023, totalizando 730 dias afastado.
| Período Aquistivo | Período de Fruição (Original) | Ajuste Devido ao Afastamento | Novo Período de Fruição |
| 01/01/2020 a 31/12/2020 | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Afastamento começou em 01/08/2021. O período de fruição original foi impactado. Novo término: 31/12/2023 (+730 dias) | 01/01/2021 a 31/12/2023 |
| 01/01/2021 a 31/12/2021 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | Suspenso devido ao afastamento. Total de 577 dias de afastamento (365 no próprio período + 212 no próximo) Novo término: 30/07/2024 | 01/01/2022 a 30/06/2024 |
| 01/01/2022 a 31/12/2022 | 01/01/2023 a 31/12/2023 | Suspenso durante 212 dias (01/01/2023 a 01/08/2023). Novo término: 30/07/2024 (212 dias a mais) | 01/01/2023 a 30/07/2024 |
| 01/01/2023 a 31/12/2023 | 01/01/2024 a 31/12/2024 | Este período de fruição não é impactado pelo afastamento, e permanece inalterado. | 01/01/2024 a 31/12/2024 |
- Primeiro Período de Fruição (01/01/2021 a 31/12/2021): O colaborador iniciou o afastamento em 01/08/2021, durante o período de fruição original. Com a soma dos 730 dias de afastamento, a nova data de término do primeiro período de fruição é ajustada para 31/12/2023. Como essa nova data de término ultrapassa a data de término do próximo período de fruição (31/12/2022), o próximo período de fruição também precisa ser ajustado.
- Segundo Período de Fruição (01/01/2022 a 31/12/2022): Durante este período, o colaborador esteve totalmente afastado (365 dias) e também esteve afastado nos primeiros 212 dias do próximo período de fruição. Somando 577 dias aos 31/12/2021, a nova data de término deste período de fruição é 30/07/2024. Como esta data ultrapassa a data de término do próximo período de fruição (31/12/2023), um novo ajuste é necessário, fixando o término em 30/06/2024.
- Terceiro Período de Fruição (01/01/2023 a 31/12/2023): O colaborador esteve suspenso por 212 dias neste período, encerrando seu afastamento em 01/08/2023. O período é estendido em 212 dias, com novo término em 30/07/2024.
- Quarto Período de Fruição (01/01/2024 a 31/12/2024): Como o afastamento termina antes do início deste período, ele não é impactado e permanece com as datas originais.
Esse ajuste visa garantir que os períodos de fruição respeitem os impactos do afastamento, evitando sobreposição ou lacunas, e mantendo a integridade do cronograma de férias do colaborador.
É possível consultar os tipos de férias do colaborador selecionado caso houver ocorrências:

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Históricas - Ocorrências cuja Data de Início é inferior à Data de Referência do Sistema.
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No Mês - Ocorrências cuja Data de Início é igual ao mês da Data de Referência do Sistema.
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Programadas - Ocorrências cuja Data de Início é posterior à Data de Referência do Sistema.
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Simuladas - Ocorrências cadastradas como simulação.
Para cadastrar uma ocorrência de férias clique em
(Novo), e selecione a forma desejada:
Com a opção (Atualização do status do PA), é possível realizar duas operações de Quitar ou Reabrir um PA, onde o sistema atualizará o Status de atual dos PAs do colaborador e será gravado a auditoria.
Para Quitação de um PA:
Só poderá Quitar PA com status Aberto ou Suspenso
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Somente os PAs de 01/01/2020 e de 01/01/2021 que poderão ser quitados porque o de 01/01/2019 está cancelado e o de 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano.
Só poderá Quitar PA com a data final com mais de um ano.
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima somente poderá ser quitado os PAs de 01/01/2019, 01/01/2020 e 01/01/2021 porque os de 01/01/2022 e de 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano em aberto.
Caso o operador tente quitar os PAs de 01/01/2022 ou 01/01/2023, o sistema deverá rejeitar o registro nessas datas e registrar a inconsistência no arquivo no término da importação informando que para o período aquisitivo deverá ter a data final com mais de um ano.
Após Quitar os PAs de 01/01/2019 e de 01/01/2020 os períodos aquisitivos do colaborador ficarão da seguinte forma:
Não será permitido quitar PA em aberto que tenha uma ou mais ocorrências de férias cadastradas.
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, só poderá quitar o PA de 01/01/2019 porque o de 01/01/2020 tem ocorrência de férias cadastrada, nesse caso, o operador deverá cadastrar as demais ocorrências de 01/01/2020 ou excluir a ocorrência e cadastrar através do layout V2.
Caso o operador tente quitar o PA de 2020 o sistema deverá rejeitar o registro nessa data e registrar a inconsistência no arquivo no término da importação informando que o PA de 01/01/2020 possui ocorrência de férias cadastrada.
Cenário 2
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, não será possível quitar nenhum dos PAs em aberto porque os de 01/01/2019 e de 2020 têm ocorrências de férias cadastradas.
Não será possível quitar PA com status de cancelado.
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, somente os PAs de 01/01/2019 e 01/01/ 2021 que poderão ser quitados porque o de 01/01/2020 está cancelado e os de 01/01/2022 e 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano em aberto.
Caso o operador tente quitar o PA de 01/01/2020 o sistema deverá rejeitar o registro nessa data e registrar a inconsistência no arquivo no término da importação informando que o PA não pode ser quitado porque está cancelado.
Cenário 2
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, não será possível quitar nenhum PA porque os de 01/01/2019, 01/01/2020 e 01/01/2021 estão cancelados e os de 01/01/2022 e 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano em aberto.
Ao quitar um PA, deverá ser atualizado o Status de Atual para o primeiro PA em aberto que esteja após o último PA quitado.
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Note que neste cenário o ATUAL está errado, deveria ser o primeiro PA aberto após o último PA quitado.
Ao Quitar o PA do ano de 01/01/2019, o sistema deverá atualizar para atual o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data conforme a imagem abaixo:
Cenário 2
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Note que neste cenário o atual está errado, deveria ser o primeiro PA aberto após o último quitado.
Ao Quitar os PAs de 01/01/2019 e 01/01/2020, o sistema deverá atualizar para atual o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data conforme a imagem abaixo:
Cenário 3
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Ao quitar o PA de 01/01/2019 o PA em aberto deverá ser o de 01/01/2020 conforma a imagem abaixo:
Ao quitar o PA de 2020, o PA de 2021 deverá ser o atual.
Cenário 4
Considerando a data de referência 06/2023, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Ao quitar o PA de 01/01/2019, o sistema deverá atualizar para atual o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data.
Como o Período de 01/01/2020 está cancelado, então o período aquisitivo atual deverá ser o de 01/01/2021 como na imagem abaixo:
Para Reabrir um PA:
Só poderá Reabrir PA quitado com mais de um ano que estão em quitados
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima somente poderá reabrir os PAs de 2019, 2020 e 2021 porque o de 01/01/2022 não tem a data final do PA com mais de um ano em aberto.
Caso o operador tente reabrir o PA de 01/01/2022 o sistema deverá rejeitar o registro nesta data e registrar a inconsistência no arquivo no término da importação informando que os períodos aquisitivos não poderão ser reabertos porque a data fim dos períodos não tem mais de um ano
Ao reabrir os PAs de 01/01/2019 e de 01/01/2020, os PAs do colaborador ficarão da seguinte forma:
Não será permitido reabrir PA em quitado que tenha uma ou mais ocorrências de férias cadastradas.
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, só poderá reabrir o PA de 01/01/2019 porque o de 01/01/2020 e 01/01/2021 tem ocorrências de férias cadastradas.
Caso o operador tente reabrir o PA de 01/01/2020 o sistema deverá rejeitar o registro nesta data e registrar a mensagem de inconsistência no arquivo no término da importação informando que o período de 01/01/2020 não poderá ser reaberto porque existe ocorrência(s). de férias cadastrada(s).
Cenário 2
No cenário acima, não é possível reabrir nenhum PAs porque todos tem ocorrências de férias cadastradas.
Não será possível reabrir PA com que esteja cancelado.
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, somente os PAs de 01/01/2019 e 01/01/2021 que poderão ser reabertos porque o de 01/01/2020 está cancelado e os de 01/01/2022 e 01/01/2023 não tem a data final do PA com mais de um ano.
Caso o operador tente reabrir o PA de 01/01/2020 o sistema deverá rejeitar o registro nesta data e registrar a mensagem de inconsistência no arquivo no término da importação informando que o período não pode ser reaberto porque está cancelado.
Cenário 2
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
No cenário acima, não será possível reabrir nenhum PA porque os de e 01/01/2019, 01/01/2020 e 01/01/2021 estão cancelados e o de 01/01/2022 não tem a data final do PA com mais de um ano.
Ao reabrir um PA, deverá ser atualizado o Status de Atual para o primeiro PA em aberto que esteja após o PA quitado de maior data.
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Ao Reabrir o PA do ano de 01/01/2019, o sistema não vai atualizar para atual porque o atual já era o primeiro período em aberto após o período quitado de maior data.
Cenário 2
Considerando a data de referência 06/2024, o colaborador tem os períodos aquisitivos abaixo:
Ao reabri o período de 01/01/2020, o sistema deverá atualizar para atual o primeiro período aquisitivo aberto após o período aquisitivo quitado de maior data que não esteja cancelado conforme imagem abaixo:
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações indevidas que precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do sistema.
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