S-1200 - Remuneração do Trabalhador
Obtenção da Data de Pagamento das Folhas de Pagamento Associadas
As informações das folhas, serão consideradas no processamento, conforme data de pagamento correspondente à folha, e essa data estiver dentro do Período de Apuração informado na geração do arquivo S-1200.
Para a folha Mensal, 13º Salário, Adiantamento 13º Salário, Semanal, Adiantamento Quinzenal e Outros, será considerada a Data de Pagamento informada na funcionalidade Data de Pagamento.
Para a folha de Rescisão, será considerada a Data de Pagamento da ocorrência de Rescisão ou a Data de Pagamento da ocorrência de Rescisão Complementar.
Para folha de Férias, será considerada a Data de Pagamento da ocorrência de Férias, ou a Data de Pagamento da ocorrência de Férias Coletivas do colaborador. Sendo assim:
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Quando a folha de pagamento de Férias estiver associada à Primeira Ocorrência de Férias no Mês, será considerada a Data de Pagamento da primeira ocorrência de Férias do colaborador.
O colaborador João possui duas ocorrências de Férias cadastradas, sendo:
→ 1ª Ocorrência de Férias: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Férias: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
A folha de Férias 001 está associada à Primeira Ocorrência de Férias no Mês.
Neste caso, a Data de Pagamento 30/10/2017 será considerada para a composição das informações do funcionário.
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Quando a folha de pagamento de Férias estiver associada à Segunda Ocorrência Férias no Mês, será considerada a Data de Pagamento da segunda ocorrência de Férias do colaborador.
O colaborador João possui duas ocorrências de Férias cadastradas, sendo:
→ 1ª Ocorrência de Férias: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Férias: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
A folha de Férias 002 está associada à Segunda Ocorrência de Férias no Mês.
Neste caso, a Data de Pagamento 13/11/2017 será considerada para a composição das informações do colaborador.
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Quando Todas as folhas de Férias estiverem associadas à Primeira Ocorrência de Férias no Mês, a Data de Pagamento da primeira ocorrência de Férias do colaborador será considerada.
Independente da folha de pagamento de Férias (até mesmo a opção de Todas as Folhas de Férias) que estiver associada à segunda ocorrência, o sistema irá considerar para a Data de Pagamento da Segunda Ocorrência de Férias, a mesma Data de Pagamento encontrada na Primeira Ocorrência de Férias.
A empresa possui duas folhas de pagamento de Férias 001 e 002. O colaborador João possui duas ocorrências de Férias cadastradas:
→ 1ª Ocorrência de Férias: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Férias: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
Ambas as opções, Primeira Ocorrência de Férias no Mês e Segunda Ocorrência de Férias no Mês estão associadas para Todas as Folhas de Férias.
Neste caso, será considerada a Data de Pagamento 30/10/2017 da primeira ocorrência para todas as folhas de férias calculadas, no caso as folhas de Férias 001 e 002. Além disso, a Data de Pagamento 30/10/2017 da primeira ocorrência, será a mesma data de pagamento da segunda ocorrência.
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Quando houver folha de pagamento de Férias associada à Primeira Ocorrência de Férias do Mês e Todas as folhas de férias estiverem associadas à Segunda Ocorrência de Férias no Mês, será considerada a Data de Pagamento da primeira ocorrência para a folha associada e a Data de Pagamento da segunda ocorrência para todas as outras folhas de pagamento de férias calculadas.
A empresa possui as folhas de pagamento de férias (001, 002, 003, etc...). O colaborador João possui duas ocorrências de férias cadastradas, sendo:
→ 1ª Ocorrência de Férias: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Férias: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
A Primeira Ocorrência de Férias no Mês está associada para a folha 001-Férias 1 e a Segunda Ocorrência de Férias no Mês está associada para todas as folhas (folha 002, 003 etc).
Neste caso, como a folha 001 está associada à Primeira Ocorrência, a Data de Pagamento será 30/10/2016. Para as demais folhas de pagamento de férias 002, 003, etc. irão considerar a Data de Pagamento 13/11/2017 da Segunda Ocorrência.
Para folhas de Recesso, será considerada a Data de Pagamento da ocorrência de Recesso, sendo assim:
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Quando a folha de pagamento de Recesso estiver associada à Primeira Ocorrência de Recesso no Mês, será considerada a Data de Pagamento da primeira ocorrência de Recesso do colaborador. Porém, a Data de Vigência será verificada, pois a folha de pagamento de Recesso associada só será considerada, se a Data de Vigência for anterior ou igual à data de Referência do cálculo. Caso hajaem mais de uma Vigência para a associação, será considerada a mais atual em relação à Referência do cálculo.
O estagiário João possui duas ocorrências de Recesso cadastradas, sendo:
→ 1ª Ocorrência de Recesso: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Recesso: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
• A folha de Recesso 001 está associada à Primeira Ocorrência de Recesso
• Data de Vigência desta associação é 03/2017
• A data de Referência do cálculo é 11/2017.
Neste caso, como a Primeira Ocorrência deve ser considerada e a Data de Vigência da associação 03/2016, anterior à data de Referência do cálculo 11/2017, o sistema irá considerar a Data de Pagamento 30/10/2017 para a composição das informações do estagiário.
Baseando-se neste cenário acima, se possuísse mais de uma Vigência, (03/2017 e 07/2017), como a Vigência mais atual em relação Referência do cálculo 11/2017, será considerada a associação com Vigência em 07/2017.
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Quando a folha de pagamento de Recesso estiver associada à Segunda Ocorrência de Recesso no Mês, será considerada a Data de Pagamento da segunda ocorrência de Recesso do trabalhador. No entanto, a Data de Vigência será verificada, pois a folha de pagamento de Recesso associada só será considerada, se a Data de Vigência for anterior ou igual à data de Referência do cálculo. Caso haja em mais de uma Vigência para a associação, será considerada a mais atual em relação à Referência do cálculo.
O estagiário João possui duas ocorrências de Recessos cadastradas, sendo:
→ 1ª Ocorrência de Recesso: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Recesso: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
• A folha de Recesso 002 está associada à Segunda Ocorrência de Recesso
• Data de Vigência desta associação é 04/2017
• A data de Referência do cálculo é 11/2017.
Neste caso, como a Segunda Ocorrência deve ser considerada e a Data de Vigência da associação 04/2017 é anterior à data de Referência do cálculo 11/2017, será considerada a Data de Pagamento 14/11/2017 para a composição das informações do estagiário.
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Quando Todas as Folhas de Pagamento de Recesso estiverem associadas à Primeira Ocorrência de Recesso no Mês, será considerada a Data de Pagamento da primeira ocorrência de Recesso do trabalhador. No entanto, a Data de Vigência será verificada, pois a folha de pagamento de Recesso associada só será considerada, se a Data de Vigência for anterior ou igual à data de Referência do cálculo. Caso haja em mais de uma Vigência para a associação, será considerada a mais atual em relação à Referência do cálculo.
Independente da folha de pagamento de Recesso (até mesmo a opção de Todas as Folhas de Recesso) que estiver associada à Segunda Ocorrência, será considerada a Data de Pagamento da Segunda Ocorrência de Recesso, a mesma Data de Pagamento encontrada na primeira ocorrência de Recesso.
A empresa possui duas folhas de pagamento de Recesso (001 e 002). O colaborador João possui duas ocorrências de recesso cadastradas, sendo:
→ 1ª Ocorrência de Recesso: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Recesso: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
Ambas as opções, Primeira ocorrência de recesso no mês e Segunda ocorrência de recesso no mês estão associadas para Todas as folhas de Recesso.
Neste caso, será considerada a Data de Pagamento 30/10/2017 da Primeira Ocorrência para Todas as folhas de Recesso calculadas, no caso as folhas 001 e 002. Além disso, a Data de Pagamento 30/10/2017 da Primeira Ocorrência, será a mesma Data de Pagamento da Segunda Ocorrência.
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Quando a folha de pagamento de Recesso estiver associada à Primeira Ocorrência de Recesso do Mês e Todas as folhas de Recesso estiverem associadas à Segunda Ocorrência de Recesso no Mês, será considerada a Data de Pagamento da primeira ocorrência para a folha associada e a Data de Pagamento da segunda ocorrência para todas as outras folhas de pagamento de Recesso calculadas. No entanto, a Data de Vigência será verificada, pois a folha de pagamento de Recesso associada só será considerada, se a Data de Vigência for anterior ou igual à Data de Referência do cálculo. Caso haja em mais de uma Vigência para a associação, será considerada a mais atual em relação à Referência do cálculo.
A empresa possui duas folhas de pagamento de férias (001, 002, 003, etc...). O colaborador João possui duas ocorrências de recesso cadastradas, sendo:
→ 1ª Ocorrência de Recesso: 01/11/2017 com a Data de Pagamento em 30/10/2017
→ 2ª Ocorrência de Recesso: 15/11/2017 com a Data de Pagamento em 13/11/2017.
A Primeira ocorrência de recesso no mês está associada para a folha 001 e a Segunda ocorrência de recesso no mês está associada para todas as folhas (Folha 001, 002, 003 etc).
Neste caso, como a folha 001 está associada à Primeira Ocorrência, a Data de Pagamento será 30/10/2017. Para as demais folhas de pagamento de Recesso 002, 003, etc.' irão considerar a Data de Pagamento 14/11/2017 da Segunda Ocorrência.
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