Este arquivo é enquadrado como Evento Periódico, porém não faz parte do grupo de arquivos sujeitos ao fechamento pelo S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos. O arquivo de fechamento tem como objetivo sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram transmitidas. Já o arquivo S-1300 - Contribuição Sindical Patronal, tem como objetivo apenas prestar informações periódicas da contribuição sindical devida, mas sem a apuração para recolhimento e nem geração de guias de recolhimento. Desse modo, esse arquivo é informativo para atender ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Sendo assim, toda Empresa que pertença a uma dada categoria econômica ou profissional, independentemente de ser ou não associado a um sindicato, deverá realizar o envio do arquivo S-1300 - Contribuição Sindical Patronal observando as exceções previstas na legislação.
Estão desobrigados de informar a Contribuição Sindical Compulsória Patronal:
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Empresários que não mantêm empregados;
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Empresas que não compõem categoria econômica, por força do disposto no art. 579 da CLT, tais como os sindicatos e partidos políticos;
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Entidades ou Instituições que comprovem na forma da lei, não exercerem atividade econômica com fins lucrativos;
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Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples.
Prazos de envio
Quando o recolhimento trata-se de Contribuição Sindical Compulsória Patronal o arquivo S-1300 - Contribuição Sindical Patronal deve ser enviado ao Ambiente Nacional do eSocial até o dia 07 do mês de fevereiro de cada ano para as empresas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 07 do mês subsequente àquele em que foi obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Para o empresas que possuírem qualquer uma das Contribuições Sindicais Facultativas esse arquivo deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao do pagamento da contribuição.
Origem das informações
As informações que irão compor o leiaute S-1300 - Contribuição Sindical Patronal, serão obtidas das funcionalidades Empresa, Sindicato e Contribuição Sindical Patronal.
Processamento
Inicialmente o processamento do leiaute S-1300 - Contribuição Sindical Patronal deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
Serão consideradas somente as contribuições sindicais cadastradas, que possuírem datas iguais ou posteriores à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configuração do Módulo guia Geral.
É cadastrada uma Contribuição Sindical Patronal com Período de Apuração no dia 01/12/2015, sendo que a Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configuração do Módulo é 01/01/2016.

Como a data do registro é inferior à Data de Implantação do eSocial, esta ocorrência não será considerada durante o processamento.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados conforme abaixo:
Inclusão
Será considerado como registro de Inclusão, quando houver um novo cadastro de Contribuição Sindical Patronal e este for processado e aceito pelo eSocial.
O operador realizou um cadastro de uma nova Contribuição Sindical Patronal em 10/01/2016, ao realizar o processamento o registro foi considerado como Inclusão:

Retificação
Será considerado como registro de Retificação, quando houver uma alteração em um registro já enviado e aceito no eSocial.
O operador realizou alteração no cadastro já existente de uma Contribuição Sindical Patronal em 25/01/2016, ao realizar o processamento, o sistema identificou que já havia o envio deste registro e considerou este como Retificação:

Exclusão
Será considerado como Exclusão, o registro de Contribuição Sindical Patronal que foi excluído do sistema.
Para informar ao Ambiente Nacional do eSocial sobre a exclusão do arquivo S-1300 - Contribuição Sindical Patronal, será necessário gerar o leiaute S-3000 - Exclusão de Eventos.
O operador realizou a exclusão de um registro de Contribuição Sindical Patronal já enviado ao eSocial. Em seguida, o operador gerou o processamento do arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos para informar ao Ambiente Nacional do eSocial sobre essa exclusão:

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