Através dessa funcionalidade, é possível criar um conjunto de parametrizações de Eventos e Folhas, onde esses serão considerados no processamento de leiautes que necessitam obter valores calculados da Folha de Pagamento para envio ao Ambiente Nacional do eSocial.
Informe uma descrição que identifique o Perfil de parametrização de eventos que está sendo cadastrado.
Selecione o Tipo de Parametrização de Eventos entre Salário Contratual, Desligamento/Término de Contrato, Remuneração, Pagamentos, Remuneração RPPS, Processo Trabalhista e Processo Trabalhista - Informações de Tributos.
Os eventos parametrizados para o Tipo:
• Salário Contratual - serão considerados para informar o campo correspondente do arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2206 - Alteração do Contrato de Trabalho, S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início e S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.
• Desligamento/Término de Contrato - serão considerados para informar o campo correspondente do arquivo S-2299 - Desligamento.
• Remuneração - serão considerados para informar o campo correspondente do arquivo S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social.
• Pagamentos - serão considerados para informar os campos correspondentes do arquivo S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho e S-2501 – Informações de Tributo Decorrentes de Processo Trabalhista.
• Remuneração RPPS - serão considerados para informar os campos correspondentes do arquivo S-1202 - Remuneração do servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
• Processo Trabalhista e Processo Trabalhista – Informações de Tributos - serão considerados para informar os campos correspondentes dos arquivos S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho, S-2500 – Processo Trabalhista e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, respectivamente.
Caso o Tipo de Parametrização selecionado para parametrização seja Remuneração e Remuneração RPPS, informe o Período de Apuração entre Mensal ou Anual. Posteriormente parametrize o(s) evento(s) de Remuneração correspondente(s) ao Registro selecionado, entre: Quantidade de Dias Trabalhados, Quantidade de Dias Trabalhados - Trabalhador Avulso, Quantidade de dias trabalhados - Trabalho intermitente, Infor RRA – Quantidade de meses ou Info RRA – Valor despesas de custos, Indicador de Apuração IR e Múltiplos Vínculos.
O Indicador de Apuração IR deve ser parametrizado na situação em que a apuração do IRRF não seja realizada através do eSocial, e sim, através da EFD-Reinf. Como exemplo, podemos citar a situação dos valores pagos a herdeiros de trabalhador falecido, onde o IRRF será apurado na EFD-Reinf no CPF dos beneficiários dos pagamentos. Neste caso, em Indicador de Apuração de IRRF, indique como Situação especial de apuração de IR, os eventos e folhas que serão pagos aos herdeiros e, consequentemente, não serão apurados pelo eSocial.
Caso os eventos de Remuneração sejam referentes ao Registro de Quantidade de Dias Trabalhados, é possível optar por Somar os valores dos eventos.
Para o Tipo de Parametrização - Remuneração ou Desligamento/Término de Contrato com Registro de Múltiplos Vínculos, será apresentado o campo Parâmetros com as seguintes opções:
-
PE4 Origem 10 - Para que sejam listados eventos e/ou folhas que serão considerados no processamento do arquivo S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social ou S-2299 - Desligamento.
-
Faixa de Encargos - quando selecionada será apresentado um campo para informar o código e a descrição da faixa de encargos que possibilita que o Indicador de Múltiplos Vínculos (indMV) seja preenchido no processamento do arquivo S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social ou S-2299 - Desligamento, comparando o valor do INSS calculado com a faixa de encargos do INSS cadastrada.
Caso a empresa em processamento seja a primeira da ordem previdenciária, o sistema não irá preencher nenhuma informação de múltiplos vínculos, ou seja, o grupo Indicador de Múltiplos Vínculos não será preenchido. A partir da segunda ordem previdenciária o sistema fará o preenchimento do grupo apenas com os valores das ordens previdenciárias cadastradas na funcionalidade Parametrização de Eventos.


Com o tipo Desligamento/Término de Contrato definido, parametrize o(s) evento(s) de Desligamento correspondente(s) ao Registro selecionado, entre: Pensão alimentícia exclusiva para fins de FGTS – Valor, Pensão alimentícia exclusiva para fins de FGTS – Percentual, Quantidade de dias trabalhados - Trabalho intermitente Info. RRA – Quantidade de meses, Info RRA – Valor despesas de custos, Indicador de Apuração IR e Múltiplos Vínculos.
Para o tipo de parametrização Remuneração ou Desligamento/Término de Contrato, só será necessário realizar parametrizações para o registro do tipo Múltiplos Vínculos, caso o empregador opte em utilizar a gestão de múltiplos vínculos. Ou seja, se a opção de Utiliza gestão de múltiplos vínculos estiver marcada na funcionalidade Configurações Gerais e os eventos de PE04 Origem 10 devidamente parametrizados.
Para o Tipo de Parametrização como Pagamentos, parametrize o(s) evento(s) de pagamento correspondente(s) ao Registro selecionado, entre: Residente/Domiciliado no Exterior, Valor de dedução por dependente, Pagamento Parcial, Residente Ext. Forma de trib., Titular – Plano de saúde coletivo, Dependente – Plano de saúde coletivo, Titular – Reembolso de despesas médicas – Valor do período de apuração efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde, Titular – Reembolso de despesas médicas – Valor do período de apuração efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador, Titular – Reembolso de despesas médicas – Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde, Titular – Reembolso de despesas médicas – Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador, Dependente – Reembolso de despesas médicas – Valor do período de apuração efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde, Dependente – Reembolso de despesas médicas – Valor do período de apuração efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador, Dependente – Reembolso de despesas médicas – Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde, Dependente – Reembolso de despesas médicas – Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador, IRRF por código de receita ou IRRF por Código de receita - 13° salário.
Para o Registro: Pensão alimentícia exclusiva para fins de FGTS – Percentual, é disponibilizado a opção Não somar os eventos de resultado calculados em mais de uma folha.
Para o Registro: IRRF por código de receita, a indicação do Tipo de Dedução correspondentes à dedução de pensionista, marque a opção Utilizar eventos informados na tabela de pensionistas para determinar valores de pensão alimentícia para determinar os valores de pensão alimentícia a partir dos eventos informados no cadastro de Pensionistas. O evento informado no cadastro de pensionistas será incluído na lista de Eventos que Devem Ser Somados com seu Código "00000" e Descrição "(Pensão Alimentícia)". A obtenção dos valores referentes à Pensão Alimentícia será realizada da seguinte forma:
• Será considerado, automaticamente, o evento informado no cadastro dos Pensionistas como evento de soma (serão considerados os eventos de todos os pensionistas do funcionário);
• Serão somados a este evento, os eventos informados na seção Eventos que devem ser somados. Da mesma forma, serão subtraídos os eventos que informados na seção Eventos que devem ser subtraídos;
• Serão considerados apenas os eventos que fazem parte da fórmula do evento informado na funcionalidade Pensionistas.
Foi criado para o Pensionista 1 um evento com as seguintes características:

Foi criado mais dois eventos para a mesma incidência:

Os valores dos eventos utilizados, serão conforme a tabela:

Ao processar o arquivo S-1210, com as parametrizações acima, as informações listadas são:

A tabela acima, apresenta os valores das rubricas e os valores destinados aos pensionistas, apesar de exibir rubricas diferentes, foi parametrizado à elas a mesma incidência.
Ainda para os tipos de configuração por Incidência ou por Rubrica é possível informar se deseja Utilizar eventos informados na tabela de pensionistas para determinar valores de pensão alimentícia, essa opção irá considerar os eventos parametrizados a partir do cadastro de Pensionistas.
Para Pagamentos cujo Registro escolhido seja Pagamento parcial, será apresentado o campo Parametrização com as opções: Indicador de folha parcelada, Associação de folhas, Referência da folha parcelada, e Indicador de final da parcela.
Através destas opções é possível parametrizar os eventos que permitirão o correto preenchimento do arquivo S-1210 indicando o pagamento parcelado. Essas opções são responsáveis por:
-
Indicador de folha parcelada: indicar que a folha calculada será paga de forma parcelada;
-
Associação de folhas: vincular a folha que terá o pagamento parcelado às folhas que serão utilizadas para cálculo das parcelas;
-
Referência da folha parcelada: guardar a referência da folha parcelada, a fim de auxilizar na localização do demonstrativo de pagamento da mesma;
O evento deve ser calculado no formato AAAAMM.
-
Indicador de final da parcela: apontar que o parcelamento foi finalizado.
Para o mês de referência 05/2020, a Empresa A determinou que a folha 1 - Mensal seria paga em 3 parcelas nos meses 06/2020, 07/2020 e 08/2020.
Dessa maneira, fim de efetivar esse parcelamento, foram criados os seguintes eventos e folhas:
-
Evento 32 – Indicador de folha parcelada (Evento de Resultado, Valor informado)
-
Evento 33 – Referência da folha parcelada (Evento de Resultado, Valor informado)
-
Evento 34 – Indicador de final de parcela (Evento de Resultado, Valor informado)
-
Folha 52 – Parcelamento da folha mensal (Folha tipo Outros)
Na funcionalidade Parametrização de Eventos, a folha 52 foi associada à folha 1.
O colaborador João da Silva terá sua folha mensal parcelada, então, o evento 32 – Indicador de folha parcelada foi lançado em Lançamento de valores com o valor 1,00 para a folha 1 – Mensal, que foi calculada corretamente na referência 05/2020. Assim, o sistema considera que essa folha não foi paga de forma integral.
Ainda na referência 05/2020, foi calculada a folha 52 – Parcelamento da folha mensal, com data de pagamento em 06/2020.
Nesta folha, além do evento que representa o valor a ser pago ao colaborador João da Silva, também foi calculado o evento 33 – Referência da folha parcelada com o valor 202005, para que o sistema possa identificar em qual referência a folha origem foi calculada para identificar o número do recibo do arquivo enviado ao eSocial através do S-1200.
O processamento do S-1210 para a folha 1 – Mensal não gerou valores para o colaborador João da Silva, uma vez que o evento 32 foi calculado indicando que a folha foi parcelada. No entanto, a folha 52 foi considerada no S-1210 das referências 06 e 07/2020, onde foram calculadas a primeira e segunda parcela do pagamento da folha mensal.
Para a referência 08/2020, onde foi paga a terceira parcela, a folha 52 foi calculada contendo o evento 34 – Indicador de final de parcela. Ao processar o S-1210, o sistema identificou que o parcelamento foi encerrando, enviando os devidos registros ao eSocial.
Ao selecionar o Tipo de Parametrização Pagamento, e no campo Registro sejam selecionadas as opções Títular – Plano de saúde coletivo ou Dependente – Plano de saúde coletivo, é apresentado para preenchimento o campo Operadora do Plano de Saúde.
Já para as opções de Registro listadas abaixo, além do campo para preenchimento necessário da Operadora, é necessário o preenchimento do campo da Prestadora de Serviço de Saúde:
-
Titular - Reembolso de despesas médicas - Valor no período de apuração efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde;
-
Titular - Reembolso despesas médicas - Valor no período de apuração efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador;
-
Titular - Reembolso de despesas médicas - Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde;
-
Titular - Reembolso despesas médicas - Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador;
-
Dependente - Reembolso de despesas médicas - Valor no período de apuração efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde;
-
Dependente - Reembolso despesas médicas - Valor no período de apuração efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador;
-
Dependente - Reembolso de despesas médicas - Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde;
-
Dependente - Reembolso despesas médicas - Valor nos anos anteriores efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador.
Em Pagamento, ao selecionar no campo Registro a opção IRRF por Código de Receita ou IRRF por Código de Receita - 13° salário e selecionado o campo Rendimento Tributável, são apresentados os domínios:
-
056107 - IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país ou ausente no exterior a serviço do país, exceto se contratado por empregador doméstico ou por segurado especial sujeito a recolhimento unificado;
-
056108 - IRRF mensal e férias - Empregado doméstico;
-
056109 - IRRF 13° salário na rescisão de contrato de trabalho - Empregado doméstico;
-
056110 - IRRF - Empregado doméstico 13º salário;
-
056111 - IRRF - Empregado/Trabalhador rural - Segurado especial;
-
056112 - IRRF - Empregado/Trabalhador rural - Segurado especial 13° salário;
-
056113 - IRRF - Empregado/Trabalhador rural - Segurado especial 13° salário;
-
058806 - IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
-
061001 - IRRF sobre rendimentos relativos à prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai;
-
353301 - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública;
-
356201 - IRRF sobre participação dos trabalhadores em lucros ou resultados - PLR;
-
188901 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;
-
047301 - IRRF - Residentes no exterior, para fins fiscais.
Ao selecionar uma das opções de domínios apresentadas no campo Rendimento Tributável, é apresentado o campo Tipos de Deduções disponibilizando os seguintes domínios:
-
Dedução do Dependente - Remuneração Mensal;
-
Dedução do Dependente - Remuneração 13º Salário;
-
Dedução do Dependente - Remuneração Férias;
-
Dedução do Pensionista - Remuneração Mensal;
-
Dedução do Pensionista - Remuneração 13º Salário;
-
Dedução do Pensionista - Remuneração Férias;
-
Dedução do Pensionista - Remuneração PLR;
-
Dedução - Previdência Complementar – Privada;
-
Dedução - Previdência Complementar – FAPI;
-
Dedução - Previdência Complementar – Funpresp;
-
Dedução - Previdência Complementar – Funpresp – Valor do Ente Público Patrocinador;
-
Dedução 13 - Previdência Complementar - Privada;
-
Dedução 13 - Previdência Complementar – FAPI;
-
Dedução 13 - Previdência Complementar – Funpresp;
-
Dedução 13 - Previdência Complementar – Funpresp – Valor do ente público patrocinador;
-
Processos - Não Retenção - Valor não retido;
-
Processos - Não Retenção - Valor do depósito judicial;
-
Processos - Não Retenção - Valor compensação ano calendário;
-
Processos - Não Retenção - Valor compensação anos anteriores;
-
Processos - Não Retenção - Valor exigibilidade suspensa;
-
Processos - Não Retenção - Previdência oficial – Valor dedução exigibilidade suspensa;
-
Processos - Não Retenção - Previdência privada – Valor dedução exigibilidade suspensa;
-
Processos - Não Retenção - FAPI – Valor dedução exigibilidade suspensa;
-
Processos - Não Retenção - Funpresp – Valor dedução exigibilidade suspensa;
-
Processos - Não Retenção - Funpresp – Valor Funpresp;
-
Processos - Não Retenção - Pensão Alimentícia – Valor dedução exigibilidade suspensa;
-
Processos - Não Retenção - Dependentes – Valor dedução exigibilidade suspensa.
- Ao selecionar os tipos Dedução – Previdência Complementar é apresentado o campo Entidade de previdência.
- Ao selecionar os tipos Deduções legais aplicadas no cálculo do IRRF, é apresentado o campo Informações Complementares do IRRF, onde poderão ser informados os eventos que representam as deduções legais que foram usados no cálculo da folha de pagamento para obtenção da base de cálculo.
- Ao selecionar os tipos Processos – Não Retenção são apresentados os campos Número do Processo e o Código suspensão.
- Para o tipo de dedução Processos – Não Retenção – Funpresp – Valor dedução exigibilidade suspensa, é apresentado além do campo Número do Processo e o Código suspensão, o campo Entidade de previdência.
- Para o tipo de dedução Processos – Não Retenção – Dependentes – Valor dedução exigibilidade suspensa os eventos informados devem fazer parte do grupo de eventos de dependentes, porém não haverá validação da parametrização de eventos. Vale ressaltar que o grupo de dependentes é feito através de associação realizada no Procedimento Especial 11 - Dependentes, na funcionalidade Eventos.
Para Pagamentos com registro Residente Ext. – Forma de Trib., selecione a forma que o sistema deverá obter essas informações:
-
Forma de Tributação - Ao marcar essa opção, será possível selecionar as folhas vinculadas a essa forma de tributação e país. Um mesmo país pode possuir mais de uma forma de tributação, mas uma mesma folha não pode estar associada e mais de uma forma de tributação para o mesmo país, ao adicionar uma folha neste contexto, será apresentada uma mensagem de inconsistência e não será permitido a inclusão da folha.
Caso o Tipo de Parametrização selecionado para parametrização seja Tributos – Processo Trabalhista, informe o Período de Apuração entre Mensal ou Anual. Posteriormente parametrize o(s) evento(s) de Tributos – Processo Trabalhista correspondente ao Registro selecionado entre: Base de cálculo da Contrib. Prev. Mensal, Base de cálculo da Contrib. Prev., Valor IRRF Mensal, Valor IRRF 13, Valor Contrib. Prev. – Cód. Receita ou Valor IRRF – Cód Receita.
Para o Tipo de Parametrização – Processo Trabalhista com Registro de Valor do Rendimento Tributável, Dedução e/ou Isenção será apresentado o campo Informação Complementar com as seguintes opções:
- Valor do rendimento isento por ser portador de moléstia grave atestada por laudo médico - 13º salário;
- Valor de parcela isenta de aposentadoria para beneficiário de 65 anos ou mais - 13º salário;
- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função - 13º salário;
- Valor referente à previdência oficial referente ao 13º salário - tributação exclusiva;
- Valor relativo a diárias; Valor relativo à ajuda de custo;
- Valor relativo à indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
- Valor relativo ao abono pecuniário;
- Valor relativo ao auxílio moradia.
Quando qualquer domínio deste campo for selecionado, exceto o Valor Contrib. Prev. – Cód Receita e Valor IRRF – Cód. Receita, o sistema disponibilizará o campo para os eventos que serão somados e o campo para os eventos que serão subtraídos.
Se o domínio selecionado for o Valor Contrib. Prev. – Cód Receita ou Valor IRRF – Cód. Receita, será disponibilizado o campo Código de Receita para informações do código de receita conforme a tabela 29. Caso um código de receita seja selecionado, o sistema disponibilizará campo para eventos que são somados e eventos que serão subtraídos.
Realize a parametrização dos eventos do Perfil selecionado através da guia:
Eventos que devem ser somados
Clique sobre o botão
e selecione quais Eventos devem ser somados. Caso o registro da parametrização de Remuneração e /ou Desligamento for Titular de Plano de Assistência à Saúde ou Dependente de Plano de Assistência à Saúde, é possível informar a Operadora de assistência à saúde. Indique quais Folhas compõem o evento selecionado. Clique sobre o botão
para inserir o evento selecionado a listagem de Eventos que devem ser somados.
Quando o Tipo da parametrização for Salário Contratual, devem ser apresentadas todas as Folhas, independente de seu tipo.
Quando o Tipo da parametrização for Desligamento, serão apresentadas somente as Folhas do Tipo de Rescisão, Rescisão Complementar e Outros.
Eventos que devem ser subtraídos
Clique sobre o botão
e selecione quais Eventos devem ser subtraídos. Caso o registro da parametrização de Remuneração e /ou Desligamento for Titular de Plano de Assistência à Saúde ou Dependente de Plano de Assistência à Saúde, é possível informar a Operadora de assistência à saúde. Indique quais Folhas compõem o evento selecionado. Clique sobre o botão
para inserir o evento selecionado a listagem de Eventos devem ser subtraídos.
Quando o Tipo da parametrização for Salário Contratual, devem ser apresentadas todas as Folhas, independente de seu tipo.
Quando o Tipo da parametrização for Desligamento, serão apresentadas somente as Folhas do Tipo de Rescisão, Rescisão Complementar e Outros.
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