Através do Procedimento Especial 08 - Origem 2 é possível determinar o número de dias que o colaborador não trabalhou no mês, conforme os Tipos da Situação:
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Admissão - para qualquer mês que não seja o de admissão, o número de dias não trabalhados é igual a 0 (zero).
Quando a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 for selecionada, o cálculo é feito da seguinte maneira: Número de dias não trabalhados = Dia da admissão – 1, e o número de dias não trabalhados segue a seguinte regra:
• Se o dia da Admissão for = 01, então número de dias não trabalhados = 0.
• Se o dia da Admissão for = 28/29 ou 30 ou 31 (último dia do mês) então número de dias não trabalhados = 29.
Atenção
Para qualquer outro dia do mês, utiliza-se a seguinte fórmula:
N.º Dias Não Trabalhados = Dia Admissão - Ajuste, onde:
• Ajuste = 2 para mês com 31 dias
• Ajuste = 1 para mês com 30 dias
• Ajuste = 0 para mês com 29 dias (Fevereiro)
• Ajuste = -1 para mês com 28 dias (Fevereiro) -
Férias - caso seja selecionada essa situação, o sistema considera como dias não trabalhados os dias em que o colaborador esteve na situação de férias.
Quando a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 não for selecionada, o cálculo é feito da seguinte maneira: Último dia das férias no mês – Primeiro dia das férias no mês + 1 e o número de dias não trabalhados segue a seguinte regra:
Quando a data final da ocorrência de férias for = 28/29 ou 30 ou 31 (último dia do mês) ou no mês posterior, o cálculo é feito da seguinte maneira: 30 – Primeiro dia das férias no mês + 1.
Se a data final da ocorrência de férias for qualquer outro dia do mês, utiliza-se a seguinte fórmula: Último dia das férias no mês – Primeiro dia das férias no mês + 1.
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Recesso - caso seja selecionada essa situação, será considerado como dias não trabalhados, os dias em que o colaborador esteve na situação de recesso.
Quando a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 :
• Não estiver selecionada , o cálculo é feito da seguinte maneira: Último dia do recesso no mês – Primeiro dia do recesso no mês + 1.
• Estiver selecionada e:
- Se a data final da ocorrência de recesso for = 28/29 ou 30 ou 31 (último dia do mês) ou no mês posterior, o cálculo é feito da seguinte maneira: 30 – Primeiro dia do recesso no mês + 1.
- Se a data final da ocorrência de recesso for qualquer outro dia do mês, utiliza-se a seguinte fórmula: Último dia do recesso no mês – Primeiro dia do recesso no mês + 1.
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Afastamento - caso seja selecionada essa situação, o sistema considera como dias não trabalhados os dias em que o colaborador esteve na situação de afastamento.
Caso a opção Considerar número de dias do mês igual a 30:
- Não estiver marcada, o cálculo é feito da seguinte maneira: Último dia do afastamento no mês – Primeiro dia do afastamento no mês + 1.
Atenção
Quando o último dia do afastamento for no mês do cálculo, o sistema não soma 1.
- Quando a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 for selecionada e o último dia do afastamento for no mês que está sendo calculado, o número de dias não trabalhados segue a seguinte forma: Último dia do afastamento no mês – Primeiro dia do afastamento no mês.
- Se o último dia do afastamento não for no mês que está sendo calculado, o cálculo segue a seguinte forma: 30 – Primeiro dia do afastamento no mês + 1.
Atenção
Caso a opção Considerar Dias de Auxílio Doença como Dias Trabalhados esteja selecionada, o sistema soma na data início da ocorrência, a quantidade de dias de auxílio-doença, a partir dessa soma o sistema obtém a nova data início da ocorrência.
Exemplo
O colaborador João saiu de afastamento do dia 20/02/2013 a 20/03/2013 com 15 dias de auxílio-doença
- Serão considerados os dias corretos do mês
- O mês de referência do cálculo é 03/2013
- A opção Considerar Dias de Auxílio Doença como Dias Trabalhados foi selecionada.
No cenário acima, como foram 15 de auxílio-doença o sistema deve considerar como data início da ocorrência é 07/03/2013, neste caso o cálculo deve retornar 13 dias (Último dia do afastamento no mês – Primeiro dia do afastamento no mês). Se o mês do cálculo fosse 02/2013 o cálculo retornaria 0 dias, já que todos os dias de afastamento neste mês foram de auxílio-doença.
Se a opção Considerar Dias de Auxílio Doença como Dias Trabalhados não fosse selecionada o sistema iria retornar, para a referência 03/2013, 19 dias (Último dia do afastamento no mês – Primeiro dia do afastamento no mês) e para a referência 02/2013 (Último dia do afastamento no mês – Primeiro dia do afastamento no mês + 1) iria retornar 9 dias.
Exemplo
O colaborador João saiu de afastamento do dia 20/02/2013 a 31/03/2013 com 15 dias de auxílio-doença
- Serão considerados número de dias do mês igual a 30
- O mês de referência do cálculo é 03/2013
- A opção Considerar Dias de Auxílio Doença como Dias Trabalhados não foi selecionada.
No cenário acima o cálculo deve retornar 30 dias (Último dia do afastamento no mês – Primeiro dia do afastamento no mês). Se a referência fosse 02/2013 o cálculo deveria retornar 11 dias (30 – Primeiro dia do afastamento no mês + 1).
Se a opção Considerar Dias de Auxílio Doença como Dias Trabalhados fosse selecionada, o sistema deve considerar como data início 07/03/2013, então para a referência 03/2013 seria retornado 24 dias (30 – Primeiro dia do afastamento no mês + 1) e para a referência 02/2013 iria retornar 0 dias, já que todos os dias de afastamento neste mês foram de auxílio-doença.
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Auxílio-Doença - caso seja selecionada o tipo de situação Auxílio-doença, o procedimento especial busca da ocorrência de Afastamento do colaborador, o número informado no campo Dias Auxílio Doença.
A forma de cálculo é diferente conforme opção Considerar número de dias do mês igual a 30:
• Quando estiver desmarcada, o sistema considera os dias de auxílio-doença no mês do cálculo, considerando os dias corretos do mês.
• Quando estiver marcada, o sistema considera os dias de auxílio-doença no mês do cálculo, considerando o mês sempre com 30 dias.
Exemplo
O colaborador João saiu de afastamento do dia 02/02/2013 a 20/02/2013 com 15 dias de auxílio-doença.
- A referência do cálculo é 02/2013
Neste caso, o sistema deve retornar 15 dias, com a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 selecionada ou não.
Exemplo
O colaborador João saiu de afastamento do dia 15/02/2013 a 15/03/2013 com 15 dias de auxílio-doença.
- A referência do cálculo é 02/2013
- Opção Considerar número de dias do mês igual a 30 não selecionada
Neste caso, o sistema deve retornar 14 dias. Se a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 estivesse selecionada o sistema deveria retornar 16 dias.
Neste mesmo cenário, caso a referência do cálculo fosse 03/2013 o sistema iria retornar 1 dia. Se a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 estivesse selecionada o cálculo deveria retornar 1 dia também.
Exemplo
O colaborador João saiu de afastamento do dia 25/02/2013 a 31/03/2013 com 15 dias de auxílio-doença.
- A referência do cálculo é 02/2013
- Opção Considerar número de dias do mês igual a 30 não selecionada
Neste caso, o sistema deve retornar 4 dias.
Se a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 estivesse selecionada, o sistema retornaria 6 dias.
Neste mesmo cenário, caso a referência do cálculo fosse 03/2013 o sistema iria retornar 11 dias. Se a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 estivesse selecionada o cálculo deveria retornar 11 dias também.
Mesmo questionamento anterior, quando a opção está sendo utilizada e foram considerados 6 dias em fevereiro, não sobraram apenas 9 dias para março?
Marque a opção Afastamento com benefício de auxílio-doença concedido pela Previdência caso deseja que seja considerado os afastamentos que possuem o indicador de dias de auxílio-doença previdenciário marcado. Caso contrário, marque a opção Afastamento com benefício de auxílio-doença, não concedido pela Previdência.
Atenção
As opções Afastamento com benefício de auxílio-doença concedido pela Previdência e Afastamento com benefício de auxílio-doença, não concedido pela Previdência só serão disponibilizadas para o tipo de situação Auxílio-doença.
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Rescisão - caso seja selecionada essa situação, o sistema considera como dias não trabalhados os dias em que o colaborador esteve na situação de rescisão.
O cálculo é diferente quando a opção Considerar número de dias do mês igual a 30 estiver:
• Desmarcada: Último dia do mês da rescisão – Data da Rescisão.
• Marcada: 30 – Data da Rescisão.
Caso a opção Dia da rescisão é dia de atividade normal não estiver marcada, o sistema soma +1 nas fórmulas citadas acima.
Será considerada a rescisão com data início no mês de referência do cálculo.
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Férias a desconsiderar / Recesso a desconsiderar - caso seja selecionado um desses tipos de situação, o sistema desconsidera determinados dias do período de gozo (feriados, sábados, domingos, etc.) dentro do mês do cálculo, desde que esses dias tenham sido previamente estabelecidos na ocorrência de Férias/Recesso, no campo Dias a Desconsiderar.
Selecione no calendário o(s) dia(s) que deseja desconsiderar, também informe previamente qualquer quantidade de dias no campo Dias a Desconsiderar, da ocorrência de Férias/Recesso. Como resultado do processamento do PE o sistema deve apresentar a quantidade de dias que foi selecionado para desconsiderar dentro do período de gozo da ocorrência de férias ou recesso.
Atenção
A quantidade de dias informados em Dias a Desconsiderar não precisa ser a mesma informada no calendário, uma vez que o sistema considera apenas os dias informados no calendário. Contudo, caso não seja informado nenhum valor em Dias a Desconsiderar da ocorrência de Férias/Recesso e seja informado dias no calendário, o sistema não apresentará nenhum resultado no processamento deste procedimento especial.
Marque se deseja Considerar férias/recesso que iniciou em mês anterior e possui dia(s) vigente(s) no mês de referência do cálculo, serão totalizados os dias a desconsiderar marcados no calendário, que estejam dentro do período de gozo da ocorrência de Férias/Recesso e dentro do mês de referência do cálculo.
Atenção
Caso esta opção não esteja marcada serão consideradas apenas as ocorrências iniciadas no mês de referência do cálculo. Se a ocorrência de Férias/Recesso iniciou em um determinado mês e finalizou em um mês posterior, os dias totalizados como desconsiderados serão apenas aqueles que estão marcados para o mês onde a ocorrência teve início, desprezando assim os dias marcados em meses subsequentes, pois a referência padrão para a busca das ocorrências será sempre a referência do cálculo.
Exemplo
Suponhamos que sejam concedido 30 dias de férias a um funcionário, com início em 20/12/2012.
Ao cadastrar a ocorrência de férias, o período de gozo desse funcionário será do dia 20/12/2012 até 18/01/2013. No entanto, por convenção, resolveu-se que os dias 25/12/2012, 01 e 02/01/2013 não devem ser computados como dias de férias. Então, na ocorrência de Férias deve-se informar os Dias a Desconsiderar, modificando-se o prazo final de gozo para o dia 21/01/2013, e no calendário, disponível na tela do PE, marcar esses 3 dias.
Suponhamos também que o operador tenha marcado a opção Considerar férias que iniciou em mês anterior e possui dia(s) vigente(s) no mês de referência do cálculo:
• Mês de referência do cálculo = Dez/2012
Resultado do processamento = 1 dia• Mês de referência do cálculo = Jan/2013
Resultado do processamento = 2 diasCaso o operador tenha desmarcado a opção ‘Considerar férias que iniciou em mês anterior e possui dia(s) vigente(s) no mês de referência do cálculo’:
• Mês de referência do cálculo = Dez/2012
Resultado do processamento = 1 dia• Mês de referência do cálculo = Jan/2013
Resultado do processamento = 0 dia -
Aposentadoria - caso seja selecionada esse tipo de situação, o sistema deve considerar como dias não trabalhados, os dias em que o funcionário esteve na situação de aposentadoria devido a uma ocorrência de Aposentadoria.
O cálculo é diferente, caso a opção Considerar número de dias do mês igual a 30, estiver:
• Desmarcada, o cálculo é feito da seguinte maneira: Último dia da aposentadoria no mês – Primeiro dia da aposentadoria no mês + 1.
Atenção
Se o último dia da aposentadoria for no mês que está sendo calculado, o sistema não soma 1.
• Marcada e o último dia da aposentadoria for no mês que está sendo calculado, o número de dias não trabalhados segue a seguinte maneira: Último dia da aposentadoria no mês – Primeiro dia da aposentadoria no mês.
Atenção
Se o último dia da aposentadoria não for no mês que está sendo calculado, o cálculo segue a seguinte regra: 30 – Primeiro dia da aposentadoria no mês + 1
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