Função em que ocorre a dúvida/problema: eSocial do Gen.te Recebe – Folha de Pagamento/Processamento/Gerenciador de Tarefas.
Ao processar o S-1200 e existindo valores de devolução de tributos de INSS e/ou IRRF, é comum ocorrer o erro "Mensagem: O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária '31 - Contribuição Descontada do Segurado - SC Mensal' não pode ser negativo, ou seja, o somatório dos descontos deve ser superior ou igual ao somatório dos vencimentos". Esse erro ocorre porque o eSocial possui uma regra de validação que não permite o somatório divergente entre os vencimentos e descontos (REGRA_DEMONSTRATIVO).
Solução: Consta no portal do eSocial um demonstrativo referente a configuração de Rubricas devolutivas para reguralizar esse cenário. Segue link para consulta: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes
4.132 (15/12/2021) – Como faço para corrigir um desconto informado a maior no eSocial? Por exemplo: Enviei a remuneração de um empregado com quinze dias de afastamento, e no mês seguinte o afastamento foi transformado em Benefício Previdenciário. Como devo fazer para retificar os valores informados no eSocial?
Demonstrativo 002:
| Proventos | Descontos | Líquido | Natureza | incCP | incFGTS | incIRRF | |
| Devolução CP | R$ 273,09 | 9201 | 00 | 00 | 9 | ||
| Devolução IRRF | R$ 300,00 | 9203 | 00 | 00 | 9 | ||
| Líquido | R$ 573,09 |
Após ajustar as rubricas, é preciso enviar o S-1010, ignorar os registros pendentes no S-1200 para uma execução.
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