O Serviço Social da Indústria - SESI é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, instituída com o encargo de prestar assistência social aos trabalhadores industriais e de atividades assemelhadas. Foi criado pelo Decreto-Lei nº. 9.403 de 25/6/1946, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional da Indústria - CNI.
De acordo com o art. 30 da Lei nº. 8.036/1990 de 11/5/1990 e com o Decreto-Lei nº. 2.318 de 30/12/1986, as empresas contribuintes do SESI recolherão 1,5% (um e meio por cento) sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes a todos os seus empregados.
O recolhimento da contribuição pode ser efetuado de duas formas:
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Arrecadação Indiretag: via Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS);
- Arrecadação Direta: diretamente ao SESI. É válida para quem optou por firmar o Convênio de Arrecadação Direta.
Ambas com vencimento até o dia vinte do mês subsequente ao da competência. (Art. 6º da MP nº 447, 14/11/08).
Para emissão da guia, selecione o Tipo de Recolhimento e informe, a depender do Tipo, o número de Identificação, Série e o Número da Parcela a ser paga. Cada Tipo selecionado corresponde a um campo na Guia de Recolhimento.
Os campos:
- Recolhimento;
- Local para Recolhimento;
- Qualidade; e
- Cálculo da Contribuição a Terceiros
Estarão habilitados somente quando o Tipo de recolhimento da guia for SEGR (versão mais atualizada do Sistema de Emissão de Guias de Recolhimento).
Marque a opção Guia de Recolhimento - Folha Retificadora para emitir a guia considerando apenas as folhas retificadoras que foram efetivadas. Para isso, informe o período desejado nos campos Data inicial e Data Final.
Marque a opção Unificar as bases de cálculo das lotações com inscrição CNO com o estabelecimento relacionado para que seja habilitado o botão Unificar, que apresentará uma tela onde devera ser informado a qual Estabelecimento serão unificados os valores calculados para determina Lotação Tributária do tipo CNO.
Além disso, haverá uma lista que apresentará as unificações entre a Lotação Tributária (origem) e o Estabelecimento (destino). Ao emitir a guia de recolhimento, caso a opção esteja marcada e haja registro na lista de unificação de valores entre lotações, o sistema irá transferir o valor da lotação CNO para o estabelecimento ao qual está vinculado.
Marque a opção Deduzir salário maternidade do valor do evento de orientador “5 – Sal. Contrib” no cálculo das contribuições patronais (Previdência, RAT e Terceiros), para que o sistema possa somar os eventos informados na guia Eventos Salário Maternidade e deduzir dos eventos de orientador 5. Sal. Contrib. INSS. Essa opção só estará habilitada se o indicador A partir de percentuais da lotação estiver marcado na seção Cálculo da Contribuição a Terceiros.
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Evento de orientador “5 – Sal. Contrib”:
=> 10100 = 9.047,60
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Eventos informados na guia “Eventos Salário Maternidade”:
=> 180 = 3.500,00
=> 21 = 50,00
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Emissão da guia de recolhimento com a opção Deduzir salário maternidade do valor do evento de orientador “5 – Sal. Contrib” no cálculo das contribuições patronais (Previdência, RAT e Terceiros):
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Marcada - O sistema irá apresentar o valor 5.497,60 no campo base de contribuição.
Base de Contribuição = (Soma dos eventos de orientador “5) – (Soma dos eventos Salário Maternidade) – Soma dos eventos de orientador 16).
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Desmarcada - O sistema irá apresentar o valor 9.047,60 no campo base de contribuição.
Base de Contribuição = (Soma dos eventos de orientador “5) – (Soma dos eventos de orientador 16).
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