Através dessa guia informe Outras informações do Sindicato, tais como: Dados sindicais, Acordo sindical, Percentuais, Parte variável, Piso Salarial e Férias.
Os parâmetros informados nesta guia não afetaram os dados da Ficha do Colaborador e não serão utilizados pelo sistema para cálculo e ajustes automáticos.
Na seção Dados sindicais, informe qual é o tipo de entidade sindical, que o sindicato representa (Dos trabalhadores ou Patronal). Informe o Código da Entidade Sindical e a Data base (Dia/Mês) que é o mês em que normalmente se estabelecem condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Esta informação poderá ser utilizada para o cálculo de indenização na Rescisão, quando o colaborador for demitido no período que antecede a Data base (conforme convenção do sindicato a que pertence), através do Procedimento Especial nº 10 - Diferença entre datas, da funcionalidade Eventos.
O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração. Informe no campo Dias do contrato de experiência, a duração do contrato de experiência, e no campo Dias de prorrogação do contrato de experiência, a duração da prorrogação do contrato de experiência.
O contrato temporário é aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços. Informe no campo Dias do contrato temporário, a duração do contrato temporário, e no campo Dias de contrato por prazo determinado, a duração da prorrogação do contrato temporário.
O contrato por prazo determinado, é aquele em que se determina início e término antecipadamente combinados entre o trabalhador e o empregador. Informe no campo Dias de contrato por prazo determinado, a duração do contrato por prazo determinado, e no campo Dias de prorrogação do contrato por prazo determinado, a duração da prorrogação do contrato por prazo determinado.
O campo Quantidade de dias de Trintídio será preenchido, por padrão, com o valor de 30. Trata-se de um campo não obrigatório e que aceita no máximo dois dígitos. Caso não haja informação específica no cadastro do sindicato, será considerado automaticamente o valor padrão de 30.
Através do campo Número máximo de horas semanais, informe o máximo de horas semanais de trabalho permitidas, de acordo com a Convenção Coletiva.
Caso seja necessário é possível indicar a quantidade de dias através da opção Férias de __ dias por semestre para operador de Raio X, conceder para os profissionais Operadores de Raio X, férias de 1 a 20 dias por semestres.
Caso seja informado o valor 0 (zero) e/ou valor superior a 20 dias, a aplicação deverá impedir a operação e alertar o usuário.
Na seção Acordo Sindical, informe a data de início do Acordo Sindical e o Percentual do último dissídio coletivo, conforme determinações da Convenção Coletiva.
Na seção Percentuais, informe o percentual relativo a Hora extra, ao Adicional Noturno e a Outras horas extras trabalhadas pelo colaborador.
A seção Parte Variável é utilizada para o cálculo de médias para Férias, 13º salário, Indenizações e etc. Sendo assim, informe se para o cálculo destas médias devem ser usados os Últimos números de meses, ou os Maiores valores em um determinado número de meses.
Será possível informar que o último acordo salarial da categoria determinou que as comissões pagas nas férias devem ser calculadas com base nos valores das comissões pagas nos Últimos 6 meses; ou que o último acordo salarial da categoria determinou que as comissões pagas nas férias devem ser calculadas com base nos 3 Maiores valores das comissões pagas nos Últimos 12 meses.
Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica, formada por empregados de diversas funções num mesmo setor de atividade econômica. Na seção Piso Salarial, informe o Piso Geral e/ou Piso por Cargo, para adicionar um Piso por Cargo, clique sobre o botão
, selecione o Cargo e informe o Piso.
Com a opção Piso por Cargo já marcada, o campo Carga Horária será exibido, e, ao ser preenchido, a validação considerará o cálculo proporcional com base na carga horária informada.
Caso seja necessário é possível adicionar o piso salarial para mais de um Cargo, através do botão
, ou remover algum piso salarial adicionado através do botão
.
A seção Férias diz repeito as ocorrências de férias cadastradas por meio do processo de virada de referência. Caso o dia de início do gozo de férias seja um feriado ou dia de descanso, é possível configurar a quantidade de dias de antecedência em que essa data será remarcada, para isso escolhendo a Empresa e consequentemente a Quantidade de dias a ser considerada.
A Quantidade de dias informada só será utilizada se na funcionalidade Configurações por Empresa for marcada a opção Configurar em Sindicato a quantidade de dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal para a data início das férias. Caso a opção não seja marcada, ou ainda se não for informada a Quantidade de dias, será considerada a regra padrão que prevê dois dias de antecedência com relação ao feriado ou dia de repouso semanal.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.