O Decreto-Lei nº. 4.048/1942 instituiu a favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, além da contribuição compulsória de 1%, uma contribuição adicional devida apenas pelas empresas que possuem mais de 500 (quinhentos) empregados. O valor desse adicional corresponde a 0,2% (ou seja, 20% da contribuição compulsória de 1%) sobre a mesma base de cálculo das demais contribuições. As empresas sujeitas ao recolhimento da Contribuição Adicional devem recolher mensalmente ao SENAI, em guias distintas, a contribuição normal de 1% e o adicional correspondente a 20% desta.
A contribuição adicional é arrecadada diretamente pelo SENAI, sendo que o recolhimento deve ser efetuado diretamente à entidade por meio do Sistema de Emissão de Guias de Recolhimento - SEGR.
O vencimento da Contribuição Adicional devida ao SENAI é o último dia útil, com expediente bancário, do mês subsequente ao da competência, na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº. 4.481 de 16/7/1942.
Para emissão da guia, selecione o Tipo de Recolhimento e informe, a depender do Tipo, o número de Identificação, Série e o Número da Parcela a ser paga. Cada Tipo selecionado corresponde a um campo na Guia de Recolhimento.
Os campos:
- Recolhimento;
- Local para Recolhimento;
- Qualidade; e
- Cálculo da Contribuição a Terceiros
Estarão habilitados somente quando o Tipo de recolhimento da guia for SEGR (versão mais atualizada do Sistema de Emissão de Guias de Recolhimento).
Marque a opção Guia de Recolhimento - Folha Retificadora para emitir a guia considerando apenas as folhas retificadoras que foram efetivadas. Para isso, informe o período desejado nos campos Data inicial e Data Final.
Marque a opção Unificar as bases de cálculo das lotações com inscrição CNO com o estabelecimento relacionado para que seja habilitado o botão Unificar, que apresentará uma tela onde devera ser informado a qual Estabelecimento serão unificados os valores calculados para determina Lotação Tributária do tipo CNO.
Além disso, haverá uma lista que apresentará as unificações entre a Lotação Tributária (origem) e o Estabelecimento (destino). Ao emitir a guia de recolhimento, caso a opção esteja marcada e haja registro na lista de unificação de valores entre lotações, o sistema irá transferir o valor da lotação CNO para o estabelecimento ao qual está vinculado.
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