Os seguintes tipos de vínculo são considerados como dependentes para fins de imposto de renda:
-
Filho(a) ou Enteado(a), até 21 anos de idade;
-
Filho(a) ou Enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-
Filho(a) ou Enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
-
Irmão(ã), Neto(a) ou Bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o colaborador detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-
Irmão(ã), Neto(a) ou Bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
-
Menor pobre até 21 anos que o colaborador, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
-
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o colaborador seja tutor ou curador;
-
No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial;
-
Companheiro(a) com quem o colaborador tenha filho em comum;
-
Companheiro(a) com quem o colaborador viva a mais de cinco anos;
-
Cônjuge;
-
Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, até R$:22.499,13.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.