O relatório de Espelho de Ponto é um relatório fiscal obrigatório, utilizado para registrar e demonstrar os dados da jornada de trabalho dos colaboradores. Este documento é fundamental em processos de fiscalização do trabalho.
Para maiores informações, procure o site do Governo Federal referente à MTP 671.
Base Legal
- Portaria MTE nº 1.510/2009: Regulamentou o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e estabeleceu os requisitos mínimos para os relatórios fiscais, entre eles o Espelho de Ponto.
- Portaria MTP nº 671/2021: Atualizou e consolidou as normas relacionadas ao registro de ponto, mantendo a obrigatoriedade do Espelho de Ponto, com ajustes no seu layout e na apresentação das informações, visando garantir a clareza, integridade e rastreabilidade dos dados.
Conformidade e Auditoria ABNT
- O layout do Espelho de Ponto é desenvolvido rigorosamente de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
- A LG Lugar de Gente mantém sua certificação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), passando por auditorias anuais que garantem que o sistema atende plenamente os requisitos legais e normativos aplicáveis ao registro eletrônico de ponto.
- Este relatório é parte integrante dos itens auditados, garantindo que a empresa e seus clientes estejam em conformidade com as exigências fiscais e trabalhistas.
Finalidade do Relatório
- Atender às exigências de órgãos fiscalizadores do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Servir como instrumento formal e oficial de comprovação da jornada de trabalho dos colaboradores.
- Garantir transparência nas informações de jornada, permitindo que tanto a empresa quanto o colaborador tenham acesso claro aos registros de ponto.
- Suporte em processos trabalhistas, auditorias internas e externas, conciliação de horas trabalhadas, horas extras, adicionais, faltas e abonos.
Características do Relatório
- Layout padronizado e definido conforme os critérios do governo.
- Inclui dados completos de marcações, horários de entrada, saída, intervalos, justificativas aplicadas, totalização de horas (normais, extras, faltas, atrasos, adicionais etc.).
- Garante rastreabilidade, integridade e fidedignidade das informações registradas no sistema de ponto eletrônico.
O Espelho de Ponto não é apenas uma boa prática de gestão de jornada, mas sim um documento fiscal obrigatório, cuja não emissão, ou emissão em desconformidade, pode gerar multas e sanções em caso de fiscalização trabalhista.
Para acessar o relatório, navegue pelo menu: Relatório > Legais > Espelho de Ponto.
No chamador do relatório contém opções para exibir ou omitir informações conforme necessidade de negócio. Essas opções são exibidas ou fixas, conforme parametrizado na configuração do relatório acessando Configurações > Relatórios > Configurações de Relatórios.
O relatório possui apenas um campos para busca:
- Período: Selecionar o período que deseja demonstrar no relatório.
Abaixo consta o detalhamento das Opções disponíveis no relatório de Espelho de Ponto.
- Quebrar por período: Essa opção permite realizar a quebra do relatório de acordo com o período de apuração que o colaborador pertence, pois se necessário emitir um período maior que 31 dias, o relatório será desmembrado conforme o período de apuração, criando uma página com as informações que se refere ao período.
- Identificar coletores não REP: Identifica na coluna de coletores se o coletor não é um rep.
- Omitir demitidos: Em todos os relatórios do sistema, essa opção está disponível para ser possível omitir os colaboradores demitidos no período da emissão do relatório, caso o colaborador tenha rescisão em período anterior da emissão já não é exibido.
Detalhamento das colunas do relatório:
- Dia: Refere-se a data da realização da marcação, pois dias que não têm jornada de trabalho, não são gerados no relatório.
- Ponto eletrônico – marcações registradas: Marcações efetivas realizadas no sistema de fontes oficiais, sendo REP-A, REP-C ou REP-P.
- Jornada realizada: Demonstra as marcações realizadas de fontes oficiais e se houve alguma inserção ou desconsideração da marcação manual, sendo especificado nas últimas colunas a marcação e o motivo.
- Duração jor. Realizada: Quantidade de horas efetivas trabalhadas baseado nos pares de marcações.
- CH: Refere-se à legenda do rodapé do relatório referente ao código de horário.
- Horário: Horário da marcação incluída ou desconsiderada no sistema.
- Ocorr: Identifica os tipos de registros conforme exigido na portaria. No rodapé é exibida a legenda referente a essa coluna.
- Motivo: Motivo do registro. Esse motivo é apresentado quando há inserção ou desprezo da marcação. O motivo de desprezo por parametrização refere-se à tolerância para desprezar marcações dentro do intervalo configurado, que pode ser acessado em Configurações > Configurar Módulos > Configuração Ponto > Frequência – Tempo para desprezar marcações.
Após feitas as parametrizações, clicar em
Emitir.
É possível salvar o Layout utilizado, para isso, clicar em 
Salvar.
É possível limpar as configurações do Layout, para isso, clicar em
Limpar.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.