Entende-se por Escala o conjunto de etapas de jornada de trabalho e folga que o funcionário deve cumprir em um determinado período, sem que haja repetição do conjunto. Para empresas que possuem múltiplos turnos (Turmas) que poderão utilizar uma mesma escala, porém, se iniciando em etapas diferentes, a turma será indicada na etapa em se iniciará a utilização da mesma.
Para acessar a rotina Escala, navegue o menu Estrutura Organizacional > Diversos > Escala.
Para cadastrar uma nova escala, clique no botão Novo próximo ao campo de pesquisa na Lista de Escala. Faça as definições de campos e defina se um feriado prevalece ou não no caso de uma substituição de jornada e se será habilitado por turmas. Os campos são:
- Código: Campo identificador e único para o cadastro da escala. Esse campo é utilizado na busca de escalas para associação ao colaborador. Permite o cadastro de alfanumérico.
- Descrição: Este campo servirá para nomear a escala, as informações preenchidas neste campo servirão em outros cadastros que utilizam este atributo, como por exemplo no Cadastro de Colaboradores.
- Não verificar Feriado: Esta opção permite que o dia de feriado, não seja considerado, respeitando a escala prevista do colaborador. Essa opção trabalha em conjunto com a opção no Perfil de Frequência, Feriado Trabalhado, na qual é considerado a escala do colaborador, porém pode ser gerado as horas trabalhadas em feriado para ser remunerado, pois essa situação se aplica a clientes que tem a necessidade. Normalmente clientes do Varejo utilizam essa opção, pois o colaborador precisa trabalhar, mas pelo evento de feriado trabalhado é gerado as horas e remunerado o dia, sendo parametrizável essa opção.
- Não verificar feriado para folga/folga remunerada: Esta opção permite que para feriados que sobre cair em dia de folga ou folga remunerada, seja desconsiderado o feriado e considerado a folga.
- Feriado prevalece sobre substituição de Jornada: Esta opção informa ao sistema que cada feriado cadastrado no [Calendário de Inatividade] será mais forte que uma substituição de jornada, prevalecendo assim o feriado.
- Habilitar Turma: Esta opção atribui para esta mesma escala diferentes turnos de trabalhos, começando em dias distintos, para evitar a criação de várias escalas com as mesmas informações. Para mais informações sobre cadastro de Turmas consulte o Help da funcionalidade Turma. Se habilitado, essa opção é utilizada na movimentação ou cadastro de colaboradores, pois identifica qual o ciclo de trabalho que o colaborador irá iniciar o trabalho.
- Apresentar pausas (NR17) nos relatórios de cartão de ponto: Se parametrizado as pausas no perfil de frequência, esta opção permite exibir a projeção das pausas conforme “Tolerância Início/Término da pausa (Núcleo)” parametrizado, sendo apenas a previsão, não sendo a informação real que o colaborador deverá seguir do horário, pois a pausa é flexível dentro horário núcleo. A informação é exibida nos relatórios cartão de ponto layout 1 e 2.
- Utiliza grade: Esta opção se aplica apenas a perfil de frequência parametrizado tratar como “Grade”. Está opção quando habilitado permite criar mais de uma jornada para o dia do ciclo, atendendo a cenários de professores. As jornadas exibidas na lista de jornadas do ciclo, são apenas jornadas sem intervalo, pois jornada grade não tem intervalo, sendo a jornada exata trabalhada, e o intervalo é considerado o intervalo entre jornadas. Para criar mais de uma jornada para o dia, deve ser inserido uma linha, inserido a jornada e depois clicado em duplicar, que irá duplicar o dia. O dia de folga, deve haver apenas uma única linha, não havendo jornada de trabalho para o dia.
- Exceção de infração descanso inferior 35h de feriado dia normal: Está opção permite exceção para a infração de inferior há 35hs quando não cumprido o descanso, será desconsiderado essa infração.
- Possui horário noturno: Esta opção se aplica apenas para quando o eSocial não é gerado pelo ponto, na qual é gerado diretamente os dados de jornadas do colaborador pela folha.
- Gerar evento para adicional de turno em folga/ folga remun. Feriados: Quando parametrizado no perfil de frequência o Adicional de Turno, permite gerar também o adicional de turno para dias de folga, folga remunerada e feriado. O indicador será sempre 01:00, referenciado ao dia, e totalizado no total do período. Se utilizado a opção de não verificar feriado, nesse caso não haverá contabilização do adicional de turno para feriados. Há a ausência dos parâmetros do perfil de frequência, não será considerado essa opção.
- Carga horária semanal: Campo de preenchimento obrigatório, referente a carga semanal da escala, para utilização do envio ao eSocial.
- Carga horária semanal eSocial: Campo de preenchimento em minutos, de acordo com o campo de “Carga horária semanal” acima para envio ao eSocial.
- Carga horária mensal: Campo de preenchimento obrigatório, referente a carga horária mensal da escala, para utilização do envio ao eSocial.
- Tipo de jornada (eSocial): Classificação do tipo da escala para ser informado ao eSocial.
- Perfil de frequência: Campo de preenchimento opcional, pois quando informado o perfil de frequência, na movimentação de escala se informado, o sistema associa o perfil de frequência com base na mesma data da movimentação da escala. Essa opção se aplica apenas na movimentação. Um perfil de frequência, pode estar associado a mais de uma escala, desde que esteja coerente com o cenário desejado.
- Referência de início: Este campo informa qual será o dia da semana que será o 1º dia do ciclo desta escala.
Segue o passo a passo
Após clicar em Duplicar, o sistema cria a linha mantendo o ciclo e dia da semana, para criar um outro dia, deve ser clicado em Adicionar.
- Gerar ocorrência hora extra de compensação: Essa opção é gerada a ocorrência de hora extra com a quantidade de horas informada no campo abaixo. Essa opção irá aplicar desde que esteja configurado em Configurações > Configurar módulos > Configurações Ponto > Frequência > Gerar ocorrência hora extra de compensação. No Perfil de Frequência na aba Justificativa tem a opção de justificar a ocorrência relacionado a compensação acessando Frequência > Perfil de Frequência > Justificativas > Justificativa automática p/ ocorrência de hora extra de compensação. Para maiores informações acesse as funcionalidades citadas para obter informações.
- Quantidade de horas da ocorrência única: Informar a quantidade de horas da ocorrência a ser gerada para a compensação.
- Jornada Flexível: Esta opção se aplica apenas para quando o eSocial não é gerado pelo ponto, na qual é gerado diretamente os dados de jornadas do colaborador pela folha.
Após definir a Referência de Início, clique no botão
Adicionar para que possa ser habilitada as opções de definição de escala, faça o preenchimento dos campos e após clique em
Confirmar.
Para alterar uma escala já cadastrada, dê um duplo clique na escala desejada e faça as alterações necessárias. Também é possível inativar esta escala, assim ela permanecerá no histórico e não será habilitada para uso.
Para realizar uma pesquisa entre as Escalas cadastradas utilize o campo de pesquisa, onde você pode localizar a Escala através dos filtros: Código/Descrição e Ciclos.
Para Inativar uma escala, dê um clique duplo sobre a localização desejada, clique no botão Ativo e este será alterado para Inativo
sendo necessário complementar essa ação informando uma data de termino da jornada.
Para excluir uma escala cadastrada, clique nesta escala na tela [Informações de escala] e após clique no ícone
Excluir.
Aba Permuta
- Jornadas para permuta: Tem como finalidade aplicar jornadas alternativas àquelas previstas na grade oficial configurada na aba Etapas. Essa funcionalidade é indicada para situações em que o colaborador realiza jornadas diferentes do padrão, de forma eventual ou previamente acordada.
- Regras de Aplicação:
- A aplicação da permuta exige um intervalo mínimo de 5 horas entre o início da jornada padrão e o início da jornada de permuta.
- A permuta será aplicada automaticamente quando o sistema identificar que a jornada efetivamente trabalhada pelo colaborador coincide com a jornada de permuta previamente cadastrada.
- Caso não haja permuta válida associada à jornada realizada, serão geradas as ocorrências previstas conforme a configuração do sistema.
- Em situações de marcações ímpares (ex: falta de batidas completas), o sistema fará a associação com a jornada de permuta mais próxima, a fim de manter a coerência no cálculo da jornada.
- Regras de Aplicação:
Restrições
- A funcionalidade de permuta não é aplicável aos colaboradores com os seguintes perfis de frequência:
- Horário Livre;
- Grade;
- Jornada Diária;
- Mobilidade deve ser avaliado o uso, pois é possível desde que dentro de um intervalo de jornada maior.
Configuração
- Jornada padrão: 06h00 às 14h00
- Permutas cadastradas:
- Turno 2: 14h00 às 22h00
- Turno 3: 22h00 às 06h00
Situação 1 – Troca para o segundo turno (14h00 às 22h00)
- Marcação registrada: Entrada às 13h58, saída às 22h01
- Intervalo desde o início da jornada padrão: Mais de 5 horas
- Resultado: O sistema reconhece que a jornada realizada está dentro da permuta das 14h00 às 22h00.
- Permuta aplicada automaticamente. Nenhuma ocorrência gerada.
Situação 2 – Troca para o terceiro turno (22h00 às 06h00)
- Marcação registrada: Entrada às 22h02, saída às 06h00 do dia seguinte
- Intervalo desde o início da jornada padrão: 16 horas
- Resultado: A jornada se encaixa na permuta das 22h00 às 06h00.
- Permuta aplicada automaticamente. Sem apontamentos.
Situação 3 – Marcação ímpar com associação à permuta
- Marcação registrada: Apenas entrada às 22h05
- Resultado: Como só há uma marcação, o sistema busca a jornada de permuta mais próxima, no caso, 22h00 às 06h00.
- O sistema associa a jornada automaticamente, com base na proximidade da marcação. Nenhuma ocorrência é gerada, se a configuração permitir.
- Jornada de permuta aos sábados: Tem a mesma finalidade da permuta descrita acima, porém aplicando se a apenas para o dia da semana de Sábado desde que o sábado seja um dia de trabalho normal para o colaborador, desconsiderando as permutas acima se preenchido.
- Jornada para dupla jornada no primeiro dia do ciclo da escala: Está jornada permite que no primeiro dia do ciclo da escala do colaborador, possa realizar uma dupla jornada.
Essa configuração é útil em regimes de trabalho diferenciados, onde o colaborador inicia o ciclo realizando dois períodos de trabalho distintos no mesmo dia, geralmente por motivos operacionais ou para compor a carga horária de forma específica.
Para garantir conformidade com a legislação trabalhista, é essencial que haja um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima (interjornada), conforme previsto no Art. 66 da CLT.
O sistema não impede o cadastro de jornadas que descumpram essa regra, mas é responsabilidade do cliente garantir que a configuração esteja em conformidade com a lei e com eventuais acordos sindicais.
Configuração da Escala
- Primeiro dia do ciclo da escala:
- 1ª jornada (dupla jornada): das 01h00 às 07h00
- 2ª jornada (jornada padrão): das 22h00 às 06h00 (iniciando no mesmo dia e encerrando no seguinte)
Interpretação do sistema
- O colaborador inicia o ciclo com uma jornada noturna de 01h00 a 07h00.
- Retorna ao trabalho no mesmo dia, às 22h00, para sua jornada regular de 22h00 às 06h00.
- O sistema reconhece essa situação como Dupla Jornada válida no primeiro dia do ciclo, desde que haja o intervalo legal entre as jornadas.
Descanso interjornada
- Entre 07h00 (fim da primeira jornada) e 22h00 (início da segunda jornada), há um intervalo de 15 horas, atendendo ao requisito legal de descanso de 11 horas.
- Configuração está em conformidade com a CLT.
Observações Importantes
- A Dupla Jornada só é aplicada no primeiro dia do ciclo. Os demais dias seguem a jornada padrão da grade.
- Caso o intervalo entre as jornadas seja inferior a 11 horas, o sistema poderá gerar alertas ou apontamentos, de acordo com a lógica de controle de frequência configurada.
- Essa funcionalidade é comum em contextos como: troca de turnos, operações industriais, ou início de escalas noturnas rotativas.
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