O relatório de Interjornada tem como finalidade identificar e apresentar os dias em que os colaboradores não cumpriram o intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.
Finalidade e Aplicação:
- Analisar o cumprimento do intervalo interjornada, obrigatório de acordo com o artigo 66 da CLT, que estabelece o mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas.
- Apoiar a gestão de riscos trabalhistas, permitindo que a empresa antecipe tratativas, correções ou justificativas para situações que possam gerar passivos.
- Fornecer visibilidade ao RH e aos gestores sobre possíveis excessos na jornada de trabalho, contribuindo para o bem-estar do colaborador, cumprimento da legislação e alinhamento às normas de saúde e segurança do trabalho.
Base Legal:
De acordo com o Art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
Público-alvo:
- Gestores: Para monitoramento de sua equipe, garantindo o equilíbrio das jornadas.
- Recursos Humanos e Departamento Pessoal: Para controle, gestão de conformidade e suporte na mitigação de riscos trabalhistas.
- Jurídico e Compliance: Como instrumento de auditoria e suporte na prevenção de passivos.
Para acessar o relatório, navegue pelo menu: Relatórios > Gerenciais > Interjornada
No chamador do relatório contém opções para exibir ou omitir informações conforme necessidade de negócio. Essas opções são exibidas ou fixas, conforme parametrizado na configuração do relatório acessando Configurações > Relatórios > Configurações de Relatórios. Abaixo o detalhamento das Opções disponíveis no relatório interjornada.
- Somente quando houver horas extras no dia anterior: Gera somente colaboradores que tiveram horas extras no dia anterior. Para o funcionamento dessa opção, é necessário ter a configuração no perfil de frequência em interjornada, para controlar interjornada em horas extras.
- Somente na prorrogação de jornada: Gera somente colaboradores que tiveram interjornada por prorrogação.
- Tempo de interjornada: Essa opção permite informar quantas horas para considerar interjornada diferente do perfil de frequência. Se não selecionado, será assumido a quantidade de horas parametrizado no perfil de frequência. Caso não esteja parametrizado no perfil de frequência, o sistema não irá contabilizar, pois é necessário a configuração mínima de interjornada no perfil de frequência para o funcionamento do relatório.
- Imprimir cargo: Essa opção imprimi o cargo do colaborador no cabeçalho com os dados do colaborador.
- Omitir demitidos: Em todos os relatórios do sistema, essa opção está disponível para ser possível omitir os colaboradores demitidos no período da emissão do relatório, caso o colaborador tenha rescisão em período anterior da emissão já não é exibido.
Detalhamento das colunas do relatório:
- Marcação dia anterior: Quando identificado o não cumprimento da interjornada é identificado a data e hora da marcação do dia anterior X marcação do dia atual para então evidenciar o não cumprimento da interjornada.
- Marcação dia atual: Identificar a marcação realizada com data e hora que deu origem ao não cumprimento da interjornada.
- Fim da interjornada: Identifica o horário que se encerra a interjornada do colaborador com base na quantidade de horas de interjornada + a marcação da saída do colaborador no dia anterior. Esse campo é preenchido quando está parametrizado para gerar hora extra de interjornada.
- Horas extras de interjornada: Quando gerado hora extra de interjornada pelo não cumprimento, sendo parametrizável, é exibido a quantidade de horas geradas como horas extras para o não cumprimento.
- Total interjornada: Quantidade de horas que o colaborador cumpriu do descanso previsto.
Após feitas as parametrizações, clicar em
Emitir.
É possível salvar o Layout utilizado, para isso, clicar em
Salvar.
É possível limpar as configurações do Layout, para isso, clicar em
Limpar.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.