A funcionalidade de Regime de Horas permite definir a graduação de horas extras de acordo com o sindicato ou federação.
Para acessar, navegue pelo menu: Frequência > Regime de Horas.
O Regime de Horas é responsável por graduar as horas extras justificadas como pagas e realizar a quitação do saldo do banco de horas. Ele considera o regime ou o limite estabelecido para o banco de horas, apurando as horas extras conforme as regras definidas nesse regime.
O preenchimento do campo Descrição é obrigatório, pois ele será utilizado para identificar a regra durante buscas ou associações com perfis de frequência, justificativas, apurações, fechamentos ou limites de banco de horas.
Utilize o campo Ordem para definir a sequência de aplicação da regra na apuração do regime de horas. As opções disponíveis são:
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Diurno/Noturno: Aplica o desmembramento das horas extras quando há transição entre os períodos diurno e noturno, ou vice-versa.
-
Cronológica: Aplica a regra seguindo a ordem cronológica dos pares de horas extras registrados.
Com o Aplicando Para, selecione quais os dias serão considerados na apuração do regime de horas extras:
- Dia de trabalho: Pode ser configurado para dia de trabalho eventos específicos ou se for o mesmo, pode ser selecionado TODOS. Essa opção permite flexibilizar, pois pode ocorrer de determinado dia da semana, seja um evento específico por alguma determinação sindical.
- Folga: Apuração específica para dia de folga que se refere ao DSR.
- Folga Remunerada: Apuração específica para o dia de folga remunerada, que não é considerado como DSR.
- Feriado: Apuração específica para dias de feriado.
- Dia do Mês: Especifica o dia e mês a qual será considerado os eventos, e nesse caso quando configurado, o sistema só irá gerar o evento do dia do mês, ignorando as demais regras, pois essa opção é entendida como exceção e tendo força maior sobre os demais dias quando configurado, para não ser gerado duplicidade de eventos para a mesma data.
O campo Avaliação por permite selecionar o critério de apuração das horas extras que serão graduadas. Caso não haja graduação, é necessário informar pelo menos uma opção para cada dia, garantindo que o sistema consiga apurar corretamente os eventos:
-
Quantidade: Realiza a apuração por quantidade de horas extras, para ser graduado nos respectivos eventos.
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De: 00:00 / Até 04:00 = 50%
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De: 04:00 / Até 08:00 = 75%
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Restante: 100%
Nesse caso, o sistema fará a apuração com base na quantidade de horas, e sempre haverá um restante a ser considerado. Para lidar com esse excedente, é necessário informar um evento final para o qual todas as horas remanescentes serão direcionadas.
Se houver apenas um único evento, ele poderá ser utilizado tanto para as quantidades específicas quanto para o restante. Basta informá-lo novamente com qualquer quantidade de horas, já que o regime de horas exige sempre um evento para contemplar o saldo restante.
-
Período: Realiza a apuração das horas por faixa de período informado. Nesse caso é permitido informar range de horário a qual deverá ser apurado o evento.
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• De: 05:00 / Até: 18:00 = 50%
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• De: 18:00 / Até: 23:00 = 55%
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• De: 23:00 / Até: 05:00 = 60%
Ao selecionar a opção Por Período, é necessário preencher todo o intervalo com um evento. Caso isso não seja feito, o sistema desconsiderará o período e não gerará os eventos de horas extras correspondentes.
A opção Tipo de Horas estará disponível apenas para Avaliação por Quantidade. Essa opção permite que seja classificado pelo tipo de horas diurnas, noturnas ou ambas que totaliza Diurna e Noturna.
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Diurna: Identifica o período diurno diferente do período noturno, configurado em Perfil de Frequência > Adicional Noturno.
-
Noturna: Identifica o período noturno de acordo com o período configurado em Perfil de Frequência > Adicional Noturno.
-
Ambas: Considera diurno e noturno para apuração;
O campo Acúmulo por, irá aplicar o total de horas extras de acordo com o tipo selecionado:
-
Dia: Acúmulo diário, na qual a quantidade de horas informada, será considerada para aplicar o acúmulo e então aplicar o desmembramento dos eventos de acordo com a seleção de quantidade informada.
- 00:00 às 02:00 = 50%
-
Restante = 60%
As duas primeiras horas do dia serão consideradas no evento de 50% e o excedente será gerado no evento a 60% .
-
Semanal: Avalia a semana de Domingo a Sábado para aplicar o acúmulo das horas extras da semana, e então aplicar o desmembramento dos eventos de acordo com a seleção de quantidade informada.
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• 00:00 às 10:00 = 50%
-
• Restante = 60%
As primeiras 10 horas extras realizada na semana, serão considerados há 50% e o excedente a 60%
-
Mês: Soma a quantidade de horas dentro do mês de horas extras e realiza o desmembramento dos eventos de acordo com a seleção e quantidade informada.
-
0:00 às 10:00 = 50%
-
Restante = 60%
As primeiras 10 horas extras realizada no mês, serão considerados há 50% e o excedente a 60%
Clique no botão para incluir a regra na tabela. Caso existam outras regras, informe os parâmetros correspondentes e clique novamente em
para registrá-las.
Marque a opção Considerar horas extras e horas positivas do banco de horas na mesma faixa do regime de horas extras para que o sistema agrupe, dentro do mesmo limite do regime, tanto as horas extras realizadas no mês quanto as horas positivas do banco que serão pagas no período.
Se essa opção estiver desmarcada, o sistema fará o acúmulo separadamente: horas extras de um lado e horas positivas do banco de horas de outro.
Essa configuração se aplica apenas em cenários de acúmulo mensal, pois, no caso de acúmulo diário, o contador é reiniciado a cada dia.
Essa regra só será aplicada se houver quitação do banco de horas. Caso contrário, as horas positivas não serão acumuladas.
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Ao habilitar a opção Agrupamento, o sistema permitirá acumular horas extras entre diferentes tipos de Aplicado Para em regras distintas.
Normalmente, o acúmulo é reiniciado automaticamente ao atingir a faixa definida no regime de horas extras. No entanto, ao utilizar essa opção, é possível manter o acúmulo contínuo e aplicar o desmembramento diretamente no evento.
Essa configuração deve ser usada quando as quantidades de horas são iguais entre as regras. Caso sejam diferentes, o resultado do acúmulo e do desmembramento poderá variar.
Aplicado para: Dia de Trabalho - Todos os Dias
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Avaliação por: Quantidade
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Tipo de Horas: Ambas
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Acúmulo por: Mês
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Faixa de: 00:00 – 20:00 – 50%
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Faixa de: 20:00 – 40:00 – 60%
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Faixa de: 40:00 – 60:00 - 70%
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Restante: 100%
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Agrupamento: 1
Aplicado para: Folga Remunerada
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Avaliação por: Quantidade
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Tipo de Horas: Ambas
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Acúmulo por: Mês
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Faixa de: 00:00 – 20:00 – 50%
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Faixa de: 20:00 – 40:00 – 60%
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Faixa de: 40:00 – 60:00 - 70%
-
Restante: 100%
-
Agrupamento: 1
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