1. No SOC, existe a possibilidade de verificar quais inconsistências foram geradas no preenchimento dos campos antes de enviá-las ao eSocial?
R: Sim. Por meio dos relatórios de inconsistências é possível gerar um documento listando as inconsistências referentes aos preenchimentos de eventos e dados cadastrais. Para gerar o relatório, acesse: Menu > eSocial > Relatório de Inconsistências.
2. Existe um parâmetro no SOC que obrigue os campos exigidos pelo eSocial?
R: Sim, na tela 1162 - Parâmetros eSocial, na aba Geral, é possível habilitar a obrigatoriedade de campos que são comuns para todos os eventos, como por exemplo: CNPJ/CPF de empresas e unidades, e CPF de Funcionários. Além disso, por evento existe o parâmetro "Obrigar campos específicos deste leiaute", que ao ser habilitado obrigará os campos das telas que correspondem aos eventos.
3. A parametrização para o eSocial, deve ser realizada pela Empresa Principal, ou pode ser realizada por cada Empresa Cliente?
R: A parametrização pode ser realizada tanto na Empresa Principal e copiada para as Empresas Clientes, como também, pode ser realizada diretamente pelas Empresas Clientes.
4. Funcionários inativos serão considerados na geração dos registros no Portal eSocial e envio da Mensageria SOC?
R: Para que os eventos possam ser gerados no Portal eSocial e enviados pela Mensageria SOC, os funcionários devem estar ativos. Para o evento S-2240, se a inativação do funcionário ocorrer após ou no mesmo dia da Data início do evento, configurada na tela de Parâmetros eSocial, é possível gerar registro para esse funcionário, considerando registros de funcionários que foram inativados a partir do dia 01 do mês anterior, com base na data informada no campo Dt.Inativação na tela 232 Funcionário.
5. O que são os retornos do eSocial? Como identificar?
R: São as mensagens de retorno que o Ambiente Nacional do Governo poderá emitir referente aos registros enviados. No SOC, ao acessar a tela 1086 - Intepretação de Retornos do eSocial, será possível visualizar uma breve descrição das mensagens emitidas pelo eSocial e ainda cadastrar uma resposta personalizada. Para mais informações: acesse a pagina 280 no SOC Interpretação de Retornos do eSocial.
6. Meu registro retornou com erro pela Mensageria SOC, como posso identificá-lo e corrigi-lo?
R: Quando um registro retornar com erro, as inconsistências identificadas pelo governo serão exibidas no Portal eSocial juntamente com a informação cadastrada pelo próprio cliente na tela de Interpretação de Retornos do eSocial. Dessa forma, para corrigi-lo, basta seguir as orientações descritas para o erro encontrado. Em seguida, é necessário reprocessar o registro para atualizá-lo.
7. O que fazer ao receber o retorno 0017 - "A estrutura do arquivo está em desconformidade com o esquema XSD"?
R: Ao enviar um registro de evento e receber com o retorno 0017 A estrutura do arquivo está em desconformidade com o esquema XSD, indica que o arquivo contém tags obrigatórias não preenchidas, ou seja ausência de informações. Para solucionar a ocorrência, é necessário seguir as etapas:
1. Identificar a mensagem de erro dos campos que estão incorretos.
No texto da mensagem do erro, verificar e anotar todos os campos que possam indicar a origem do erro.
2. Comparar o arquivo gerado pelo SOC com as informações do leiaute do eSocial.
Abrir o arquivo no SOC e localizar as tags que foram retornadas na mensagem do erro da etapa 1.
Na nossa Central de Ajuda, localizar o leiaute equivalente e as descrições dessas tags.
Comparar os campos das informações: SOC x eSocial
3. Identificar a ocorrência e corrigir no sistema.
Verificar quais os campos no sistema que estão ausentes ou com erros.
Corrigir nas possíveis telas de origem (231 Unidade, 331 Responsável, 189 Pessoas, entre outras)
Reprocessar o arquivo, ou excluir o registro e incluir novamente.
Exemplo 1:
Mensagem de erro:
Conforme o erro acima, é possível identificar que alguma das tags respReg, ideOC ou cpfResp possui algum tipo de erro. Na própria mensagem, indica que possui um elemento esperado, ou seja, possivelmente não foi preenchido no arquivo.
Agora, devemos abrir o arquivo com o erro e localizar na estrutura os campos para serem comparados com leiaute.
Identificado que o campo cpfResp está ausente.
Exemplo 2:
Mensagem de erro:
Identificamos que o problema está em uma das tags infoAmb, tpInsc ou dscSetor. Mas na própria mensagem, indica que possui um elemento esperado dscSetor, ou seja, possivelmente não foi preenchido no arquivo. Agora, devemos abrir o arquivo com o erro, localizar na estrutura os campos e comparar com o leiaute.
Identificado que o campo descSetor está ausente, ou seja não preenchido no sistema.
Exemplo 3:
Mensagem de erro:
Observando o erro, agora ele apresenta a lista de possíveis 2 tags esperadas: agNoc e respReg. A análise não muda por causa dessa mensagem. Abrir o arquivo com erro, localizar na estrutura os campos e comparar com o leiaute.

Neste exemplo, foi possível identificar que nenhuma das informações referente ao responsável ambiental foi emitida, todas estão ausentes.
8. Todas as soluções disponibilizadas pelo SOC retornam as informações na estrutura exigida pelo eSocial?
R: Não. A solução Interface Específica com Outros Sistemas (via exporta dados), é baseada em uma estrutura de consumo de dados via serviço (Web Service), onde todos os dados de todos os eventos seguem uma única padronização (wsdl) do SOC. Dessa forma as informações obrigatórias estarão disponíveis para consumo, porém fora do leiaute do governo.
9. No SOC, existe uma forma de evitar que os campos opcionais sejam enviados ao eSocial?
R: Sim, na tela 1162 - Parâmetros eSocial, por meio do campo "Bloquear envio de campos não obrigatórios" (para os leiautes S-2210, S-2220 e S-2230), o sistema passa a desconsiderar informações que são opcionais. Além disso, também será possível configurar se o sistema deverá ou não enviar informações de estagiários (Parâmetro: Gerar evento para estagiários) e informações de dados complementares dos exames (Parâmetro: Enviar dados complementares dos exame).
10. Caso a empresa tenha um CNPJ raiz e várias unidades com este mesmo CNPJ raiz, temos que ter somente um certificado?
R: Somente as Empresas Principais ou Clientes podem assinar digitalmente um arquivo, então, caso as unidades possuam a mesma matriz de CNPJ que a sua empresa, será necessário apenas um Certificado com o CNPJ da Empresa, que assinará por todas suas filiais. Caso a unidade possua CNPJ com a raiz diferente da raiz do CNPJ da empresa, se fará necessária a Procuração Eletrônica, que pode ser emitida através do site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).
11. A integração da Mensageria SOC com o Social é criptografada?
R: Sim. Possui criptografia e utiliza autenticação mútua através de certificado digital.
12. Qual o novo cronograma de envio para os leiautes de SST?
R:
Grupo 1 - 13/10/2021
Grupo 2 - 10/01/2022
Grupo 3 (pessoas físicas) - 10/01/2022
Grupo 3 (pessoas jurídicas) - 10/01/2022
Grupo 4 - 01/01/2023
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao
13. Para quais eventos é necessário o envio de informações de estagiários?
R: Segundo o MOS, o envio de estagiários para todos os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) é facultativo, ou seja não é obrigatório.
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