1. O que é necessário para realizar a assinatura digital dos registros no SOC?
R: Primeiramente é necessário possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3, seja ele um e-CNPJ ou e-CPF, e que contenha registradas as informações do responsável pelo envio dos registros, ou seja, se for um e-CNPJ, os dados que estão sendo enviados deverão ser do mesmo CNPJ.
Em caso de empresas (Prestadores de Serviço) que irão realizar a assinatura digital para seus clientes, será necessário que os mesmos realizem uma Procuração Eletrônica, que pode ser emitida através do site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), para que o eSOCial identifique a quem pertence as informações.
2. Qual a diferença dos certificados digitais A1 e A3? Qual utilizar?
R: O certificado digital A1 é armazenado no computador e somente pode ser assinado na máquina onde foi instalado. O certificado digital A3 é armazenado em um token ou cartão que pode ser plugado em qualquer computador que realiza a assinatura. Cabe ao cliente optar pelo certificado que melhor o atenda.
Lembrando que, para utilizar a Assinatura Digital Automatizada, é necessário utilizar o certificado do Tipo A1.
3. Onde devo registrar meu e-CNPJ ou e-CPF?
R: É necessário registrar em um site de Certificados Digitais que seja autorizado pela ICP Brasil, como por exemplo: Serasa Experian, Certisign, Valid, entre outros. O SOC, é compatível com qualquer certificado digital autorizado pela ICP Brasil.
4. O Médico e Engenheiro Responsáveis da empresa, precisam realizar a Assinatura Digital de algum registro?
R: Não. A Assinatura Digital será realizada apenas pela empresa com seu e-CNPJ ou e-CPF.
5. Existem prazos para retificarmos o registro?
R: O evento enviado incorretamente pode ser excluído (tornado sem efeito) desde que não tenha ocorrido o envio de evento posterior relacionado ao afastamento e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data de evento que se deseja excluir.
O evento enviado incorretamente pode ser retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior relacionado ao afastamento ou o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data do evento que se deseja retificar. Caso já tenho ocorrido o envio de evento posterior ao afastamento, a retificação poderá ser realizada por meio de evento extemporâneo (de acordo com a regra REGRA_EVENTOS_EXTEMP) ou, na impossibilidade, pela exclusão de todos os eventos relacionados ao afastamento a ser retificado, na ordem inversa em que foram transmitidos.
6. Eu posso realizar a assinatura digital dos arquivos do eSocial de forma automática?
R: Sim. Para isso, é necessário realizar o upload do Certificado Digital no SOC e realizar a configuração do parâmetro "Assinar arquivos automaticamente" na tela de Parâmetros eSocial.
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