1. A CAT de óbito precisa ser uma "reabertura", ou seja, possuir uma CAT anterior, ou pode ser "Inicial"?
R: O cadastro da CAT de Óbito pode ser inicial. Não é necessário possuir uma CAT anterior cadastrada.
1. É possível realizar o preenchimento em massa da tabela 27 na empresa Principal e copiar esse preenchimento para as empresas clientes?
R: Sim, ao gravar o preenchimento do campo Procedimento Diagnóstico (Tabela 27 - eSocial) dos exames na empresa principal, será feita a atualização na base de exames da empresa principal e das empresas clientes.
2. Qual a diferença dos campos "Ref./Seq." e "Inicial/ Sequencial (eSocial)", na tela de Resultado de exames?
R: Apesar de nomes semelhantes, estes dois campos atendem regras distintas.
O campo "Ref./Seq." é utilizado para atender a portaria 19 referente a audiometria, onde o primeiro exame é tido como referencial, e os demais como sequencias até que, por ventura haja uma alteração no exame, e aquele passe a ser uma nova referência. Já o campo "Inicial/Sequencial (eSocial)", possui a regra imposta pelo eSocial de que todo primeiro exame será Inicial, e os demais sequencias.
1. O que é a Carga Inicial no evento S-2240? Qual seu prazo de envio?
R: É a informação de todos os riscos (ou ausência) vigentes de cada colaborador, onde na data escolhida será gerado um arquivo com as condições atuais dos colaboradores. O seu prazo de envio é até o 15º dia do mês subsequente ao início da obrigatoriedade.
Exemplo: O início da obrigatoriedade é dia 13/10/2021, então a carga inicial pode ser enviada até 15/11. Nesse caso, orientamos que a carga inicial seja gerada no SOC anteriormente à data limite, para ter tempo hábil de corrigir possíveis erros.
2. Qual será a data de início da condição considerada na carga inicial?
R: O SOC automaticamente irá equalizar as datas da Carga Inicial com a Data do Evento, independente da data cadastrada na característica. Após a carga inicial, será considerado de fato a data de alteração/inclusão da condição. Exemplo: Considerando a data prevista da obrigatoriedade (13/10/2021), o funcionário está exposto ao risco Ruído e Calor, sendo assim, o arquivo do colaborador será gerado com o Ruído e Calor com as datas unificadas 13/10/2021.
3. Após gerar a carga inicial, alguns registros apresentaram inconsistências, o que eu devo fazer?
R: O procedimento a ser realizado é, analise as inconsistências retornadas pelo SOC, realize as correções necessárias, e utilize o ícone Limpar Ambiente de Produção, onde todos os registros de evento criados e os arquivos de cada registro, exceto de registros com status "Concluído", serão excluídos do SOC. Após isso, utilize o ícone Gerar Carga Inicial Parcial (disponível na tela do Portal eSocial para o evento S-2240), para os registros serem processados novamente.
4. "Data Início da Condição", incluímos a data referente ao início da exposição a determinado fator de risco em uma hierarquia, porém, o que fazer quando um funcionário inicia suas atividades nessa exposição, nessa hierarquia, posteriormente à inclusão dessa data?
R: Quando o funcionário é admitido após a data informada como data inicial da exposição na hierarquia, o sistema enviará para o eSocial a data de "admissão do funcionário", como data inicial de exposição. A regra aplicada no sistema é: O sistema enviará para o eSocial a maior data entre "Data de vigência do Leiaute para o eSocial", "Data de início da condição", "Data de admissão do funcionário". Lembrando que as exposições já criadas antes do início da vigência para o eSocial, não precisarão ser enviadas, só serão enviadas as exposições criadas a partir da vigência do leiaute, ou, quando realizada alguma alteração em alguma exposição já criada, pois nesse caso, a data deverá ser atualizada.
5. Qual a diferença da data da carga inicial e a data de início do evento?
R: A Data da Carga Inicial é a data que irá gerar todos os registros no Portal eSocial do evento S-2240 e a data de início do evento (13/10/2021) é o dia que o eSocial entra em vigor, ou seja, passa a ficar vigente.
6. É possível configurar a data da carga inicial na Empresa Principal e replicar para as Empresas Clientes?
R: Não. A configuração da data da carga inicial é feita empresa por empresa.
7. O que são gatilhos?
R: São todas as ocorrências relacionadas ao evento S-2240. Como por exemplo, dados gerais dos funcionários, característica do risco ou GHE. Para mais informações, acesse a pagina 280 Ocorrências (Gatilhos).
8. É possível agendar a geração automática do evento S-2240?
R: Sim. Ao configurar a Geração Automática de Leiautes para o leiaute S-2240, na tela de Parâmetros eSocial, os registros do evento S-2240 serão gerados automaticamente no Portal eSocial, sendo permitida a seleção de até 3 datas para essa geração automática.
9. Quais os riscos devem ser enviados ao eSocial?
R: Os riscos vinculados a Tabela 24 deverão ser informados de acordo com a legislação e normas técnicas sobre o tema. Caso não houver exposição, ou riscos aplicados sem vínculos a Tabela 24, deverão ser enviados por meio do código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
10. É necessário vincular todos os riscos que não estão na tabela do eSocial com o Código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999)?
R: Não. Na tela de Parâmetros eSocial, ao habilitar o campo "Preencher a tag 'CodAgNoc' com o código 09.01.001 automaticamente" será considerado no arquivo o risco do código 09.01.001 quando houver colaboradores sem riscos aplicados, ou com riscos sem vínculo com a Tabela 24.
11. Em casos que o trabalhador tenha exposição solar, devemos informar qual código?
R: Se referente a calor, existem dois fatores que podem ser utilizados, 01.01.018 - Temperaturas anormais (calor) (legislação previdenciária), 01.01.023 - Temperaturas anormais (calor) (legislação trabalhista).
12. Nos riscos químicos, por exemplo: produto Veja Multiuso, temos hidróxido de sódio e hipoclorito de sódio, temos que informar o código de cada componente, mesmo que não seja manipulação com o produto direto?
R: No caso deste exemplo existem duas opções para o cadastro desse agente.
1º Desmembrar os compostos e cadastrar um risco para cada um deles, fazendo o envio separado, descrevendo cada composto e sua concentração no campo de "Observação referentes a Registros Ambientais".
Caso essa primeira opção não seja possível, realizar da seguinte forma: 2º Cadastrar apenas 1 risco e classificar como "Outros" na Tabela 24. No momento da caracterização desse risco, descrever cada composto e sua concentração no campo de "Observação referentes a Registros Ambientais".
13. O Registro CAS deverá ser preenchido e enviado para o eSocial quando o risco for químico?
R: O envio dessa informação não será obrigatório, porém, caso deseje informar, pode ser enviado através do campo "Observação referente a Registros Ambientais".
14. O que deve ser preenchido no campo: "Observação referente a Registros Ambientais"?
R: No caso de riscos químicos, por exemplo, pode-se detalhar os produtos e o CAS referentes ao agente selecionado e mapeado como "Outros".
Para riscos quantitativos, como por exemplo o ruído, pode-se informar detalhes técnicos da medição.
15. Onde eu devo cadastrar o Responsável pelos Registros Ambientais no SOC?
R: Cadastro de Pessoas/Usuários, é necessário marcar que a pessoa cadastrada possui a Atividade "Responsável". Para mais informações, consulte em nossa Central de Ajuda, o manual: Como criar Pessoas.
16. O que deve ser preenchido no campo: "Descrição da Metodologia dos Riscos Ergonômicos"?
R: Deve-se informar qual foi a técnica utilizada para identificar o Risco Ergonômico em questão, para dar uma base da existência desse risco. Exemplo: FMEA, NIOSH.
17. É obrigatório o envio para o eSocial de medições abaixo do Nível de Ação?
R: Quando do registro da intensidade/concentração/dose da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo, deve ser inserida no campo {intConc} o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser registrada a unidade de medida utilizada. Uma vez reconhecido o fator de risco em determinado ambiente, este deverá ser informado, bem como a correspondente intensidade/concentração/dose, independentemente de este valor ter ultrapassado o nível de ação ou limite de exposição.
18. Quando o risco é quantitativo e o cliente optou por não fazer a medição, como o eSocial vai entender? Será possível enviar as informações?
R: As informações referentes à medição deverão ser informadas. Será necessário um alinhamento com seus clientes, informando que o eSocial exige essa informação e, portanto, a mesma deverá ser preenchida e enviada. No SOC, caso um risco seja quantitativo, é possível enviá-lo para o eSocial considerando-o qualitativo, caso não possua medição. Para isso, habilite no cadastro do risco o parâmetro "Enviar risco como qualitativo na ausência de medição".
19. Se utilizar o cálculo do NEN na medição, será enviado para o eSocial? Ou só o valor do campo "Valor encontrado"?
R: Caso utilizado, o valor final encontrado, será enviado.
20. É obrigatório enviar para o eSocial o CA do EPI?
R: A informação do CA somente não será obrigatória nos casos de empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPIs não comercializados no Brasil e também nos casos de empregados que utilizem equipamentos listados na NR31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura - porém não incluídos na NR6 - Equipamentos de Proteção Individual. Nestes casos a empresa deverá descrever o EPI no campo {dscEPI} de forma sucinta e objetiva. Nos demais casos, ou seja, nos casos em que o EPI possuir CA este deve ser informado e a descrição do EPI não será necessária.
21. É obrigatório preencher a Validade do EPI para o evento do eSocial ou somente a Validade do CA?
R: Não é obrigatório o preenchimento ou envio dessas informações, porém, será necessário informar se foi verificado o prazo de validade do CA na tag {przValid}.
22. Preciso preencher os campos de EPI eficaz e EPC eficaz na tela "Inclui Validade da Característica"?
R: Para o eSocial, serão enviadas apenas as informações de EPI e EPC eficaz, localizadas na aba eSocial.
23. Onde localizo os códigos de preenchimento 37 e 38, que trata do EPC?
R: Na tela 192 - Grupo de Exposição - Características do risco, na aba "eSocial".
24. Ao realizar uma alteração ou exclusão de um risco aplicado a um colaborador, as alterações serão agrupadas em um único arquivo?
R: De acordo com a MOS, as alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para o adequado registro devem ser enviados eventos separados, ou seja, será gerado sempre um arquivo para cada alteração, com objetivo de ser um arquivo completo do momento.
25. Na tela de cadastro de Cargo, qual o Limite de caracteres para o preenchimento do campo "Descrição Detalhada"?
R: Quando o parâmetro "Obrigar campos específicos deste leiaute" estiver habilitado para o evento S-2240, será possível incluir até 999 caracteres neste campo.
26. O leiaute antigo havia o campo de alteração dos riscos data de início e fim. Como o evento S2240 inclui todos os riscos (ergonômicos, acidentes, físicos, químicos e biológicos) informações do LTCAT laudo, teremos que lançar tudo de uma só vez? Ou as informações podem ir separadas? Ou seja, as regras terão que ser enviadas de uma só vez tendo em vista que as informações ali são decorrentes de diversos documentos?
R: Podem ser enviados separadamente, desde que cumpridos os prazos de envio de acordo com a data inicial da exposição a cada agente.
Exemplo: O PPRA foi elaborado no dia 05/06 e a data inicial da condição é dia 10/06, o prazo de envio dessas exposições será até dia 07/07.
27. Para o eSocial, é necessário assinar digitalmente os programas (PPRA, PCMSO e LTCAT) e novamente assinar no portal do eSocial (no registro, no caso)?
R: Não, no Portal eSocial do SOC o usuário irá assinar somente o arquivo, ou seja, somente as informações que são obrigatórias para o envio e não o documento em si.
28. É necessário o envio do histórico do PPP do funcionário na data de obrigatoriedade do evento?
R: Não. Somente serão enviados os riscos que estão vigentes a partir da data de obrigatoriedade do evento que no momento é dia 13/10/2021. Os riscos que foram aplicados anteriormente e fazem parte do histórico, vão continuar sendo utilizados pelo procedimento de formulários. E para os colaboradores admitidos a partir data da obrigatoriedade do evento terá seu PPP somente digital.
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