O relatório de Inconsistências Analítico tem como objetivo fornecer uma visão detalhada, minuciosa e estruturada das não conformidades relacionadas à jornada de trabalho dos colaboradores. Ele permite identificar infrações trabalhistas associadas a:
- Horas extras fora dos parâmetros previstos na jornada (antecipação, prorrogação ou fora de jornada).
- Descumprimento de interjornada (11 horas de descanso).
- Descumprimento do descanso semanal (35 horas - DSR).
Este relatório categoriza, consolida e detalha essas ocorrências de maneira estruturada, permitindo uma análise assertiva e fundamentada tanto para gestão interna quanto para mitigar riscos trabalhistas.
O que ele agrega para o cliente
Gestão de Risco Trabalhista:
- Permite identificar, rastrear e agir sobre infrações que, se recorrentes, podem gerar passivos trabalhistas e ações judiciais.
- Demonstra o cumprimento ou não dos descansos obrigatórios (interjornada e DSR), fundamentais para evitar autos de infração em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Gestão Operacional
- Ajuda a entender padrões de comportamento de jornadas dos colaboradores (ex.: excesso de horas extras, jornadas contínuas, jornadas em folgas).
- Auxilia na tomada de decisão sobre gestão de escalas, replanejamento de jornadas e redistribuição de carga de trabalho.
Compliance Legal
- Apoia o RH e o jurídico trabalhista na adequação às normas da CLT e às Portarias vigentes (como a 671/2021).
- Gera insumos para auditorias internas, externas e fiscalizações.
Clareza e Transparência na Informação
- Oferece um layout extremamente detalhado, com informações como:
- Estabelecimento, centro de custo, matrícula e nome do colaborador.
- Datas segmentadas (dia, mês e ano) para facilitar filtros.
- Horários teóricos x horários reais de entrada e saída.
- Classificação das inconsistências por faixas de tempo.
- Detalhamento da quebra de interjornada (11 horas) e DSR (35 horas).
- Descrição exata das infrações cometidas no dia.
Controle sobre Banco de Horas e Pagamento de Extras
- Permite verificar se as horas extras foram corretamente justificadas para:
- Banco de horas.
- Pagamento de horas extras.
- Garante alinhamento entre marcações, compensações e processamento de folha.
Suporte a Processos Decisórios
- Base sólida para tomada de decisão em:
- Revisão de políticas internas.
- Contratação de mão de obra adicional.
- Negociações sindicais.
- Acordos de compensação.
Por que o cliente deveria utilizar este relatório?
- Porque ele não apenas aponta que existe uma inconsistência, mas detalha exatamente onde, quando, quanto e qual o impacto dessa inconsistência, além de indicar claramente se ela envolve descumprimento de jornada, Inter jornada, descanso semanal ou horas extras não planejadas.
É uma ferramenta indispensável para empresas que:
- Possuem operações complexas.
- Gerenciam jornadas variáveis, turnos, plantões ou grandes volumes de colaboradores.
- Precisam garantir aderência às legislações trabalhistas e acordos sindicais.
Importante
Esse relatório tem regras fixas de apurações, sem a possibilidade de alteração.
Para acessar o relatório, navegue pelo menu: Relatórios > Gerenciais > Inconsistências Analítico
No chamador do relatório contém opções para exibir ou omitir informações conforme necessidade de negócio. Essas opções são exibidas ou fixas, conforme parametrizado na configuração do relatório acessando Configurações > Relatórios > Configurações de Relatórios. Abaixo o detalhamento das Opções disponíveis no relatório Inconsistências Analítico.
- Omitir demitidos: Em todos os relatórios do sistema, essa opção está disponível para ser possível omitir os colaboradores demitidos no período da emissão do relatório, caso o colaborador tenha rescisão em período anterior da emissão já não é exibido.
Detalhamento das colunas, pois o relatório gera em formato Excel.
- Estabelecimento: Descrição do estabelecimento;
- Centro de custo: Deverá ser exibido os 4 últimos dígitos do cadastro de centro de custo;
- Descrição centro de custo: Descrição do centro do centro de custo;
- Matrícula: Matrícula do colaborador;
- Nome do Colaborador: Nome completo do colaborador, separado do campo matrícula;
- Natureza Profissional: Descrição da Natureza profissional;
- Cargo: Descrição do cargo do colaborador;
- Data: Data da infração identificado. As próximas 3 colunas serão separadas entre DD, MM, AAAA;
- Dia: Dia da infração DD (Coluna para informar o DIA);
- Mês: Mês da infração MM (Coluna para informar o MÊS);
- Ano: Ano da Infração AAAA (Coluna para informar o ANO);
- Jornada: Descrição da escala de trabalho que o colaborador está utilizando no dia;
- Hr. teórico de entrada: Informar o horário de entrada da jornada do colaborador no dia;
- Hr. teórico de saída: Informar o horário de saída da jornada do colaborador no dia;
- Entrada: Marcação realizada pelo colaborador identificado como entrada;
- Saída: Marcação realizada pelo identificado como saída;
- H.E Entrada: Quantidade de hora extras realizado antes do início da jornada;
- Inconsistência de entrada: Essa coluna categoriza a quantidade da seguinte forma:
- Até 00:30
- > 00:31 e <01:00
- > 01:01 e <02:00
- >02:01 e <08:00
- >08:01 e <10:00
- >10:01
- H.E Saída: Quantidade de hora extra realizado após o término da jornada;
- Inconsistência Saída: Essa coluna categoriza a quantidade da seguinte forma:
- Até 00:30
- > 00:31 e <01:00
- > 01:01 e <02:00
- >02:01 e <08:00
- >08:01 e <10:00
- >10:01
- HE Dia: Totalizador de horas extras tanto da entrada como saída;
- DT Saída Interjornada: Informar qual a data da marcação para contabilizar as 11hs de interjornada não cumprida.
- Hr saída interjornada: Informar qual o horário da marcação que iniciou a interjornada. (Relatório Interjornada gera a informação);
- DT Início Interjornada: Data da marcação que deu início ao não cumprimento da interjornada.
- Hr início interjornada: Horário da marcação do colaborador onde começa o não cumprimento da interjornada.
- 11Hrs: Total de interjornada cumprida pelo colaborador;
- 35Hrs Dsr: Quantidade de horas do não cumprimento do descanso do DSR, quando o colaborador realizado uma hora extra na sua folga a mesma é quebra o descanso. Será calculado pela última marcação da hora extra até a primeira marcação do primeiro dia subsequente a marcação do início da jornada;
DSR 35 não descansado, se por exemplo:
- Colaborador trabalhou até sábado as 22:00
- Próxima jornada dele é na segunda as 14:00
- Se ele trabalhar domingo das 14:00 às 22:00
- Considero das 22:00 do domingo até as 14:00 da segunda, dando um total de descanso de: 16hs de descansado
- Justificativa: Essa coluna será exibida a ação dada para horas extras realizadas e justificadas. Deverá ser acatado da seguinte forma:
- Horas extras justificada para Crédito de Banco de Horas = Banco de Horas
- Horas extras justificada para Pagamento = Horas Extras
- Descrição da Infração: É a descrição das infrações cometidas pelo colaborador conforme legenda abaixo:
- Até 00:30
- > 00:31 e <01:00
- > 01:01 e <02:00
- >02:01 e <08:00
- >08:01 e <10:00
- >10:01
- HE folga/feriado <10hrs
- HE folga/feriado >10hrs
- Descanso Diário 11hrs
- Descanso Semanal 35hrs
- Nº relógio: Código do rep que o colaborador registrou a marcação de entrada;
- Descrição Relógio: Descrição do rep da marcação de entrada;
- Nº relógio: Código do rep que o colaborador registrou a marcação de saída;
- Descrição Relógio: Descrição do rep da marcação de saída;
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