O relatório de SIAF 9020 tem como finalidade consolidar as informações de frequência dos colaboradores, no formato específico exigido pelo sistema de folha de pagamento da empresa, permitindo que os dados sejam importados diretamente no sistema de origem responsável pelo processamento da folha, sem a necessidade de lançamentos manuais.
Esse relatório foi desenvolvido para atender às regras e critérios operacionais da empresa, contemplando informações como quantidade de feriados, folgas, média ponderada de horas previstas, horas trabalhadas, movimentações mensais de crédito e débito do banco de horas, além do saldo de banco de horas, de acordo com a parametrização vigente no perfil de frequência e na gestão de banco de horas.
A geração do relatório ocorre em formato TXT ou CSV, respeitando o layout previamente definido e homologado junto à área responsável pela folha de pagamento, proporcionando precisão, agilidade e evitando retrabalho na conferência e no lançamento manual dos eventos mensais.
Premissas
- A emissão do relatório está limitada a um período máximo de 31 dias por execução, garantindo melhor performance no processamento.
- As informações geradas refletem os dados processados até o momento da emissão. Para colaboradores horistas, se o ponto ainda estiver pendente de tratamento, o relatório considerará os registros disponíveis naquele momento.
- A contagem de feriados exclui aqueles classificados como Feriado Trabalhado (tipo 4) e também feriados de Ponte, salvo definição diferente na parametrização.
- Os lançamentos referentes ao banco de horas são realizados de forma segregada, ou seja, o relatório gera ou saldo positivo ou saldo negativo, nunca ambos no mesmo processamento.
- O cálculo da média ponderada é realizado com base nas horas previstas na escala do colaborador durante o período, desconsiderando dias de afastamento, férias ou rescisão. No caso de rescisão, considera-se os dados até o último dia efetivamente trabalhado.
- São consideradas como folgas apenas as folgas de Descanso Semanal Remunerado (DSR). Folgas remuneradas não são incluídas, exceto se parametrizado para tal.
- Quando há substituição de jornada no período, a apuração considera a jornada substituída, respeitando a regra vigente no sistema no momento do processamento.
- O layout do relatório segue o padrão homologado, com campos fixos, sem cabeçalho, utilizando ponto e vírgula (;) como separador no formato TXT, ou padrão estruturado no CSV.
- O correto funcionamento do relatório depende das configurações realizadas no Perfil de Frequência e na Gestão de Banco de Horas, especialmente nos campos criados para suportar as regras específicas do modelo operacional da empresa.
Importante
Esse relatório atende a cenário específico de clientes, então o seu uso deve ser avaliado se realmente contempla as informações geradas.
Para acessar, navegue pelo menu: Relatórios > Soluções Personalizadas > SIAF 9020
No chamador do relatório contém opções para exibir ou omitir informações conforme necessidade de negócio. Essas opções são exibidas ou fixas, conforme parametrizado na configuração do relatório acessando Configurações > Relatórios > Configurações de Relatórios. Abaixo o detalhamento das Opções disponíveis no relatório SIAF 9020.
- Omitir demitidos: Em todos os relatórios do sistema, essa opção está disponível para ser possível omitir os colaboradores demitidos no período da emissão do relatório, caso o colaborador tenha rescisão em período anterior da emissão já não é exibido.
O relatório irá gerar os eventos de acordo com a relação abaixo (Excel).
- Evento QTD Feriados Período;
- Evento QTD Folgas Período;
- Evento Média Ponderada;
- Evento de Horas Trabalhadas;
- Evento Folha Saldo Banco Positivo ou Evento Saldo Banco Negativo: De acordo com a regra da geração do evento;
- Evento compensação mensal de crédito ou Evento compensação mensal de débito De acordo com a regra da geração do evento;
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