Mensagem de erro: “Grupo 'Informações complementares contratuais do trabalhador' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.”
Causa do erro: Esse erro geralmente é apresentado em envio de arquivos correspondentes a trabalhadores autônomos e o cadastro do contribuinte já está validado dentro do Portal do eSocial pelo evento S-2300, mesmo sendo facultativo, e o envio do S-1200 está sendo realizado com indicação de dados de identificação do contrato.
Na Suíte Gen.te, o arquivo é gerado com o grupo preenchido porque este funcionário não possui matrícula ativa na Ficha do Colaborador, então, o sistema entende que se não tem matrícula ativa precisa preencher o campo.
Ação para solução: Para conseguirmos gerar as tarefas de S-1200 sem as informações complementares é necessário estornar as ocorrências de rescisão que porventura existam, executar a S-1200 e após isto cadastrar novamente as ocorrências de rescisão.
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