Mensagem de erro: "Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute."
Causa do erro: Foi enviado no arquivo de remuneração, valores em rubricas de desconto com o código de incidência de IRRF igual a 51, 52, 53, 54 e no S-1210 não foram preenchidos os dados dos beneficiários de pensão alimentícia.
Ações para solução:
- Confira se no cadastro do pensionista, na Ficha do Colaborador está com informação de evento contendo orientador “13 – Pensão alimentícia”.
- Verifique se o evento de pensão que foi calculado e transmitido no arquivo de remuneração está dentro da fórmula do evento de pensão para relatórios informado no cadastro do pensionista.
- Verifique se possuem beneficiários indicados no cadastro do pensionista para transmissão nos relatórios oficiais.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.