Problema:
O candidato precisa cadastrar um dependente na admissão digital, mas não possui os documentos normalmente solicitados e deseja saber se pode utilizar a certidão de nascimento como comprovante.
Causa:
A dúvida ocorre porque o dependente ainda não possui toda a documentação exigida ou o candidato não tem acesso aos documentos no momento do cadastro.
Solução:
A certidão de nascimento pode ser utilizada como documento comprobatório para dependentes de até 5 anos de idade, desde que seja aceita pela empresa contratante.
Para dependentes com idade superior a 5 anos, deverá ser enviado o documento solicitado no processo de admissão. Caso o documento não esteja disponível, recomenda-se entrar em contato com o(a) recrutador(a) responsável para receber orientações sobre como proceder.
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