Problema:
O candidato não possui um comprovante de residência emitido em seu próprio nome, ou o documento enviado não foi aceito durante o processo de admissão.
Causa:
O comprovante de endereço precisa estar em nome do candidato. Quando está em nome de outra pessoa, é necessário anexar uma declaração informando que o candidato reside no local.
O documento enviado pode não atender aos critérios exigidos (ex: conta comercial, vencida ou ilegível).
Solução:
O comprovante de residência deve ser uma conta de consumo residencial (ex: água, luz, gás ou internet) emitida em seu nome.
Caso não tenha um comprovante em seu nome, envie:
- Um comprovante de residência em nome de terceiros (ex: pais, cônjuge, responsável legal);
Uma declaração manuscrita confirmando que você reside no mesmo endereço.
Modelo de declaração:
“Eu, [seu nome completo], portador(a) do CPF nº [seu CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], declaro para os devidos fins que resido no endereço supracitado, juntamente com [nome do responsável pelo comprovante, se for o caso], que é o titular da conta de consumo [identificar qual conta, por exemplo, de água, luz, etc.] emitida em seu nome.
Declaro, ainda, que a residência é de uso exclusivo meu e, caso necessário, me comprometo a fornecer qualquer outra documentação ou informações adicionais.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.”
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