Se o Colaborador não for residente domiciliado no Brasil, a empresa precisa realizar o seguinte procedimento para atualizar essa informação junto ao eSocial:
1. o Colaborador já possui cadastro da Ocorrência para Funcionário - Residente/Domiciliado no Exterior.

2. no cadastro da Rubrica 7445 - IRRF PLR EXPATRIADO selecionar a natureza da Rubrica, código 9906. Depois, enviar essa alteração para o eSocial, pela tarefa S-1010.
3. vincular o Colaborador em uma Lotação Tributária que seja Exclusiva para o Código FPAS 590,
PS: o campo 'Tipo', deve ser preenchido com a opção 90, destacada abaixo:

Feito isso, enviar as tarefas S-1005 e S-1020 para atualizar o cadastro dessa Lotação junto ao eSocial.
4. Alocar os Expatriados para essa lotação Cod FPAS 590.
5. Acessar as configurações de 'Parametrização de Eventos' do eSocial:
Nessa funcionalidade, a empresa deve criar uma Configuração do Tipo 'Pagamento'.

No campo 'Registro', selecione a opção 'Residente Ext. - Forma de trib.'
No campo 'Forma de tributação' selecione a opção 'Retenção do IRRF - Alíquota padrão'
Por fim, clique no botão 'Adicionar' para Selecionar o(s) País(es)
Salve a alteração.
6. realizar o envio das tarefas S-1200 e S-1210. Mas antes de realizar esse envio, a empresa precisa editar as tarefas e mudar o campo 'Perfis de Parametrização', selecionando o Perfil criado anteriormente.
Em seguida, a empresa deve realizar o envio, selecionando apenas as matrículas e as folhas referente ao Cálculo de Expatriados... isso dentro dos parâmetros da tarefa S-1210.
Se preferir, a empresa pode criar uma nova Tarefa S-1210, que seja exclusiva para Expatriado.
7. Por fim, enviar Fechamento S-1299.
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