Qual a validade jurídica da assinatura eletrônica do Aviso de Férias nativo do Autoatendimento?
Sobre assinaturas eletrônica, no Brasil existem leis e regulamentações específicas para esse tipo de meio para assinar documentos, segue abaixo:
Leis e regulamentações sobre assinatura eletrônica no Brasil
Agosto de 2001, publicada Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Setembro de 2020, Lei n° 14.063, conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica.
Novembro de 2021, publicada a PORTARIA/MTP Nº 671.
Segue um trecho da lei:
Seção II Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em: I - assinatura eletrônica simples: II - assinatura eletrônica avançada: III - assinatura eletrônica qualificada: § 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos. § 2º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Lei, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados. |
De acordo com o recorte acima, a lei prevê três tipos de assinatura com validade jurídica: assinatura simples, avançada e qualificada. A Assinatura nativa do Autoatendimento para aviso de férias é a de classificação simples, prevista em lei e possui validade jurídica para todos os documentos de natureza trabalhista, como contratos de trabalho, avisos prévios, termos de ciência, avisos de férias, guias rescisórias, etc.
A assinatura eletrônica nativa do Autoatendimento gera um código hash (valor gerado a partir de uma entrada de dados. Este valor é uma representação numérica, que é único para a entrada dada). Dentre os usos desses códigos (hash) estão as assinaturas digitais, utilizados para validar a autenticidade das assinaturas.
Exemplo da hash inserida no rodapé do aviso de férias:
| ASSINADO DIGITALMENTE EM: 29/04/2025 08:36:48 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 2263153961342208624112020183244204124253 ASSINADO POR: Nome do colaborador |
Caso haja necessidade do uso de uma assinatura classificada como Qualificada, há a possibilidade de utilizar provedores de assinatura que possuem essa classificação.
A LG possui o Assinador Digital (Gen.te Sign) com essa característica e também disponibiliza integração com provedores terceiros como:
HelloSign;
AssineBem;
D4Sign;
DocuSign;
Adobe Sign;
e CertSing.
O ICP - Brasil atesta a assinatura conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e garante a autenticidade da assinatura eletrônica.
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