Erro
Durante a execução da tarefa de geração e envio do evento S-1210, o sistema retorna a mensagem de inconsistência: "Grupo Informações relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções, etc., de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute."
Essa ocorrência impede a geração e transmissão do evento ao eSocial, indicando que as informações necessárias para composição das deduções de Imposto de Renda não puderam ser estruturadas corretamente pelo sistema.
Causa
A inconsistência ocorre porque o eSocial identificou rubricas relacionadas a plano de saúde encaminhadas no evento S-1200. Entretanto, os valores apurados para composição do grupo Plano de Saúde Coletivo (planSaude) ficaram incompatíveis com as regras de validação exigidas para geração do evento S-1210.
No cenário analisado, foi identificado um lançamento de devolução de assistência médica/odontológica com valor superior ao valor descontado do trabalhador. Quando a devolução excede o desconto realizado, o resultado líquido da dedução torna-se negativo, inviabilizando a correta formação das informações que devem compor o grupo planSaude.
Conforme as regras do eSocial, o grupo Plano de Saúde Coletivo deve demonstrar exclusivamente os valores efetivamente descontados do trabalhador e de seus dependentes para fins de apuração do Imposto de Renda. Dessa forma, não é esperado que o valor informado resulte em uma dedução negativa. Quando o sistema identifica rubricas de plano de saúde, mas não consegue apurar um valor válido para o grupo, a geração do S-1210 é bloqueada e pode ocorrer o retorno da mensagem informando que o grupo deve ser preenchido conforme as condições previstas no leiaute.
Solução
Sempre que houver lançamentos de devolução relacionados a assistência médica ou odontológica, deve-se observar que o valor devolvido não pode ser superior ao valor originalmente descontado do trabalhador dentro do mesmo período de apuração.
Para regularizar a situação, orienta-se recalcular a folha de pagamento ajustando a rubrica de devolução para que o valor informado seja equivalente ao desconto originalmente realizado. Caso ainda exista saldo remanescente a ser devolvido ao colaborador, esse valor deverá ser lançado em rubrica específica, sem incidência de IRRF e sem natureza de plano de saúde, evitando impacto na composição do grupo planSaude.
Após a realização dos ajustes, será necessário retificar o evento S-1200 e executar novamente a tarefa de geração do S-1210. Esse procedimento permitirá que as informações sejam recalculadas corretamente e transmitidas ao eSocial em conformidade com as regras legais vigentes.
Passo a Passo
1. Identificar as rubricas de desconto e devolução de assistência médica ou odontológica utilizadas na folha.
2. Verificar se o valor da devolução é superior ao valor descontado no mesmo período de apuração.
3. Ajustar a rubrica de devolução para que não ultrapasse o valor originalmente descontado.
4. Caso exista valor complementar a devolver, lançar a diferença em rubrica sem incidência de IRRF e sem natureza de plano de saúde.
5. Recalcular a folha de pagamento.
6. Retificar o evento S-1200.
7. Executar novamente a tarefa de geração do evento S-1210.
8. Validar a conclusão do processamento e a ausência de inconsistências
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