Data do Pagamento
- Gerar data de pagamento automaticamente - Marque esta opção para que a Data de Pagamento seja gerada automaticamente, respeitando a Quantidade de Dias parametrizada, sendo que se a data gerada não for dia útil é possível selecionar se deseja considerar Informar dia útil anterior ou Informar próximo dia útil. Caso deseje considerar o sábado como dia útil para data de pagamento, marque a opção Sábado deve ser considerado dia útil. Ou ainda, caso deseje que o dia da rescisão seja considerado na contagem de dias para a Data do Pagamento, marque a opção Iniciar a contagem a partir da data da rescisão.
Exemplo
A Empresa A decidiu parametrizar a Data de Pagamento através da opção Gerar data de pagamento automaticamente. Dessa maneira, caso um colaborador seja rescindido no dia 01/11/19 a Data da Pagamento poderá ser configurada das seguintes maneiras:
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Opção Iniciar a contagem de dias a partir da data da rescisão marcada:
Rescisão: 01/11/2019
Data do Pagamento: 10/11/2019
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Opção Iniciar a contagem de dias a partir da data da rescisão desmarcada:
Rescisão: 01/11/2019
Data do Pagamento: 11/11/2019
Atenção
Segundo o Art. 477. § 6º da CLT - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
SRT - Instrução Normativa nº 15/2010
Da contagem dos prazos do aviso prévio:
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6º, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
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