Problema
Para rescisões realizadas a partir de 23/07/2026, o método anterior de desconto baseado em uma parcela mensal do empréstimo consignado deixa de ser válido. O cálculo passa a considerar o saldo devedor do contrato e o percentual de garantia retornado pela API da DataPrev.
Causa
Mudança regulatória publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.115 e da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, que regulamentaram a utilização de até 35% das verbas rescisórias como garantia do Crédito do Trabalhador (eConsignado).
Solução
Atualizar a parametrização da Folha de Pagamento conforme o POP disponibilizado no portal gente de sucesso, habilitando os eventos de percentual de garantia, saldo devedor e base de cálculo das verbas rescisórias. A partir de 23/07/2026, a integração automática com a DataPrev passa a fornecer os dados necessários para o cálculo do desconto.
Passo a Passo
1. Acessar a funcionalidade Eventos e configurar os eventos de percentual de garantia, saldo devedor e desconto conforme o POP da base utilizada.
2. Parametrizar a base de cálculo do saldo rescisório seguindo as orientações do POP.
3. Na funcionalidade Empréstimo Consignado, acessar Importar/Download e selecionar o tipo Rescisão.
4. Processar a importação para que o sistema consulte automaticamente a API da DataPrev.
5. Conferir os valores de percentual de garantia e saldo devedor lançados automaticamente em Lançamento de Valores.
6. Calcular a rescisão normalmente.
7. Enviar o evento S-2299 ou S-2399 ao eSocial com o desconto já considerado.
Observação Importante
Até 22/07/2026 o desconto continua sendo realizado com base no valor de uma parcela mensal do empréstimo. A nova regra passa a valer somente para rescisões a partir de 23/07/2026.
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