🚨 Problema apresentado
Ao enviar o evento S-2205 (Alteração Cadastral do Trabalhador), o sistema retorna a mensagem:
"O dependente não pode ter o mesmo número de CPF de outro dependente."
O evento não é processado pelo eSocial devido à identificação de duplicidade de CPF para dependente.
🔍 Por que o erro ocorre?
Foi identificado que o dependente já havia sido enviado anteriormente ao eSocial por meio do evento S-2200 (Admissão). Posteriormente, ocorreu uma exclusão e nova inclusão do dependente no cadastro do colaborador com histórico diferente do primeiro cadastro.
Na geração do evento S-2205, o sistema utiliza como base os dados já transmitidos ao eSocial e os registros atualmente existentes na ficha do colaborador. Nessa situação, o dependente foi consideradp novamente na composição do evento, ocasionando a tentativa de envio de um CPF já existente na base do eSocial e gerando a inconsistência de duplicidade.
🛠️ Como resolver
- Realizar a retificação do evento S-2200, ajustando a composição correta dos dependentes do vínculo.
- Aguardar o processamento da retificação no eSocial.
- Após a regularização da admissão, reenviar o evento S-2205.
✅ Resultado esperado
Após a retificação do S-2200 e o reenvio do S-2205, o evento será aceito pelo eSocial sem ocorrência de CPF duplicado para dependente.
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