🚨 Problema apresentado
O cliente necessita alterar a data de desligamento de um colaborador em razão de decisão judicial.
No cenário analisado, o desligamento estava registrado em 19/06/2026, mas a sentença determinou que a data fosse alterada para 28/12/2024. A dúvida apresentada foi sobre o procedimento necessário no sistema e no eSocial para registrar a alteração corretamente
Comportamento atual: existe uma rescisão cadastrada e enviada com a data original de desligamento.
Comportamento esperado: registrar a data de desligamento determinada judicialmente e relacionar a nova rescisão ao processo trabalhista informado ao eSocial.
🔍 Por que o cenário ocorre?
A alteração não deve ser tratada apenas como uma edição cadastral da rescisão existente.
Quando uma decisão judicial reconhece uma data de desligamento diferente daquela anteriormente registrada, é necessário cadastrar uma Reclamatória Trabalhista/Dissídio, informar a alteração contratual decorrente do processo e transmitir ao eSocial a tarefa S-2500 com os dados do processo trabalhista
No cadastro da reclamatória, ao selecionar o processo como judicial, o sistema habilita as informações de contrato. Para o cenário de alteração da data de desligamento, deve ser utilizado o tipo de contrato 3, correspondente ao trabalhador com vínculo formalizado no eSocial cuja data de desligamento será alterada.
🛠️ Como resolver
1. Cadastrar a reclamatória trabalhista
Acesse:
Central do Colaborador > Ocorrências > Reclamatória Trabalhista / Dissídio
Preencha os dados da reclamatória conforme as informações constantes na decisão judicial.

2. Informar o processo e o contrato
- Selecione o tipo de processo como Judicial.
- Preencha os dados de identificação do processo trabalhista.
- No campo referente ao contrato, selecione o tipo 3, aplicável à alteração da data de desligamento.
- Complete os demais campos obrigatórios de acordo com a decisão judicial e os dados do vínculo.

3. Enviar o evento S-2500
Após concluir o cadastro:
- Gere a tarefa correspondente ao evento S-2500.
- Confira os dados do processo trabalhista.
- Envie o evento ao eSocial.
- Valide o retorno do processamento antes de prosseguir com a nova rescisão. [
4. Tratar a rescisão registrada com a data anterior
Após o envio do S-2500:
- Exclua do sistema a rescisão cadastrada com a data que será substituída.
- Exclua do eSocial a rescisão com a data que será substituída.
⚠️ Importante: a exclusão de folhas e valores, tanto no sistema quanto no eSocial, deve ser definida internamente pela empresa. Quando houver reflexos financeiros, tributários ou trabalhistas, as áreas jurídica e contábil devem ser consultadas antes da execução.
5. Cadastrar a nova rescisão
- Cadastre uma nova ocorrência de rescisão.
- Informe a data de desligamento determinada na sentença judicial.
- Preencha o número do processo trabalhista enviado no evento S-2500.

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