Problema
O evento S-2299 (Desligamento) não é aceito pelo eSocial quando existem remunerações, pagamentos ou eventos periódicos enviados após a data de desligamento informada para o trabalhador.
Ao processar a tarefa, é apresentada a seguinte inconsistência:
Tipo da Inconsistência: Erro - eSocial
Mensagem de Inconsistência: Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior à data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento trabalhista para o vínculo indicado no evento de desligamento ou baixa judicial com data posterior à Data de Desligamento, data final da Quarentena ou Data Projetada para o término do Aviso Prévio indenizado, quando houver; Não deve existir qualquer evento periódico com período de apuração que compreenda ou seja posterior ao mês do desligamento. A exceção a essa regra se restringe aos seguintes eventos: Pagamentos (S-1210), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S-2220), Toxicológico (S-2221), Reintegração (S-2298) , Remuneração (em algumas situações específicas),e Alteração Contratual (quando data de efeito for igual ou anterior à Data de Desligamento, Quarentena ou Aviso Prévio indenizado).
Causa
O desligamento foi informado sem a configuração de Quarentena Trabalhista, embora o vínculo possua situação que exige pagamento ou remuneração após a rescisão. Nessa condição, o eSocial bloqueia o envio do S-2299 devido à existência de eventos posteriores à data de desligamento.
Solução
Quando houver necessidade de manter remunerações ou pagamentos após a data de desligamento em decorrência de questões judiciais por exemplo, o cadastro da rescisão deve ser realizado utilizando a opção Quarentena Trabalhista.
- Acessar o cadastro do desligamento.
- Informar a data de desligamento correspondente ao vínculo.
- Selecionar a opção Quarentena Trabalhista.
- Preencher o campo Motivo da remuneração após o desligamento conforme a situação que originou a continuidade dos pagamentos.
- Gerar novamente o evento S-2299.
- Realizar o envio ao eSocial.
Com a Quarentena Trabalhista devidamente configurada, o eSocial passa a permitir o envio do S-2299 mesmo existindo eventos de remuneração e pagamento posteriores ao desligamento, desde que estejam relacionados à situação informada e atendam às regras do ambiente do eSocial.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.