Problema
Ao enviar eventos ao eSocial, ocorre inconsistência informando que o código de incidência tributária da rubrica para o IRRF não corresponde a um código válido da Tabela 21 do eSocial. O evento é rejeitado durante o processamento.
“Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF.”
Causa
A rubrica está parametrizada com um código de incidência tributária de IRRF descontinuado ou inválido para a versão vigente do eSocial. Um exemplo é a utilização do código "0" (Rendimento não tributável), que não é mais aceito pela Tabela 21 do eSocial.
Solução
- Acessar Configurações > eSocial > Rubricas.
- Localizar a rubrica indicada na mensagem de inconsistência.
- Abrir o cadastro da rubrica e acessar a aba de informações do IRRF.
- Revisar o campo de incidência tributária do IRRF.
- Substituir o código inválido por um código vigente e compatível com a natureza da verba, conforme a Tabela 21 do eSocial.
- Salvar a alteração da rubrica.
- Processar novamente o envio da rubrica ao eSocial (evento S-1010).
- Após o envio concluído, reprocessar o evento que apresentou a inconsistência.
- Validar o retorno do eSocial para confirmar a regularização do envio.
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