Problema:
Ao enviar o evento S-2230 (Afastamento Temporário), o sistema retorna a mensagem: "Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento".
O evento não é processado com sucesso.
Causa:
Essa inconsistência geralmente acontece quando existe um afastamento anteriormente enviado ao eSocial contendo apenas a data de início, sem o respectivo término do afastamento. Enquanto essa pendência permanecer, o eSocial entende que o colaborador ainda está afastado, impedindo a aceitação de um novo evento S-2230.
Solução:
O evento não é processado com sucesso.
Causa:
Essa inconsistência geralmente acontece quando existe um afastamento anteriormente enviado ao eSocial contendo apenas a data de início, sem o respectivo término do afastamento. Enquanto essa pendência permanecer, o eSocial entende que o colaborador ainda está afastado, impedindo a aceitação de um novo evento S-2230.
Solução:
Será necessário realizar as seguintes validações:
Acessar o Gerenciador de Tarefas;
Localizar o afastamento que foi enviado apenas com a data de início;

Após isso, acesse o gerenciador de tarefas, aplique o filtro utilizando a data em que o término do afastamento deveria ter sido informado.
Acessar o Gerenciador de Tarefas;
Localizar o afastamento que foi enviado apenas com a data de início;

Após isso, acesse o gerenciador de tarefas, aplique o filtro utilizando a data em que o término do afastamento deveria ter sido informado.
Posteriormente, execute a tarefa para que o término do afastamento anterior seja processado.
Após a realização desses procedimentos, o eSocial permitirá a aceitação de novos eventos S-2230 para o colaborador.
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