Em 25 de abril de 2024, foi publicada a Portaria 612/2024, a qual introduz novas diretrizes para a realização dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais do transporte de cargas e passageiros, com o intuito de aprimorar a segurança e a integridade dos envolvidos nessas atividades.
Entre as medidas estipuladas pela Portaria, destacam-se:
- Estabelecimento da obrigatoriedade de realização do exame na contratação, de forma periódica a cada dois anos e meio, e no momento do desligamento do profissional;
- Exigência de transmissão dos dados de identificação do trabalhador e resultados do exame para o eSocial;
- Possibilidade de integrar o exame toxicológico nos Programas de Controle de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO) e Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Estabelecimento de protocolos a serem seguidos em caso de resultado positivo, incluindo a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do trabalhador;
- Determinação de que os custos dos exames sejam de responsabilidade do empregador;
- Permissão para que, mesmo seguindo a periodicidade definida, o empregador possa realizar o exame em intervalos menores através de sorteios aleatórios, visando a garantir a imparcialidade do processo.
A partir de 01/08/2024, será obrigatório enviar as informações dos exames toxicológicos admissionais, periódicos ou demissionais realizados a partir dessa data. Esses dados poderão ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
1 - Parametrização da Tarefa de Processamento - Suíte nuvem LG
Configurações > eSocial > Configuração da Origem dos Dados > Obrigações Trabalhistas
2 - Gerenciador de Tarefas - Suíte nuvem LG
Configurações > Folha de pagamento > eSocial > Gerenciador de Tarefas > Novo
Para saber mais Cadastro de Tarefa do Processamento
3 - Cadastro do Exame Toxicológico
Configurações > Central do colaborador > Exame Toxicológico
Para saber mais Exame Toxicológico
4 - eSocial - Gerenciador de Tarefas
Para saber mais eSocial - Gerenciador de Tarefas
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