Mensagem de erro: "Campo de preenchimento obrigatório: Número de inscrição do empregador contratante de aprendiz."
Causa do erro: Na situação de contratação indireta, ou seja, quando a empresa contratante não é a entidade qualificadora e sim a empresa onde o aprendiz prestará serviços, deve ser informado o número da inscrição do empregador. A admissão de aprendizes por contratação indireta somente deve ser enviada ao eSocial por entidade educativa, conforme Manual de Orientações do eSocial, página 212:
Ações para solução:
- O contratante, sendo a entidade educativa, deve possuir a informação enviada no S-1005 com dados do estabelecimento cumpridor da cota, ou seja, aquele onde o aprendiz prestará serviços.
- Cadastre esse estabelecimento como tomador de serviços no cadastro de Lotação Tributária, envie o arquivo S-1005 e selecione esse tomador no cadastro do funcionário.
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