S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
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A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal. Verifique se os dados foram digitados corretamente ou oriente o trabalhador para procurar uma unidade conveniada da Receita Federal para atualizar os dados.
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A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferência do empregado. no caso de mudança de CPF, deverá ser maior que a data de a
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Campo de preenchimento obrigatório: Número de inscrição do empregador contratante de aprendiz.
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Grupo 'Sucessão do Vínculo Trabalhista/Estatutário' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
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O campo "condição de ingresso de trabalhador imigrante" é obrigatório.
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O campo deverá ser preenchido sempre que existir uma Admissão Preliminar para o trabalhador para a qual não exista uma admissão correspondente.
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O campo ‘Informações relacionadas ao aprendiz’ é obrigatório quando informações relacionadas ao aprendiz
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O campo “Tipo de regime da jornada do trabalhador” é obrigatório.
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O elemento 'codCBO' é inválido – O valor “” é inválido dependendo do tipo de dados ‘TS_cbo’.
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O ELEMENTO CNPJPRAT É INVÁLIDO - O VALOR `` É INVÁLIDO DEPENDENDO DO TIPO DE DADOS TS_CNPJ - FALHA NA RESTRIÇÃO PATTERN.
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O Nome do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB. Valor no Sistema {0}
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O nome do trabalhador está diferente do valor encontrado no sistema.
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“Grupo ‘Endereço’ não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute