S-2299 - Desligamento
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O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador.
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O trabalhador {0}, matrícula {1} possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração {2}.
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O campo 'Informações sobre as verbas rescisórias' é obrigatório quando o motivo de desligamento não é [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36, 43 ou 44] e a data de desligamento é superior ao início da obrigatoriedade dos eventos periódicos
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O evento {evento}, calculado na folha {folha} não está cadastrado como rubrica
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A Data Projetada do Aviso Prévio deve ser superior ou igual à Data de Rescisão.
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O arquivo não pode ser processado para o funcionário [Matrícula – Nome], pois há valores processados no arquivo S-1200 em data posterior à do desligamento.
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Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador. Demonstrativos impactados: 004|101|000002955.
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Grupo 'Sucessão do Vínculo Trabalhista/Estatutário' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
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O Vínculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento.
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O identificador deve ser único dentro da mesma competência e Indicativo do tipo de guia para cada um dos recibos de pagamento de cada trabalhador.
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O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.