A funcionalidade de Perfil de Frequência corresponde ao conjunto de regras que definem como será realizada a apuração da jornada de trabalho do colaborador. Essas regras são aplicadas tanto para colaboradores elegíveis ao controle de ponto quanto para aqueles que não são elegíveis, conforme definido pela empresa.
O perfil de frequência é obrigatório para todos os colaboradores cadastrados no sistema, pois é por meio dele que se estabelecem os critérios de apuração da frequência, como horas extras, adicionais, compensações, faltas, entre outros. Ele garante que todos os cálculos sejam realizados de acordo com as normas da empresa, acordos ou convenções coletivas, e com a legislação vigente, como o artigo 58 da CLT.
Sem a configuração do perfil de frequência, o sistema não consegue interpretar corretamente as marcações de ponto. Isso inviabiliza processos como a geração do espelho de ponto, o fechamento da frequência e o envio de eventos obrigatórios ao eSocial.
Para acessar, navegue pelo menu: Frequência > Perfil de Frequência
Configurações Gerais
Nesta aba de Configurações gerais definirá dados gerais como descrição, tipo (mensalista, horário livre, grade, jornada diária e isento de ponto) e ativação de regras iniciais.
Tipo de Perfil de Frequência > Tratar como:
🗓 Mensalista: Utiliza uma regra de jornada fixa, baseada nos horários definidos previamente na escala do colaborador para cada dia. O controle da frequência é feito diariamente, comparando as marcações de ponto com a jornada esperada.
É possível configurar uma mobilidade de até 5 horas, permitindo que o colaborador realize marcações fora do horário fixo sem que isso seja interpretado imediatamente como atraso ou falta, desde que dentro do limite estabelecido. Essa flexibilidade mantém o controle da jornada, mas oferece maior autonomia ao colaborador. É muito utilizada por empresas que seguem controle de ponto tradicional, mas com certa flexibilização da jornada.
⚠️ Exceção: Nesse tipo de controle, não há obrigatoriedade de marcações diárias. O sistema considera os dias sem marcação como trabalhados, conforme parametrização. Marcações são exigidas apenas em casos específicos, como realização de horas extras, atrasos ou afastamentos.
Faltas, por sua vez, devem ser lançadas manualmente ou por meio de ocorrências cadastradas. Esse modelo é ideal para cargos que não exigem controle rígido de ponto, como gestores, executivos ou profissionais com contrato de confiança.
Para perfis configurados como Exceção, é possível ativar regras complementares:
- Não gerar eventos em dia sem registro: evita gerar eventos de horas trabalhadas quando não houver marcações.
- Desprezar registros de marcações via arquivo TXT: ignora marcações importadas por arquivo TXT, mantendo apenas inserções manuais.
- Não gerar ocorrência sem marcação de entrada/saída ou intervalo irregular: evita a criação de ocorrências nesses casos, tratando o dia como trabalhado.
- Não gerar falta em convocação de intermitente ou afastamento: impede que sejam lançadas faltas automaticamente durante afastamentos.
- Gerar horas trabalhadas em folga, folga remunerada ou feriado: mesmo sem marcação, o sistema considera como horas trabalhadas quando houver convocação pela suíte folha.
📊 Grade: Indicado para colaboradores com múltiplas jornadas no mesmo dia, como professores, esse perfil permite o uso de escalas do tipo Grade. O sistema valida as marcações com base nos diferentes períodos previstos para o dia, permitindo controle por turnos ou blocos de horário.
🔓 Horário Livre: Neste modelo, não há uma jornada pré-definida. O controle é feito com base na primeira marcação do dia, a partir da qual o sistema projeta a jornada completa de acordo com a carga horária da escala. Não há validação de entrada em atraso, já que não existe um horário fixo. Esse perfil oferece total flexibilidade, sendo ideal para colaboradores com horários variáveis.
Atenção
Se o colaborador esquecer de registrar a entrada e marcar apenas a saída, o sistema poderá entender como a primeira marcação, o que pode causar distorções, como virada de jornada. Por isso, recomenda-se atenção à configuração dos limites de horas.
🚫 Isento de Ponto: Destinado a colaboradores dispensados do controle de ponto, como diretores, sócios ou profissionais cujo contrato não exige esse controle. O sistema não realiza nenhuma apuração ou validação da jornada nesse caso.
📅 Jornada Diária (Resumo): Apura a jornada de forma rígida por dia, sem considerar acúmulo de saldos ao longo do mês. A validação ocorre com base nos pares de marcações realizados diariamente, verificando o cumprimento da carga horária prevista. Esse modelo não contempla controle de afastamentos, abonos parciais ou intervalos.
Tolerância
A opção Utilizar tolerância do artigo 58 ao ser selecionada prevê uma tolerância de até 5 minutos na entrada e saída, limitada a 10 minutos diários, que não deve ser considerada como atraso ou horas extras. Esta regra é aplicada para flexibilizar pequenos desvios no registro de ponto dos colaboradores.
A validação do artigo 58 é feita com base nos campos:
- Hora Extra Acumulada
- Débito Acumulado
Esses campos determinam qual é a tolerância máxima permitida no dia. Se o colaborador ultrapassar essa tolerância somada (entrada + saída), o sistema irá gerar automaticamente a ocorrência de Atraso ou Hora Extra, conforme o desvio.
Atenção
Os campos HE Entrada Fixa, HE Saída Fixa, Débito Entrada Fixa e Débito Saída Fixa NÃO devem ser preenchidos quando a intenção for utilizar exclusivamente a tolerância prevista no artigo 58. Isso porque, se preenchidos, esses campos passam a considerar tolerâncias adicionais por marcação, o que pode gerar apurações incorretas.
Ao marcar a opção Considerar intervalo na tolerância do artigo 58 é necessário que os campos Hora Extra Acumulada e Débito Acumulado estejam preenchidos com os mesmos valores nos campos de intervalo.
Dessa forma, o sistema passa a aplicar a mesma regra de tolerância tanto nas marcações da jornada quanto nos intervalos (como almoço, por exemplo).
Preencha apenas os campos Hora Extra Acumulada e Débito Acumulado para aplicar a regra geral do Art. 58 da CLT. Recomenda-se não preencher os campos de tolerâncias fixas, a fim de evitar conflitos nas apurações.
Caso deseje que a tolerância também seja aplicada aos intervalos, ative a opção Considerar intervalo na tolerância e insira os mesmos valores nos campos correspondentes.
Ao selecionar a opção Não gerar horas extras quando par de marcações estiver dentro da tolerância, o sistema deixará de considerar como hora extra os pares de marcações que estiverem dentro do limite de tolerância configurado. Sem essa opção ativada, a tolerância é aplicada apenas no início da jornada, o que pode resultar no cálculo de horas extras mesmo quando as marcações estão dentro da margem definida.
Exemplo
- Jornada: 08:00 às 17:00
- Tolerância: 00:10
- Marcações: 07:51 e 07:55
Resultado sem a opção: Sistema gera hora 00:04 min de horas extra para o dia e gera a ocorrência de falta:
Resultado com a opção: Não gera hora extra 00:04 e gera a ocorrência do dia de falta.
Nesse caso o sistema não gera a ocorrência dentro da tolerância, mesmo que o colaborador não tenha iniciado a sua jornada de trabalho.
No campo Tipo de Tolerância, selecione a forma como a tolerância será aplicada:
- Fixa: Permite definir valores específicos de tolerância para a entrada, saída e, se desejado, para o intervalo. Cada um desses momentos é tratado individualmente, com seus próprios limites de tolerância.
- Acumulada: Considera a tolerância como um total único para o dia, englobando entrada e saída em um mesmo limite. Caso o colaborador ultrapasse esse limite acumulado, a tolerância é desconsiderada e a ocorrência é registrada integralmente.
Exemplo
-
- Jornada: 08:00 às 17:00
- Tolerância: 00:10
- Marcações: 07:51 e 17:02
Resultado: Sistema irá gerar 00:11 minutos de horas extras, na qual será:
- 07:51 às 08:00 – Hora extra
- 17:00 às 17:02 – Hora extra
Ao selecionar a opção Abater tolerância na ocorrência de intervalo permite gerar apenas o excedente da tolerância, sendo para horas extras ou atrasos. Então se informado uma tolerância de 00:10 seja para horas extras ou atrasos, e o colaborador tiver uma ocorrência superior a quantidade, só será gerado o excedente a 00:10. Para essa opção deve ser parametrizado o limite guia de intervalo, ou se a opção do Art. 58 com a opção Considerar intervalo na tolerância do Artigo 58.
Exemplo
Exemplo 1
- Jornada: 08:00 às 17:00 – Intervalo dás 13:00 às 14:00
- Tolerância: 00:10 para hora extra e atraso
- Marcações: 07:45, 12:00, 13:15 e 17:17
Resultado: Sistema irá gerar a ocorrência intervalo irregular 00:05, pois com a opção, o sistema subtrai a quantidade da tolerância da ocorrência.
Exemplo 2
- Jornada: 08:00 às 17:00 – Intervalo dás 13:00 às 14:00
- Tolerância: 00:10 para hora extra e atraso
- Marcações: 07:45, 12:00, 12:45 e 17:17
Resultado: Sistema irá gerar para a hora extra de intervalo 00:05, pois com a opção, o sistema subtrai a quantidade da tolerância da ocorrência.
A opção Abater tolerância na ocorrência de jornada ao ser marcada permite gerar apenas o excedente da tolerância, sendo para horas extras ou atrasos. Então se informado uma tolerância de 00:10 seja para horas extras ou atrasos, e o colaborador tiver uma ocorrência superior a quantidade, só será gerado o excedente a 00:10.
Exemplo
- Jornada: 08:00 às 17:00 – Intervalo dás 13:00 às 14:00
- Tolerância: 00:10 para hora extra e atraso
- Marcações: 07:45, 12:00, 13:15 e 17:17
Resultado: Sistema irá gerar a ocorrência saída antecipada de 00:05 referente a saída. No caso da hora extra na entrada, será gerado a ocorrência de hora extra de 00:05, pois ambos os cenários foram subtraídos a tolerância da quantidade de horas extras e saída antecipada, o mesmo ocorre para entrada em atraso.
Com a opção Descontar HH:MM após trabalhar HH:MM hora extra em folga / feriado selecionada permite descontar automaticamente o intervalo conforme parametrizado a partir de trabalho X horas.
Exemplo
- Folga
- Descontar 01:00 após trabalhar 06:00 hora extra em folga / feriado
- Marcações do dia: 09:00 e 17:00
- Quantidade de horas trabalhadas em horas extras: 08:00
Resultado: 07:00 horas extras, abatendo 1 hora do intervalo.
Selecione a opção Descontar intervalo total para ser descontado o intervalo total do colaborador em dia de folga/ feriado.
Exemplo
- Folga
- Descontar 01:00 após trabalhar 06:00 hora extra em folga / feriado
- Descontar intervalo total: SIM.
- Marcações do dia: 09:00 e 15:15
- Quantidade de horas trabalhadas em horas extras: 06:15
Resultado se selecionado a opção: 05:15 horas trabalhadas, abatendo 01:00 hora do intervalo do total.
Resultado se não selecionado a opção: 06:00 horas extras, abatendo 00:15 hora do intervalo parcial, pois nesse caso é abatido proporcionalmente.
A opção Descontar HH:MM após HH:MM hora extra em dia de trabalho ao ser marcada permite descontar automaticamente o intervalo conforme parametrizado a partir de trabalho X horas, sendo somente para hora extra em dia normal, não considerando a jornada de trabalho prevista e trabalhada pelo colaborador.
Exemplo
-
- Jornada do dia: 09:00 às 17:00
- Descontar 01:00 após trabalhar 06:00 hora extra em dia de trabalho
- Marcações do dia: 09:00 e 23:50
- Quantidade de horas trabalhadas: 08:00
- Quantidade de horas extras: 06:50
Resultado: 06:00 horas extras, abatendo 00:50 hora do intervalo.
Marque a opção Descontar intervalo total para ser descontado o intervalo total do colaborador em dia de trabalho para horas extras.
Exemplo
-
- Jornada do dia: 09:00 às 17:00
- Descontar 01:00 após trabalhar 06:00 hora extra em dia de trabalho
- Descontar intervalo total: SIM.
- Marcações do dia: 09:00 e 23:50
- Quantidade de horas trabalhadas: 08:00
- Quantidade de horas extras: 06:50
Resultado: 05:50 horas extras, abatendo 01:00 hora do intervalo.
Jornada
O campo Limite de horas extras para dia de trabalho é de preenchimento obrigatório, pois controla a quantidade máxima de horas extras permitidas exclusivamente em dias com jornada prevista. Ele atua em conjunto com a regra Limite de interpretação de marcações após a saída.
Neste caso, o valor informado deve ser igual ou inferior ao limite de interpretação após a saída. Caso seja informado um valor superior, as marcações realizadas após o término da jornada poderão não ser corretamente interpretadas como horas extras.
Já o campo Limite de horas extras para dia de folga também deve ser obrigatoriamente preenchido. Ele se aplica a dias sem jornada prevista, como folgas, feriados ou folgas remuneradas. O sistema considera a primeira marcação do dia e, com base nela, limita a quantidade máxima de horas que poderá ser reconhecida como jornada extraordinária.
Esse campo funciona de forma independente das demais opções e permite definir até quantas horas após o fim da jornada do colaborador ainda poderão ser pareadas para fins de apuração da jornada.
Exemplo
- Jornada do dia: 09:00 às 17:00
- Marcações: 09:00, 12:00, 13:00 e 02:00 (Dia seguinte)
Para essa interpretação, o sistema deve ter no mínimo configurado 09:00 para ser considerado a marcação na interpretação da jornada iniciada às 09:00.
Atenção
É recomendado a utilizar o limite de 11hs, porém é necessário validar, pois em caso de marcação ímpar, o sistema pode realizar interpretações indevidas, quando o limite está muito alto, e quando muito baixo, não conseguir realizar a interpretação das marcações.
A opção Ignorar marcações intermediárias deve ser selecionada para que o sistema considere apenas as marcações realizadas dentro do horário previsto na jornada do colaborador, desconsiderando quaisquer marcações intermediárias, incluindo as de intervalo. Essa configuração se aplica exclusivamente ao período exato da jornada de trabalho. As marcações ignoradas são armazenadas no sistema e exibidas nos relatórios fiscais com a identificação Desprezada por Parametrização.
Já a opção Desprezar ocorrências dentro da jornada de trabalho, diferente da anterior, permite ignorar todas as marcações feitas dentro da jornada, mantendo apenas a primeira e a última marcação previstas. Essa configuração é útil especialmente em cenários com colaboradores em mobilidade ou com horário flexível. Marcações realizadas como horas extras fora da jornada não serão desconsideradas por esse parâmetro, pois não fazem parte do horário regular do colaborador.
A opção Considerar carência para jornada trabalhada deve ser marcada quando se deseja contabilizar como horas trabalhadas os minutos de atraso, saída antecipada ou intervalo irregular que estiverem dentro da tolerância configurada no sistema. Com essa configuração, mesmo que esses minutos não tenham sido efetivamente trabalhados, eles serão considerados como cumpridos e refletidos tanto nos relatórios de horas trabalhadas quanto na consolidação para a folha de pagamento.
A opção Considerar carência de horas extras para jornada trabalhada permite que os minutos dentro da tolerância para horas extras sejam considerados como horas efetivamente trabalhadas.
Diferente da opção Considerar carência para jornada trabalhada, que se aplica apenas a atrasos, essa configuração soma os minutos de carência das horas extras à jornada, refletindo nos relatórios e sendo considerados na consolidação para a folha de pagamento.
Em situações de substituição de jornada envolvendo virada de noite seguida de folga, a opção Assumir jornada de substituição quando virada de noite e folga no dia seguinte permite que o sistema desconsidere a jornada prevista originalmente na escala e passe a considerar a jornada informada na substituição. Ainda que o colaborador não tenha uma jornada noturna fixa, essa configuração pode ser ativada, e o sistema aplicará a lógica sempre que a situação ocorrer, ajustando corretamente a interpretação dos horários e limites entre dias de trabalho e folga.
A opção Não utilizar jornada da escala na interpretação de marcações de folga/feriado deve ser ativada quando se deseja que o sistema ignore a jornada prevista na escala para os dias de folga, folga remunerada ou feriado, e considere a data real da marcação. Com essa opção habilitada, não há deslocamento da marcação para o dia anterior, mesmo que esse dia também não tenha jornada atribuída — como em casos de folgas consecutivas, feriados, férias ou afastamentos. Quando desabilitada, o comportamento padrão do sistema é deslocar essas marcações para o dia anterior em escalas com jornadas noturnas ou cruzadas.
Essa configuração está disponível para os perfis de frequência Mensalista, Exceção, Grade e Horário Livre, e se aplica exclusivamente a situações em que a marcação ocorre em um dia de folga, feriado ou folga remunerada que antecede outro dia também sem jornada, inclusive quando configurado por substituição de jornada.
A opção Não verificar substituição de jornada para horário livre se aplica exclusivamente ao perfil de frequência do tipo Horário Livre. Quando essa opção está habilitada, o sistema desconsidera a substituição de jornada e utiliza a jornada prevista na escala do colaborador. Caso essa opção não esteja marcada e exista uma substituição de jornada registrada para o dia, o sistema interpretará como um perfil rígido, pois a substituição é tratada como exceção — e, por esse motivo, essa regra é aplicada.
A opção Não gerar falta para saída antecipada para jornada diária permite que o sistema deixe de considerar como falta a ausência de marcações, mesmo que a jornada diária não tenha sido integralmente cumprida. Dessa forma, dias sem marcações não geram apontamento de falta e não aparecem nas telas de Gestão Diária, Gestão do Período (Autoatendimento) e Gestão do Período (Módulo Frequência). Mesmo que o dia seja reconvertido manualmente, nenhuma falta será registrada. No relatório de Cartão de Ponto, o dia será apresentado apenas como um dia sem marcação, sem indicativo de ausência.
No campo Tratamento de Ponte, disponível no cadastro de calendário, é possível configurar o comportamento do sistema quando o colaborador trabalhar em uma data de ponte. Ao selecionar a opção Gerar hora extra, o sistema poderá considerar as horas trabalhadas como horas extras, conforme a parametrização definida. É possível indicar qual será o tipo de dia utilizado para o cálculo das horas extras, podendo ser: dia de trabalho, feriado, folga ou folga remunerada.
Com a opção Ignorar ponte quando possuir marcação, o sistema passa a considerar o dia como um dia útil normal, gerando todas as ocorrências previstas. As horas que excederem a jornada nesse dia serão automaticamente tratadas como horas extras de dia comum.
Já a opção Gerar falta em ponte não trabalhada pode ser utilizada quando a política da empresa exige a presença do colaborador nessas datas. Se ele não comparecer, será gerada uma falta, uma vez que esse tipo de dia pode exigir o cumprimento da jornada mesmo sendo uma ponte.
A opção Tratar interjornada ativa o controle de cumprimento do intervalo mínimo entre jornadas. A partir do momento em que essa opção está habilitada e o tempo mínimo de interjornada é parametrizado, o sistema passa a apurar e exibir essa informação nos relatórios gerenciais, fiscais ou de infrações, bem como nas telas de gestão com destaque (negrito), identificando o descumprimento do descanso obrigatório.
O campo Tempo de interjornada deve ser preenchido com a quantidade de horas mínimas que devem existir entre o fim de uma jornada e o início da próxima, conforme legislação ou política interna.
A opção Identificar interjornada somente com horas extras faz com que o sistema apure a interjornada apenas nos casos em que houver realização de horas extras, desconsiderando situações em que apenas a jornada regular foi cumprida. Assim, caso haja troca de jornada sem o cumprimento da interjornada mínima, mas sem horas extras, o sistema não fará a sinalização.
Selecionando a opção Identificar interjornada somente quando houver horas extras no dia anterior, a regra será aplicada apenas quando houver horas extras registradas no dia anterior. Se o colaborador registrar um par de marcações em um dia que antecede sua jornada, esse período não será contabilizado. No entanto, se a marcação cruzar dois dias — ou seja, começar em um e terminar no outro — e for identificada como horas extras, a interjornada será considerada. A única exceção é quando o início da marcação ocorre no dia anterior à jornada regular.
A opção “Somente com horas extras na prorrogação” determina que a interjornada só será apurada quando houver efetivamente prorrogação de jornada. Se o colaborador apenas realizar um par de marcações após o fim da jornada, sem que sejam consideradas horas extras, esse período não será contabilizado para fins de interjornada.
Ao selecionar a opção Abater da entrada em atraso/falta a interjornada, o sistema avalia se o tempo de descanso entre jornadas ultrapassou o início do expediente do colaborador. Caso isso ocorra, as horas previstas para o dia poderão ser reduzidas proporcionalmente, gerando uma falta parcial ou entrada em atraso — perdoando o período equivalente à interjornada ainda a ser cumprida.
Ao habilitar a opção Gerar horas extras no não cumprimento da interjornada, o sistema permite gerar automaticamente horas extras sempre que o colaborador não respeitar o período mínimo de descanso entre jornadas. Nesses casos, é registrada uma ocorrência de hora extra correspondente ao tempo não cumprido, que poderá ser pago ou creditado no banco de horas, conforme a política da empresa.
A opção Considerar horas extras em folga/feriado deve ser utilizada quando o colaborador realiza horas extras em dias de folga ou feriado e o dia seguinte é um dia normal de trabalho. Com essa configuração, o sistema verifica se o intervalo de interjornada foi respeitado. Caso não tenha sido, será registrada uma hora extra de interjornada, indicando o descumprimento do período de descanso obrigatório.
Com a opção Quebrar horas extras de interjornada, o sistema permite separar as horas extras de interjornada daquelas relativas à antecipação da jornada, quando o colaborador inicia o trabalho antes do horário previsto. Dessa forma, é possível classificar corretamente os dois tipos de horas extras de forma distinta.
A opção Perder mobilidade na interjornada, aplicada aos perfis de frequência do tipo Mensalista com mobilidade, permite que o sistema desconsidere a flexibilidade prevista para o colaborador quando houver o descumprimento da interjornada. Nesse caso, o dia será tratado como um dia rígido, priorizando a validação do descanso entre jornadas em vez da mobilidade.
Ao selecionar a opção Considerar interjornada do dia anterior, o sistema passa a analisar a interjornada com base em marcações realizadas no dia anterior, e não apenas nas marcações do próprio dia. Sem essa configuração, o cálculo do intervalo mínimo entre jornadas será feito somente a partir do início da jornada do próprio dia, o que pode afetar a apuração correta em jornadas que se estendem pela madrugada.
A opção Indenizar quando não houver o cumprimento de interjornada em folga, folga remunerada e feriado deve ser marcada para que, sempre que o período mínimo de descanso entre jornadas não for respeitado nesses tipos de dias, o sistema gere automaticamente a indenização correspondente. Isso se aplica tanto ao intervalo entre um dia normal de trabalho e um dia de inatividade (folga, feriado ou folga remunerada), quanto entre dois dias consecutivos sem jornada prevista.
Como esses dias não possuem jornada registrada, o cálculo é feito com base na última marcação do dia anterior (em casos de virada de noite) e a primeira marcação do dia seguinte, utilizando a data lógica da marcação. A indenização é registrada no evento configurado no perfil de frequência, sendo considerada na apuração da frequência e refletida na consolidação da folha de pagamento.
O campo Afastamento de horas permite definir a regra a ser aplicada quando houver lançamento de afastamento por horas, especialmente no início da jornada. Quando o afastamento ocorre dentro da jornada ou no fim da jornada, é gerada uma ocorrência e o período correspondente é abonado conforme a parametrização escolhida. As opções disponíveis são:
- Não considerar: O afastamento de horas lançado não é considerado, e nenhum abono é aplicado.
- Perde mobilidade: O sistema interpreta o afastamento de horas como válido, mesmo que haja mobilidade configurada. Neste caso, a entrada será interpretada com base no horário do afastamento, ignorando a mobilidade.
- Mover mobilidade: Quando há mobilidade configurada, essa opção permite que, após o término do afastamento, o sistema utilize o tempo de mobilidade restante para evitar apontamento de entrada em atraso. Ou seja, caso a marcação ocorra após o fim do afastamento, mas ainda dentro do limite da mobilidade, o sistema não gera atraso. Diferentemente da opção Perde mobilidade, aqui a mobilidade é mantida e aplicada ao final da jornada, compensando o tempo.
No campo Treinamento afastados e férias, o sistema define o tratamento de marcações realizadas durante períodos de férias ou afastamentos lançados por dias (conforme registros na Suíte Folha). Vale destacar que, se o afastamento for lançado como horas, essa regra não será aplicada. As opções disponíveis são:
- Ignorar marcações: Desconsidera a marcação feita durante o período de férias ou afastamento, mantendo o registro apenas para fins de relatório fiscal e para o relatório de inconsistências de marcações. Essas marcações podem ser consultadas na tela de Manutenção de Marcações Inconsistentes.
Exibir marcações sem apurar ocorrências e dia normal de trabalho: as marcações passam a ser exibidas mesmo quando o colaborador está em afastamento ou férias. Essas marcações têm apenas caráter informativo, sem qualquer impacto no cálculo de horas ou na apuração de jornada. Essa funcionalidade tem impacto sobre as seguintes rotinas Gestão de Período, Gestão de Ocorrência, Cartão de Ponto Layout 1 e Cartão de Ponto Layout 2.
- Gerar hora extra em dias trabalhados: Considera a marcação como válida e contabiliza todo o período trabalhado como hora extra, mesmo que o colaborador esteja oficialmente em férias ou afastamento.
- Considerar dia normal quando trabalhado: Interpreta a marcação como um dia normal de trabalho, ainda que o colaborador esteja com férias ou afastamento registrado para aquele dia.
O campo Modalidade foi desenvolvido especificamente para atender cenários de clientes que utilizam a tela de Programação de Atividades, com o objetivo de realizar a apropriação de horas referentes às aulas ministradas por professores.
Já a opção Colaborador utiliza motorista foi criada para atender regras específicas aplicáveis a motoristas, cujos controles de marcações diferem dos demais colaboradores. Ao selecionar essa opção, será habilitado o ícone na tela de Gestão de Ocorrências, visível apenas para os colaboradores elegíveis a esse perfil.
Para que seja possível realizar lançamentos relacionados a motoristas, é necessário conceder a permissão adequada no sistema. Para isso, acesse: Configurações > Acesso e Segurança > Permissão de Frequência, e habilite a opção Permite Incluir e Excluir Lançamentos de Motoristas.
Modalidade
O campo Mobilidade para antecipação da jornada, destinado ao perfil do tipo Mensalista, permite configurar uma antecipação de até 5 horas no início da jornada sem que isso gere horas extras. Nesse caso, a jornada é ajustada, antecipando também o horário de término. Caso o colaborador antecipe sua entrada além do limite definido, o tempo excedente será contabilizado como hora extra. Dentro do limite configurado, o sistema aplica a mobilidade normalmente.
De forma similar, o campo Mobilidade para atraso da jornada também é aplicável ao perfil Mensalista e permite configurar até 5 horas de mobilidade para atrasos na entrada. Com essa configuração, o sistema não gera apontamento de entrada em atraso, realocando esse tempo para o fim da jornada, a ser cumprido normalmente. Caso o atraso ultrapasse o limite estabelecido, o tempo excedente será registrado como entrada em atraso.
Ao selecionar a opção Mobilidade na entrada desloca intervalo, o sistema ajusta automaticamente o horário de início do intervalo proporcionalmente ao deslocamento do início da jornada.
Exemplo
Se a jornada do colaborador inicia às 08h e o intervalo às 12h, mas o colaborador inicia às 08h30, o intervalo será deslocado para iniciar às 12h30.
A opção Ultrapassa limite de mobilidade na antecipação da entrada, perde a mobilidade determina que, caso o colaborador antecipe sua jornada além do limite permitido, todo o período será considerado hora extra e o sistema deixará de aplicar a mobilidade, tratando o horário como fixo.
Já a opção Ultrapassa limite de mobilidade no atraso da entrada, perde a mobilidade funciona de forma semelhante: ao ultrapassar o limite de mobilidade para atraso, o sistema desconsidera a flexibilidade e aplica entrada em atraso para todo o período excedido.
Com a opção Compensa atraso na entrada com a tolerância do intervalo habilitada, o sistema permite compensar o atraso na entrada utilizando a tolerância configurada para o intervalo, localizada na aba Intervalo, no campo Tolerância.
Exemplo
Se o colaborador chegar atrasado 10 minutos, ele poderá reduzir esse tempo do seu intervalo para compensar a ausência.
A opção Aplica Redução Noturna Automática na Jornada, quando habilitada, aplica automaticamente a redução noturna para colaboradores com perfil de mobilidade. A redução considera 52,5 minutos para cada hora trabalhada entre 22h e 5h, conforme o Art. 73 da CLT, excluindo períodos de intervalo.
O sistema ajusta a projeção do horário de saída da jornada com base nessa redução e aplica o mesmo fator proporcional às horas excedentes (como prorrogação e horas extras de intervalo) e às horas faltantes (como entrada em atraso, saída antecipada ou intervalo irregular), garantindo equilíbrio no crédito e débito de horas.
Essa opção só estará disponível quando o campo de mobilidade estiver preenchido com pelo menos 1 minuto, ou para perfis com horário livre.
Atenção
A redução não se aplica sobre prorrogação de adicional noturno ou horas extras fora do horário fixo noturno (22h às 5h) ou período configurado do adicional noturno.
Ao habilitar a opção Aplica Redução Noturna Automática nas ocorrências de entrada em atraso e saída antecipada a redução noturna será aplicada sempre que a ocorrência de atraso ou saída antecipada estiver total ou parcialmente dentro do período noturno definido no Perfil de Frequência.
Exemplo
Se o colaborador sair antecipadamente às 04h15 (antes do fim da jornada prevista às 05h15), o sistema ajustará a ocorrência aplicando a redução noturna, contabilizando apenas 51 minutos em vez de 1h.
A opção Recalcular redução da jornada noturna na mobilidade de acordo a marcação de entrada quando habilitada aplica automaticamente a redução da jornada noturna conforme as regras de adicional noturno configuradas no Perfil de Frequência.
Atenção
Essa opção só poderá ser selecionada quando a opção Aplicar redução noturna automática na jornada esteja habilitada (aba Configurações Gerais > Mobilidade); e a opção Aplicar redução noturna na prorrogação do adicional noturno na jornada de trabalho também esteja selecionada (aba Adicional Noturno, opção Na Hora Extra) ou habilitar a opção Prorrogação Adicional Noturno (aba Adicional Noturno, opção Jornada de Trabalho).
Exemplo: jornada contratual das 18h às 03h
Neste caso, o período noturno considerado para a redução é das 22h às 03h, totalizando 5 horas noturnas. O sistema usa esse intervalo para ajustar o horário de saída com a redução aplicada.
Como a mobilidade afeta o cálculo
Quando o colaborador entra mais cedo, às 16h, o período noturno passa a ser das 22h às 01h. Como ele começou antes, a jornada se encerra mais cedo, diminuindo o intervalo dentro da faixa noturna. O sistema aplica a redução noturna considerando o período das 22h às 01h.
O oposto acontece quando ele entra mais tarde, às 19h: o período noturno se estende das 22h às 04h. Como a jornada começa mais tarde, a saída também se desloca para mais tarde, ampliando o intervalo noturno considerado no cálculo.
Ao habilitar a opção Aplicar redução noturna automática na ocorrência de horas extras no Perfil de Frequência, o sistema aplicará automaticamente o fator de redução noturna — 52,5 minutos por hora trabalhada — nas ocorrências de horas extras realizadas durante o período noturno (das 22h às 5h). Essa aplicação ocorre tanto para fins de pagamento quanto para crédito em banco de horas, independentemente da utilização de mobilidade.
Caso a empresa tenha exceções a essa regra, é possível cadastrar uma justificativa com a opção Não aplicar redução noturna automática na ocorrência de hora extra, permitindo que as horas extras sejam contabilizadas sem aplicar o fator de redução.
Além disso, o sistema oferece flexibilidade no desmembramento de horas extras, permitindo configurar se o fator de redução noturna deve ou não ser considerado. Essa definição pode ser feita diretamente na tela Desmembramento de Horas.
A redução noturna é aplicada tanto às horas extras trabalhadas dentro da jornada regular quanto às ocorridas por prorrogação, sempre respeitando a regra do adicional noturno configurado no Perfil de Frequência.
Horas Trabalhadas
O preenchimento do campo Evento Horas Trabalhadas não é obrigatório. Quando utilizado, ele gera um evento com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas no período de apuração, desconsiderando as horas extras. Esse evento é processado durante a consolidação da folha e pode ser visualizado nos relatórios Eventos por Funcionário, Eventos por Funcionário Analítico e no rodapé do Cartão de Ponto – Layouts 1 e 2, desde que esteja configurado para impressão do resumo de eventos.
O campo Evento Qtd. Dias Úteis, quando preenchido, gera a quantidade de dias úteis conforme a escala de trabalho do colaborador. Os dias não úteis devem ser gerados separadamente, por meio da aba DSR.
Para empresas que trabalham com colaboradores horistas, o campo Evento Qtd. Horas Mensal Variável ou Fixa permite configurar o evento com base na quantidade de horas previstas. O sistema poderá gerar esse evento com base em um valor fixo mensal ou variável por mês, conforme a necessidade:
Ao marcar a opção Gerar quantidade fixa, será gerada a quantidade de horas informada mensalmente, independentemente do total de horas efetivamente trabalhadas pelo colaborador.
No campo Qtd. Horas Variáveis Mensal, é possível inserir, mês a mês, a quantidade de horas prevista para cada referência. Informe o mês e ano, digite a quantidade de horas e clique em para salvar o valor no tabela.
Ao trabalhar em dias de ponte, a opção Gerar horas trabalhadas em ponte permite que essas horas sejam consideradas no cálculo do evento Horas Trabalhadas.
A opção Gerar horas trabalhadas e DSR estimadas (Projetadas) ao ser selecionada possibilita que o sistema antecipe e contabilize, de forma projetada, as horas trabalhadas e os DSRs referentes a períodos futuros.
Exemplo
- Período de apuração: 16 a 15
- Maio/2025 – 16/04/2025 à 15/05/2025
- Sistema irá projetar as horas trabalhadas e DSR baseado na escala do colaborador do dia 16/05 á 31/05/2025.
- Essa regra se aplica apenas a horistas.
Não é projetado as horas quando o período é de 01 a 31 com a referência folha do mês seguinte.
Selecione a opção Gerar adicional noturno estimado (Projetado) para que o sistema antecipe e contabilize as horas de adicional noturno previstas para o período futuro.
Exemplo
- Período de apuração: 16 a 15
- Maio/2025 – 16/04/2025 à 15/05/2025
- Sistema irá projetar o adicional noturno baseado na escala do colaborador do dia 16/05 a 31/05/2025.
- Essa regra se aplica apenas a horistas.
Não é projetado as horas quando o período é de 01 a 31 com a referência folha do mês seguinte
Preencha o campo Evento Diurno para permitir a geração de evento quando houver trabalho realizado aos domingos, independentemente de o dia estar classificado como dia útil, folga, folga remunerada ou feriado. O período diurno é considerado como aquele fora do intervalo definido como noturno, conforme parametrizado na aba Adicional Noturno > Período Noturno.
O campo Evento Noturno deve ser preenchido para gerar evento referente às horas trabalhadas aos domingos durante o período noturno, de acordo com a faixa horária definida na aba Adicional Noturno > Período Noturno.
No campo Tipo, selecione a forma de contabilização desejada para a geração do evento aos domingos:
- Total: Considera tanto as horas trabalhadas quanto as horas extras.
- Somente horas extras: Considera apenas as horas extras realizadas.
- Somente horas trabalhadas: Considera apenas as horas normais trabalhadas.
A opção Gerar como Hora Extra Dia de Folga, quando habilitada, instrui o sistema a registrar como ocorrência de hora extra de folga as horas excedentes aos domingos, mesmo que o dia esteja previsto como dia útil na escala do colaborador. Por padrão, em dias normais de trabalho, essas horas são tratadas como hora extra comum.
Ao marcar a opção Gerar para regime de horas, o sistema permitirá que as horas excedentes aos domingos sejam tratadas conforme o regime de horas associado à justificativa ou ao perfil de frequência do colaborador. No entanto, se um evento for informado diretamente na justificativa, esta configuração será desconsiderada.
Preencha o campo Evento Diurno para permitir a geração de evento quando houver trabalho realizado em feriados. O período diurno corresponde às horas que estão fora da faixa noturna, conforme configurado na aba Adicional Noturno Período Noturno.
O campo Evento Noturno deve ser preenchido para gerar evento referente às horas trabalhadas em feriados dentro do período noturno, conforme a faixa horária parametrizada na aba Adicional Noturno Período Noturno.
No campo Tipo, selecione uma das opções:
- Total: Considera todas as horas trabalhadas, incluindo horas normais e extras realizadas no feriado.
- Somente horas extras: Considera apenas as horas extras realizadas no feriado.
- Somente horas trabalhadas: Considera somente as horas normais trabalhadas no feriado.
Ao marcar a opção Gerar como Hora Extra Dia de Feriado, o sistema registra as horas excedentes como ocorrência de hora extra de feriado, mesmo quando o feriado estiver configurado como dia normal de trabalho na escala (por meio da opção "Não verificar feriado").
A opção Gerar para regime de horas, quando habilitada, permite que as horas extras realizadas em feriados sejam geradas conforme o tipo de dia definido no regime de horas associado à justificativa ou ao perfil de frequência. Caso a justificativa já tenha um evento específico informado, essa configuração será desconsiderada.
Com a opção Gerar evento em dias, o sistema irá gerar o evento em formato de quantidade (em dias), e não em horas. Assim, para cada feriado trabalhado será gerada a quantidade de 01:00, que deverá ser tratada na folha como quantidade, e não como duração.
Habilite a opção Gerar evento somente para feriados com a opção 'Gerar feriado trabalhado' do calendário para que o evento seja gerado apenas quando o feriado estiver marcado com essa opção no cadastro de calendário. Caso a data não tenha essa marcação, o evento não será gerado, permitindo assim um controle mais específico sobre quais feriados devem ser considerados.
Se a opção Gerar evento de feriado trabalhado apenas dentro do dia não estiver marcada, o sistema irá considerar a geração do evento mesmo em casos de virada de noite (quando a jornada se estende além das 24h do feriado). Caso essa opção esteja habilitada, o evento será gerado apenas para as horas trabalhadas dentro das 24 horas do dia do feriado.
Atenção
Para que os eventos de Feriado Trabalhado sejam gerados corretamente, é necessário que a escala associada ao colaborador esteja configurada com a opção “Não verificar feriado” habilitada. Alternativamente, essa mesma configuração pode ser feita diretamente no perfil de frequência, na aba Específicos, marcando a opção correspondente. Com essa parametrização, o sistema considera o feriado como dia normal de trabalho, possibilitando a apuração e geração dos eventos relacionados.
As parametrizações de Domingo Trabalhado e Feriado Trabalhado são comumente utilizadas por empresas do segmento varejista, onde o trabalho em finais de semana e feriados é frequente.
Importante destacar que, se os dois eventos estiverem parametrizados e coincidirem na mesma data (por exemplo, quando um feriado cair em um domingo), o sistema irá gerar ambos os eventos para a folha de pagamento, conforme as regras definidas.
Regime de Horas
O campo Regime de Horas é de preenchimento obrigatório, pois deve ser obrigatoriamente associado ao perfil de frequência de todos os colaboradores, inclusive para os que possuem perfil Isento de Ponto.
Para cadastrar ou editar um regime de horas, acesse o menu: Frequência > Regime de Horas.
O regime de horas do perfil de frequência pode ser utilizado automaticamente em diversas funcionalidades do sistema, como:
- Justificativas: para cálculo de pagamento de horas extras conforme regras estabelecidas;
- Apuração e Fechamento de Banco de Horas: para aplicação da graduação de horas no momento da quitação do saldo;
- Limite de Banco de Horas: para definição de como as horas excedentes (créditos) devem ser tratadas — seja por pagamento ou compensação — respeitando as regras do regime configurado.
O que é o Regime de Horas?
O Regime de Horas define como o sistema deve classificar, graduar e distribuir as horas extras trabalhadas pelos colaboradores, conforme as regras previstas na CLT, Convenções Coletivas (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).
Através dessa configuração, é possível determinar:
- Como as horas extras serão desmembradas (hora normal, hora extra, adicional noturno, etc.);
- As prioridades de aplicação das horas nas justificativas (ex: pagamento direto ou compensação via banco de horas);
- A geração correta dos eventos para a folha de pagamento.
Essa funcionalidade garante que os cálculos sejam realizados de forma padronizada, de acordo com as normas internas da empresa e com a legislação vigente.
Desmembramento de Horas
O campo Desmembramento de Horas é opcional, mas pode ser preenchido sempre que houver a necessidade de aplicar regras específicas sobre como as horas extras devem ser tratadas no sistema. Ao associar um desmembramento ao perfil de frequência, o sistema aplica automaticamente as regras configuradas durante a apuração de ponto.
Para cadastrar ou editar um desmembramento de horas, acesse: Frequência > Desmembramento de Horas.
O que é Desmembramento de Horas?
O desmembramento de horas é uma funcionalidade que permite separar e direcionar as horas extras apuradas para diferentes finalidades, conforme as regras definidas pela empresa, Convenções coletivas (CCT), Acordos coletivos (ACT) ou pela própria Legislação trabalhista.
Na prática, ele possibilita cenários como:
- Direcionar as duas primeiras horas extras do dia para compensação via banco de horas e as demais horas excedentes para pagamento direto na folha;
- Realizar o tratamento adequado para viradas de jornada: horas extras em dias úteis podem ser compensadas, enquanto horas trabalhadas em folgas ou feriados podem ser pagas;
- Aplicar regras distintas conforme o tipo de dia, justificativa utilizada ou regime de horas do colaborador.
Essa configuração garante que o sistema execute corretamente a distribuição e o cálculo das horas extras, de forma automatizada, padronizada e em conformidade com as regras vigentes da organização.
Justificativas
O botão permite incluir uma ocorrência e associá-la a uma justificativa default ou automática, conforme descrito abaixo:
- Ocorrência: Exibe a lista de ocorrências disponíveis no sistema. Não é possível criar novas ocorrências, pois elas são padrões do sistema e utilizadas nas interpretações diárias. Só é permitida uma única linha de ocorrência por regra.
- Justificativa Default: Lista todas as justificativas cadastradas no sistema. É possível criar novas justificativas em Frequência > Justificativas. A justificativa default será exibida conforme a ocorrência selecionada. Caso não apareça na lista, é necessário verificar o cadastro da justificativa. Essa justificativa será aplicada apenas se não houver nenhuma outra ação no ponto do colaborador, sendo considerada como última opção na consolidação da folha ou nos relatórios, como o cartão de ponto. Importante: ao utilizar banco de horas, a justificativa default não realiza apuração do saldo nas telas de gestão.
- Justificativa Automática: Assim como a default, lista justificativas previamente cadastradas. No entanto, a justificativa automática é aplicada automaticamente após a interpretação do dia ou das marcações do colaborador, sendo visualizada diretamente nas telas de gestão e relatórios. Essa opção permite que o sistema tome ações automáticas com base em situações configuradas.
Para remover uma linha de ocorrência, selecione o registro desejado na tabela e clique em .
Com a opção Justificativa automática para falta com afastamento parcial selecionada ao lançar um afastamento de horas em um dia com ocorrência de falta, o sistema realiza o abatimento proporcional das horas da ausência. No entanto, se a justificativa padrão mantiver a falta total, é possível configurar uma justificativa automática específica para tratar apenas o período de afastamento. Dessa forma, o sistema considerará a justificativa informada e descontará apenas as horas correspondentes, conforme parametrização definida.
Selecione a opção Justificativa automática para ocorrência de hora extra de compensação quando um feriado coincide com uma folga remunerada, é possível gerar automaticamente uma ocorrência de Hora Extra de Compensação, seguindo as etapas abaixo:
Ativação
A funcionalidade deve ser ativada em: Configurações > Configurar Módulos > Configuração Ponto > aba Frequência, no campo Gerar ocorrência hora extra de compensação, com as opções:
- Única: gera a ocorrência no próprio dia do feriado.
- Diária: distribui as horas compensatórias ao longo da semana útil anterior ao feriado.
Configuração na Escala
Na escala, habilite a opção Gerar ocorrência hora extra de compensação e informe a quantidade de horas, conforme o modelo (única ou diária).
Justificativa Automática
No perfil de frequência, aba Justificativas, defina no campo Justificativa automática p/ ocorrência de hora extra de compensação qual justificativa será aplicada:
- Creditar banco de horas
- Pagar horas extras
- Não pagar horas extras
Regras de aplicação
A geração ocorrerá sempre que houver feriado em folga remunerada, considerando a escala do colaborador. Caso existam faltas, férias ou afastamentos na semana do feriado, o sistema realiza o cálculo proporcional das horas compensatórias.
Permissão de Exclusão Manual
Caso necessário, é possível permitir que o usuário exclua manualmente essa ocorrência acessando: Permissão de Frequência > aba Gestão de Ocorrências, ativando a opção Permite excluir ocorrência hora extra de compensação.
Integração com Banco de Horas
Se a justificativa escolhida for do tipo Creditar banco de horas, é possível desconsiderar esse crédito no controle de limite mensal. Para isso, ative a configuração Não aplicar limite de crédito mensal para hora extra de compensação dentro do cadastro da justificativa.
Regras Adicionais
Preencha o campo Regras Adicionais quando houver necessidade de gerar eventos automaticamente para dias específicos da jornada de trabalho. Essa funcionalidade permite aplicar regras complementares de forma automatizada, conforme a configuração realizada.
Para cadastrar ou editar as regras, acesse: Frequência > Regras Adicionais.
O que são Regras Adicionais?
As Regras Adicionais são uma ferramenta que permite automatizar a geração de eventos no ponto eletrônico com base em condições específicas da jornada. São utilizadas para complementar a apuração de frequência, considerando cenários como:
- Trabalho em feriados, folgas ou finais de semana;
- Dias específicos da semana ou do mês;
- Percentuais aplicáveis sobre a jornada ou horas extras;
- Geração de eventos por quantidade ou faixas de horas;
- Aplicação de regras diferenciadas por perfil ou grupo de colaboradores.
Essa configuração oferece mais flexibilidade no controle de jornada e na apuração de indicadores para a folha de pagamento, otimizando o cumprimento de acordos coletivos, convenções ou políticas internas da empresa.
Identificar Intervalo
Na seção Identificar Intervalo define como o sistema irá considerar os intervalos registrados, oferecendo as seguintes alternativas:
- Mais próximo do horário cadastrado na jornada: O sistema identificará os pares de marcações que estiverem mais próximos dos horários previstos na escala. Para que essa opção funcione corretamente, é necessário que exista uma janela de intervalo configurada. Caso a janela não esteja parametrizada, o sistema irá considerar o intervalo como fixo e esta regra não será aplicada.
- Mais próximo da quantidade de intervalo cadastrada na jornada: Essa opção faz com que o sistema busque, dentro da janela de intervalo, a combinação de marcações que mais se aproxime da quantidade de horas prevista para o intervalo. Assim como na opção anterior, é imprescindível que haja uma janela de intervalo configurada — do contrário, será considerada a lógica de intervalo fixo.
- Múltiplos intervalos: Permite que o colaborador realize o intervalo em mais de um período, desde que a soma das marcações esteja dentro do total previsto e respeite a janela de intervalo.
Exemplo
Se o intervalo previsto for de 1 hora, o colaborador pode registrar dois intervalos de 30 minutos cada. Se o total realizado for inferior ou superior ao previsto (fora das tolerâncias configuradas), o sistema gerará as respectivas ocorrências.
Janela para considerar intervalo
Ao selecionar a opção Sem janela, o sistema irá considerar o intervalo como fixo, sem permitir qualquer tipo de flexibilidade. Nesse caso, os registros de ponto que não coincidirem exatamente com o horário previsto poderão gerar ocorrências de hora extra de intervalo ou intervalo irregular, conforme os pares de marcações realizadas.
Já com a opção Com janela de intervalo, o sistema permite que o intervalo seja realizado dentro de um período de tempo previamente definido. Ou seja, desde que as marcações estejam dentro da janela configurada, o intervalo será aceito. Caso contrário, ele não será reconhecido como válido, podendo gerar ocorrências.
A opção Considerar intervalo parcial dentro da jornada permite que o sistema reconheça o tempo de intervalo efetivamente realizado, mesmo que inferior ao previsto. Neste caso, a diferença entre o intervalo ideal e o intervalo realizado será desmembrada automaticamente, gerando ocorrências como intervalo irregular e hora extra de intervalo, conforme a situação. Essa configuração é útil para empresas que desejam controlar e registrar o cumprimento parcial do intervalo sem ignorar o que foi de fato realizado.
Exemplo
- Jornada: 08:00 – 12:00 – 13:00 – 17:00
- Tolerância: 00:10
- Marcações: 08:05 – 14:45 – 15:45 – 17:00
Resultado:
- 08:05 – 17:00
- 14:45 – 15:00 – Intervalo normal
- 5:00 - 15:45 – 00:45 hora extra de intervalo
- 15:00 - 15:45 – 00:45 intervalo irregular.
Tolerâncias
Os tipos de tolerância disponíveis são:
- Fixa: Aplica tolerâncias com valores definidos individualmente para entrada e saída. Ou seja, cada marcação terá seu próprio limite de tolerância configurado separadamente.
- Acumulada: A tolerância é aplicada de forma móvel, utilizando um único valor para Hora Extra e outro para Débito. Esse valor é considerado de forma acumulada para entrada e saída, ou seja, o mesmo parâmetro se aplica às duas situações.
Utilize o campo Tolerância Hora Extra para informar a quantidade de tempo que será desconsiderada como hora extra quando o colaborador retornar antecipadamente do intervalo.
No campo Débito, defina o tempo de tolerância para que não seja gerada a ocorrência de intervalo irregular, mesmo que o colaborador exceda o tempo previsto para o intervalo.
O campo Duração mínima do intervalo deve ser preenchido com a quantidade mínima de horas que o par de marcações precisa ter, respeitando as mobilidades configuradas, para que seja considerado como um intervalo válido.
Em Horas mínimas trabalhadas para ter intervalo, informe a quantidade mínima de horas que o colaborador deve cumprir na jornada para que tenha direito ao intervalo naquele dia.
Diversos
Preencha o campo Gerar HH:MM horas extras de intervalo para que o sistema considere essa quantidade como horas extras de intervalo sempre que não houver marcações registradas para o intervalo. Caso esse campo não seja preenchido, o sistema irá gerar uma ocorrência com base no horário de intervalo previsto na jornada do colaborador.
Marque a opção Considerar horas corridas para que todo o período entre a marcação de entrada e saída seja computado como horas efetivamente trabalhadas, desconsiderando a pausa para o intervalo.
Com a opção Descontar Intervalo habilitada, o sistema permitirá definir como o intervalo será abatido nas ocorrências. As seguintes opções estarão disponíveis:
A opção Descontar de ocorrências quando total de ocorrências for maior que HH:MM irá descontar o intervalo das ocorrências somente quando o total de horas das ocorrências ultrapassar o tempo informado. Caso contrário, o desconto será feito diretamente da jornada do colaborador.
Se a opção Descontar de ocorrências sempre que for maior que o tempo de intervalo estiver selecionada, serão disponibilizadas as seguintes alternativas de regra de desconto:
- Descontar sempre da primeira ocorrência: o intervalo será abatido da primeira ocorrência de débito que ultrapassar a quantidade de horas previstas para o intervalo.
- Descontar sempre da maior ocorrência: o sistema irá abater o intervalo da ocorrência de maior duração, desde que ela seja superior ao tempo previsto de intervalo.
A opção Descontar de ocorrências de acordo com horário da marcação permite que o sistema avalie o horário das marcações para decidir se o desconto deve ser aplicado à ocorrência ou à jornada. Quando a marcação não atender às condições abaixo, o desconto será feito da jornada. As subopções são:
- Quando a marcação estiver a partir da mobilidade de intervalo: o desconto será aplicado se a marcação ocorrer a partir do horário de início da mobilidade definida para o intervalo.
- Quando a marcação estiver a partir do horário de intervalo: o desconto será feito quando a marcação ocorrer dentro do período previsto como intervalo na jornada.
- Quando a marcação ultrapassar o horário de intervalo: o sistema descontará da ocorrência se a marcação ocorrer após o horário de término do intervalo previsto.
- Quando a marcação ultrapassar o horário de intervalo + mobilidade: o desconto será feito se a marcação ultrapassar o limite do horário de intervalo somado à mobilidade configurada.
Selecione a opção Gerar intervalo pré-assinalado em Arquivos da Portaria 1510 e Relatórios para que o sistema exiba o intervalo pré-assinalado nos relatórios fiscais e no cartão de ponto, quando não houver marcações de intervalo. Essa configuração segue o previsto no Art. 74, §2º da CLT, que permite a pré-assinalação do intervalo em registros eletrônicos de ponto.
Com a opção Não gerar Horas Extras de intervalo quando possuir afastamento de horas habilitada, o sistema deixa de gerar a ocorrência de hora extra de intervalo nos casos em que houver afastamento de horas dentro da janela de intervalo. Isso evita a geração incorreta da ocorrência quando o intervalo não é registrado devido a um afastamento justificado.
A opção Exibir intervalo pré-assinalado para horas extras em folga/folga remunerada/feriado no cartão de ponto layout 1 permite que, em situações de trabalho nesses dias, seja exibido no cartão de ponto o desconto de intervalo de forma automática, conforme a parametrização definida. Essa funcionalidade é baseada na quantidade de horas trabalhadas no dia e deve ser configurada com os seguintes campos:
- Qtd. intervalo: define a quantidade de intervalo a ser gerada como pré-assinalada;
- De: determina a quantidade mínima de horas trabalhadas no dia para considerar o intervalo;
- Até: estabelece a quantidade máxima de horas trabalhadas para aplicar a regra do intervalo pré-assinalado.
Atenção
A exibição da informação é apenas no cartão de ponto layout 1, conforme descrito na opção.
Marque a opção Gerar HE intervalo quando saída antecipada dentro do horário de intervalo fixo para permitir que, quando a última marcação do dia do colaborador ocorrer dentro do período definido como intervalo fixo, o sistema considere esse tempo como hora extra de intervalo.
Essa opção está disponível no menu Frequência > Perfil de Frequência, na guia Intervalo, e é aplicável exclusivamente para perfis que utilizam intervalo fixo, ou seja, sem configuração de janela de intervalo.
Ao habilitar essa opção, o sistema verifica se a marcação de saída foi registrada dentro do intervalo fixo. Se confirmado, será gerada hora extra correspondente ao período entre o início do intervalo e a saída antecipada do colaborador.
Exemplo
Considerando uma jornada das 08:00 às 18:00, com intervalo fixo das 12:00 às 13:30, se o colaborador registrar sua saída às 12:40, será gerado automaticamente 40 minutos de hora extra referentes ao período entre 12:00 e 12:40. Da mesma forma, se a saída for às 13:00, será gerado 1 hora de hora extra de intervalo, contabilizando de 12:00 às 13:00.
Por outro lado, se o colaborador realizar uma marcação que não se enquadra dentro do horário de intervalo — por exemplo, trabalhar das 08:00 às 12:00 e depois das 13:30 às 15:00 —, a funcionalidade não se aplica e o sistema segue seu comportamento padrão, não gerando hora extra de intervalo.
Essa regra só será aplicada quando houver intervalo fixo configurado no perfil de frequência. Além disso, ela se limita exclusivamente às situações em que a última marcação ocorre dentro do período de intervalo. Saídas realizadas antes do início ou após o término do intervalo não geram hora extra por essa regra, mantendo a apuração padrão do sistema.
A opção Priorizar Afastamento de Horas Quando Realizado Dentro da Janela de Intervalo permite que, quando houver um registro de afastamento durante o período de intervalo, o sistema priorize esse afastamento, separando o tempo entre o que corresponde ao intervalo e o que corresponde ao afastamento. Essa regra se aplica apenas quando há marcações no dia, não sendo válida em casos de ausência com afastamento registrado.
Quando o afastamento ocorre sobrepondo o horário de intervalo, o sistema identifica essa sobreposição e separa os períodos: a parte correspondente ao afastamento é contabilizada como tal, e o restante como intervalo. Por exemplo, se o afastamento for das 12h às 14h e o intervalo das 11h às 13h, o sistema considera das 11h às 12h como intervalo e das 12h às 13h como afastamento.
Nos casos em que há dois intervalos registrados no mesmo dia e um deles ocorre dentro do período de afastamento, o sistema prioriza o intervalo sobreposto como afastamento de horas, enquanto o outro, fora desse período, permanece sendo tratado como intervalo regular.
Se o afastamento ocorrer durante o primeiro intervalo e o segundo estiver fora desse período, o sistema contabiliza o primeiro como afastamento e o segundo como intervalo, garantindo um tratamento coerente com a sobreposição do afastamento dentro da janela de intervalo.
Compensação de intervalo no fim da jornada
Essa configuração permite realizar a compensação do intervalo, seja para casos de intervalo irregular ou de hora extra de intervalo, no final da jornada, evitando a geração automática de ocorrências no momento do intervalo.
Exemplo
Um colaborador possui 01:00 hora de intervalo prevista, mas realiza apenas 00:30 minutos. Nessa situação, o sistema normalmente geraria uma ocorrência de hora extra de intervalo. Com essa opção habilitada, é possível compensar os 00:30 restantes no final da jornada, permitindo que o colaborador antecipe sua saída sem que isso gere uma ocorrência de saída antecipada.
O mesmo se aplica a casos de intervalo irregular: se o colaborador ultrapassar o tempo previsto (por exemplo, exceder 30 minutos), poderá compensar esse tempo estendendo sua jornada no final do expediente. Caso a compensação não seja cumprida, a ocorrência será mantida no fechamento da jornada.
As opções disponíveis são:
- Sem flexibilidade: Não permite compensação. A ocorrência será gerada normalmente.
- Flexível no início do intervalo: Permite a compensação apenas para casos de intervalo irregular.
- Flexível no retorno do intervalo: Permite a compensação tanto para intervalo irregular quanto para hora extra de intervalo.
Pausa
A seção Pausa é baseada na NR17, para atender empresas com que praticam essa Norma Regulamentadora.
A opção Gerar pausas em intervalo fixo define a pausa com base no horário de início da jornada do colaborador, considerando sempre o retorno do intervalo principal para calcular o momento exato da pausa. Esse cálculo é feito a partir do parâmetro "Intervalo núcleo entre pausas", que define o tempo a ser somado após o retorno do intervalo principal.
A pausa será sempre registrada dentro da jornada de trabalho, sem aplicação de mobilidade, e não se aplica em dias de folga, feriados ou em horas extras realizadas antes ou após a jornada regular.
Embora o intervalo principal continue sendo flexível, a pausa gerada será fixa, posicionada automaticamente após o retorno do intervalo, desde que respeitados os limites da jornada de trabalho do colaborador.
Também é possível configurar tolerâncias para atrasos e retornos antecipados relacionados à pausa. No entanto, para que a regra funcione corretamente, é imprescindível que as marcações sejam feitas em pares, pois sem marcações completas o sistema não conseguirá interpretar ou aplicar corretamente a pausa prevista.
Atenção
Essa regra atende a legislação da saúde, que tem até 8 pausas dentro do período de jornada, sendo 10minutos a cada 90minutos trabalhado.
Preencha o campo Quantidade de Pausas com o número de pausas que o colaborador deve realizar durante a jornada.
No campo Duração da Pausa, informe a quantidade de minutos correspondente à duração de cada pausa.
A opção Tolerância de Atraso define que eventuais atrasos no início ou término da pausa não serão considerados como ocorrência de atraso.
Preencha o campo Tolerância Início/Término da Pausa (Núcleo) com o tempo base, em minutos, a partir do qual o sistema deve considerar o início e o fim da pausa. Essa configuração segue os parâmetros da NR-17, que orienta pausas após períodos contínuos de trabalho, como 60 minutos após o início da jornada e 60 minutos antes do término. Importante destacar que essa pausa não possui vínculo com o intervalo da escala e não será exibida na visualização da jornada diária do colaborador.
Selecione a opção Gerar horas extras de pausa na ausência de marcações após HH:MM de jornada do núcleo para permitir que o sistema gere automaticamente horas extras de pausa caso o colaborador não registre as marcações dentro do período previsto. É necessário definir o tempo a partir do qual a ausência da pausa será considerada como hora extra.
Adicional Noturno
Configurações
Preencha o campo Período Noturno para definir a faixa horária que será considerada como período noturno. Essa informação é essencial para o cálculo do adicional noturno e para outras regras que utilizam esse parâmetro como base para a aplicação das apurações conforme a parametrização.
No campo Adicional Noturno, informe o evento que será utilizado para gerar a quantidade de adicional noturno. O evento será gerado sempre que houver marcações de ponto dentro do período noturno e se houver jornada prevista na escala do colaborador.
No campo Horas Reduzidas, associe o evento correspondente à quantidade de horas reduzidas trabalhadas durante o período noturno. Essa redução é aplicável conforme as regras de conversão, por exemplo, 52 minutos e 30 segundos equivalendo a 1 hora.
O campo Hora Extra deve conter o evento relacionado às horas extras realizadas durante o período noturno.
A opção Gerar adicional noturno para feriado quando não trabalhado permite que o sistema gere o evento de adicional noturno mesmo em dias de feriado em que o colaborador não tenha trabalhado. Essa configuração é útil em cenários onde existe remuneração prevista para esse tipo de situação. Caso o colaborador trabalhe no feriado, essa opção não será considerada.
A opção Não gerar horas reduzidas para hora extra permite que, nas horas extras realizadas, seja calculado apenas o adicional noturno, sem aplicar a redução da hora noturna. Para as horas trabalhadas dentro da jornada regular, a redução noturna continua sendo aplicada normalmente.
Já a opção Gerar adicional noturno em folga/feriado/ponte e folga remunerada, sem considerar intervalo de marcações permite o cálculo do adicional noturno independentemente dos intervalos registrados nas marcações. Nesse caso, o sistema considera a primeira e a última marcação do período para cálculo do adicional.
Com a opção Gerar adicional noturno para hora extra, o sistema passará a gerar adicional noturno também sobre as horas extras realizadas. Isso é importante em situações em que, por padrão, o regime de horas gera apenas eventos diurnos e noturnos de forma separada, sem aplicar o adicional diretamente sobre as horas extras. Vale destacar que essa opção deve estar habilitada também na justificativa utilizada para ações como Creditar Banco de Horas ou Não Pagar Horas Extras, por meio da configuração Gerar adicional noturno. Para ações de Pagar Horas Extras, o sistema já gera automaticamente o adicional, desde que o evento esteja corretamente parametrizado.
Selecione a opção Gerar adicional noturno na carência de hora extra para que o sistema gere adicional noturno sobre as marcações que estejam dentro da tolerância no início ou no fim da jornada. Por padrão, o sistema não gera adicional noturno quando as marcações estão dentro do período de tolerância. Com essa opção habilitada, as horas compreendidas na tolerância também passam a considerar o adicional noturno, quando estiverem dentro da faixa definida no perfil de frequência.
A opção Abater o intervalo para adicional noturno na hora extra de dia de trabalho aplica-se quando está habilitada a configuração Descontar HH:MM após HH:MM hora extra em dia de trabalho, disponível em Perfil de Frequência > Configurações > Gerais Tolerância. Quando ativada, essa opção permite que o sistema desconte o adicional noturno referente às horas abatidas como intervalo, desde que essas horas tenham sido compensadas pela regra de tolerância. Se não estiver habilitada, o desconto do adicional noturno não será realizado.
Com a opção Abater o intervalo para adicional noturno na hora extra de folga ou feriado selecionada, segue a mesma lógica da opção anterior, mas aplica-se especificamente aos dias de folga ou feriado. Quando estiver ativa a configuração Descontar HH:MM após HH:MM hora extra em dia de folga/feriado, o sistema desconta o adicional noturno proporcional às horas abatidas como intervalo. Sem essa parametrização, não haverá abatimento do adicional.
Marque a opção Abater o intervalo no adicional noturno, para o sistema descontar o adicional noturno referente ao período de intervalo previsto na escala do colaborador, considerando exclusivamente os dias de trabalho. Essa configuração assegura que o adicional noturno não seja computado durante o intervalo regular da jornada.
A opção Abater adicional noturno no intervalo irregular permite que o sistema desconte o adicional noturno nos casos em que houver a ocorrência de intervalo irregular em dias normais de trabalho. Essa parametrização assegura que, mesmo em situações fora do intervalo padrão, o cálculo do adicional noturno seja ajustado conforme as regras previstas pela empresa ou convenção coletiva.
Prorrogação Adicional Noturno
Nesta seção o sistema permite prorrogar o adicional noturno, sem a necessidade de alterar a faixa de horário do adicional noturno.
A opção Sem prorrogação indica que o sistema não deve prorrogar o adicional noturno além do período noturno definido no perfil de frequência. O adicional será considerado apenas dentro da faixa horária noturna parametrizada.
Com a opção Na hora extra, o sistema permite prorrogar o adicional noturno apenas para as horas extras. Assim, se o colaborador trabalhar além do período noturno, o adicional continuará sendo gerado, desde que as horas estejam classificadas como hora extra.
Ao selecionar Na jornada de trabalho, o sistema prorroga o adicional noturno somente quando a jornada regular do colaborador começa dentro do período noturno e ultrapassa o horário final definido para o adicional. Essa prorrogação considera a jornada prevista na escala do colaborador para o dia.
A opção Na hora extra e jornada de trabalho amplia a regra anterior e permite que o sistema prorrogue o adicional noturno tanto nas situações de jornada regular quanto em prorrogações classificadas como hora extra. Nesse caso, o adicional continua sendo gerado durante todo o período posterior ao fim do horário noturno, desde que o colaborador esteja em atividade.
Ao habilitar a opção Considerar hora extra como noturna, o sistema trata a hora extra iniciada dentro do período noturno como elegível para adicional noturno, respeitando a configuração do Regime de Horas. Essa funcionalidade só se aplica quando a prorrogação estiver configurada como Na hora extra.
A opção Não prorrogar adicional noturno quando hora extra na entrada determina que o adicional noturno seja gerado apenas até o fim do período noturno, mesmo que o colaborador inicie sua jornada com horas extras antes do horário previsto.
Exemplo
Se a jornada for das 08h às 18h com mobilidade de 4 horas, e o colaborador registrar entrada às 03h, o adicional será gerado apenas entre 03h e 05h. No entanto, se o colaborador fizer hora extra na saída, por exemplo, trabalhando até às 23h, o adicional noturno será gerado normalmente das 22h às 23h.
Essa regra não afeta jornadas que naturalmente iniciam ou terminam no período noturno, como, por exemplo, das 22h às 06h, nas quais o adicional continua sendo gerado conforme parametrização.
A opção Prorrogar adicional noturno somente se trabalhado integralmente o período noturno está disponível apenas quando a configuração de prorrogação for definida como Na hora extra e jornada de trabalho. Quando habilitada, essa configuração exige que o colaborador esteja presente durante todo o intervalo noturno (entre os horários de início e fim definidos no perfil) para que a prorrogação do adicional seja aplicada.
A validação é feita com base na marcação de entrada do colaborador. Se houver atraso que comprometa o cumprimento total do período noturno, o adicional será calculado apenas até o fim da faixa, sem prorrogação. Ocorrências durante a jornada, como intervalos irregulares, não interferem na aplicação da regra — o critério principal é a presença contínua desde o início do horário noturno.
Em casos de ausência justificada, como atestado médico, o adicional noturno pode ser mantido, desde que esteja parametrizado que essas ocorrências consideram o adicional. Caso contrário, tanto o adicional quanto sua prorrogação serão desconsiderados. Se o colaborador não cumprir o horário integral, por exemplo, iniciando a jornada após o início do período noturno, o sistema calculará apenas o adicional referente ao período efetivamente trabalhado.
Sobreaviso
Eventos
A opção Eventos de Sobreaviso Diurno / Noturno habilita os campos para configuração dos eventos de sobreaviso, considerando o período do dia e o tipo de dia (normal, folga, folga compensada ou feriado). A definição do que é considerado período diurno ou noturno baseia-se na faixa de horário parametrizada na aba Adicional Noturno > Período Noturno.
Com a opção Sobreaviso em Dia Normal, o sistema permite gerar eventos de sobreaviso nos dias em que o colaborador possui jornada prevista na escala de trabalho. A configuração é feita com base nos eventos de sobreaviso diurno e noturno, que serão utilizados conforme o horário em que o colaborador esteve em sobreaviso.
A opção Sobreaviso em Dia de Folga Compensada possibilita a geração de eventos nos dias marcados como folga remunerada. Nesses casos, o sistema identificará o tipo de dia na escala e aplicará o evento correspondente de sobreaviso, considerando o período em que ocorreu (diurno ou noturno).
Com a opção Sobreaviso em Folga, também chamada de DSR (Descanso Semanal Remunerado), o sistema gera o evento de sobreaviso nos dias em que o colaborador não possui jornada prevista, conforme a escala. A contabilização será feita separadamente para os períodos diurno e noturno, com os respectivos eventos.
A opção Sobreaviso em Feriado permite que o sistema gere eventos de sobreaviso nos dias identificados como feriado, conforme o calendário cadastrado. Assim como nas demais opções, os eventos diurno e noturno serão utilizados conforme a faixa horária em que o colaborador esteve à disposição.
Para todos os casos acima, é necessário informar os eventos que serão utilizados para apurar as horas de sobreaviso. Esses eventos serão gerados e encaminhados à folha de pagamento conforme a parametrização realizada.
Configurações
O campo Limite para lançamento de horas contínuas permite definir o tempo máximo, em horas, que pode ser lançado como período contínuo de sobreaviso para um colaborador. Essa configuração é importante para evitar registros excessivos em um único lançamento, garantindo o cumprimento das normas internas ou legais.
O campo Limite de dias para lançamento determina o número máximo de dias permitidos para um único lançamento de sobreaviso. Essa limitação ajuda a manter o controle e a consistência dos registros, especialmente em situações em que o colaborador permanece à disposição da empresa por períodos prolongados.
Com o campo Limite de dias para exclusão, é possível restringir o período retroativo permitido para exclusão de registros de sobreaviso. A contagem é feita com base na data final do período lançado, garantindo que alterações em períodos muito antigos sejam evitadas ou controladas.
A opção Não considerar ocorrência para sobreaviso permite que o sistema desconsidere o lançamento manual de uma ocorrência ao avaliar o sobreaviso. Ou seja, mesmo que exista uma ocorrência registrada no mesmo período, o sistema ainda poderá gerar o evento de sobreaviso para o colaborador. Essa configuração é útil em cenários onde o sobreaviso deve prevalecer, mesmo diante de lançamentos manuais específicos.
Ao marcar a opção Gerar sobreaviso na tolerância de horas extras, o sistema irá considerar como sobreaviso as horas lançadas dentro da tolerância de horas extras (como entradas antecipadas ou saídas prorrogadas). Caso o tempo extrapole a tolerância configurada, o sistema passa a considerar o período como hora extra, e não mais como sobreaviso. Essa regra ajuda a separar corretamente os dois tipos de registros, mantendo a apuração coerente com as regras da organização.
Tipo de Apuração
A opção Período contínuo permite que o sistema realize a apuração do sobreaviso de forma ininterrupta durante todo o intervalo de dias informado. Ou seja, o sistema contabiliza todas as horas de sobreaviso entre o horário inicial e final do lançamento, distribuídas de forma contínua entre os dias.
Exemplo
Se o período de sobreaviso for das 19h00 do dia 5 às 06h00 do dia 8, será considerado: das 19h00 às 23h53 no dia 5, das 00h00 às 23h59 nos dias 6 e 7, e das 00h00 às 06h00 no dia 8.
Com a opção Repetições diárias, o sistema apura apenas o intervalo de sobreaviso definido para cada dia dentro do período informado. Nesse caso, usando o mesmo exemplo anterior, será considerado apenas o trecho de 19h00 às 06h00 em cada um dos dias 5, 6 e 7, sem continuidade entre os dias. Essa configuração é ideal quando o colaborador deve estar de sobreaviso apenas em horários específicos de cada dia.
Ao selecionar a opção Período contínuo / repetições diárias, o sistema habilita ambas as possibilidades no momento do lançamento. Assim, o usuário pode escolher, no próprio registro, qual das duas formas deseja aplicar: se contínua (sem interrupção entre os dias) ou por repetições diárias (em horários específicos a cada dia). Essa opção garante mais flexibilidade e praticidade para situações que exigem variações conforme o tipo de escala ou necessidade do setor.
Banco de Horas
O campo Gestão de Banco de Horas permite associar uma ou mais regras de banco de horas ao colaborador, definindo como suas horas serão administradas ao longo do tempo. Caso sejam vinculadas múltiplas regras, o sistema apresentará as opções de saldo separadamente para cada banco de horas nas telas operacionais e relatórios, facilitando o acompanhamento detalhado por regra. Nos relatórios, as informações também serão desmembradas conforme a regra de banco de horas configurada, garantindo maior clareza na análise dos saldos e movimentações.
O preenchimento deste campo é opcional, e a configuração ou edição das regras pode ser realizada acessando o caminho: Frequência > Gestão de Banco de Horas.
Com a opção Ocultar saldo de banco de horas na tela de gestão de ocorrências marcada, o sistema deixará de exibir o saldo diretamente nessa tela. Isso permite que o controle das informações seja feito exclusivamente por meio de relatórios, sendo uma alternativa útil para empresas que desejam restringir o acesso visual ao saldo durante o processo de gestão do ponto.
DSR
No campo Qtd Horas DSR, é possível definir uma quantidade fixa de horas a ser considerada para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Essa configuração é utilizada na geração de provento ou desconto na folha. Caso o campo permaneça em branco, o sistema utilizará como base a jornada prevista na escala do colaborador.
O campo Evento DSR deve ser preenchido com o evento correspondente ao provento de DSR, representando os dias não úteis previstos na escala. Já o Evento desconto DSR deve ser informado para que o sistema realize o desconto do DSR nos casos em que o colaborador apresentar faltas justificadas com ações do tipo Descontar + DSR ou Descontar + DSR + Feriado. Nesse caso, o sistema identificará o DSR da semana correspondente e, se não encontrado, programará o desconto para a próxima referência. Para feriados, será avaliado se existe um na semana até o DSR; caso afirmativo, ele será descontado.
O campo Evento desconto DSR referência anterior pode ser utilizado para indicar que o desconto do DSR refere-se a uma competência anterior à atual. Seu preenchimento é opcional e, caso não seja informado, o sistema utilizará o evento definido no campo Evento desconto DSR.
Para empresas que trabalham com médias de horas, o campo Evento média para horas extras sobre DSR permite gerar um evento considerando as horas extras realizadas no período e o DSR correspondente. Se houver horas extras noturnas, o campo Evento média para horas extras noturnas sobre DSR deve ser utilizado para gerar um evento específico, desde que o regime de horas esteja configurado com a faixa noturna. Se este campo estiver em branco, será considerado o evento do campo anterior.
Além disso, podem ser gerados eventos relacionados ao sobreaviso. O campo Evento média para horas sobreaviso sobre DSR deve ser utilizado para calcular médias de horas de sobreaviso que impactam o DSR. Da mesma forma, o campo
O campo Evento média para horas sobreaviso em folga/feriado sobre o DSR permite gerar eventos considerando sobreavisos realizados em dias de folga ou feriado, quando refletirem sobre o DSR.
A Horas DSR Para Feriado permite considerar as horas do campo Qtd Horas DSR também para feriados.
Ao habilitar a opção Gerar DSR p/ Feriado em Folga Remunerada possibilita a geração de DSR quando o feriado recai sobre uma folga remunerada.
Com a opção Gerar DSR p/ Folga Remunerada é permitido gerar DSR para dias de folga remunerada. Essa configuração não se aplica a dias de folga comum.
A opção Gerar DSR em Dias configura o sistema para calcular o DSR em quantidade de dias, e não em horas. Nesse caso, a apuração será feita por ocorrência de dias, desconsiderando o valor preenchido no campo Qtd Horas DSR.
Selecione a opção Gerar DSR para Ponte para autorizar a geração de DSR para dias de ponte, conforme parametrização realizada no calendário.
eSocial
No campo referente à regra de enquadramento do eSocial, é necessário indicar em qual categoria o perfil de frequência do colaborador se encaixa, conforme a legislação trabalhista. Essa informação é obrigatória para o correto envio dos eventos ao eSocial.
A opção Isento se aplica aos casos em que o colaborador não está sujeito às regras de controle de jornada previstas na CLT, como ocorre com diretores estatutários, sócios ou profissionais com contrato diferenciado.
Quando selecionado o enquadramento Submetidos a horário de trabalho (Capítulo II da CLT), o sistema entende que o colaborador está sob regime de controle de jornada, com apuração de entrada, saída, intervalos, horas extras, compensações e demais regras previstas nos artigos que regem a jornada de trabalho tradicional.
A opção Atividade externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT é destinada a colaboradores que exercem atividades externas incompatíveis com controle de horário, como representantes comerciais ou motoristas externos. Nesses casos, o colaborador não está sujeito ao controle de ponto, e o sistema desconsidera marcações para fins de apuração de jornada.
Já a opção Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT se aplica aos empregados que exercem cargos de confiança, como gerentes, coordenadores e executivos. Esses profissionais, desde que recebam gratificação de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo, também estão dispensados do controle de jornada e do pagamento de horas extras.
A opção Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT, refere-se a colaboradores que atuam em regime de home office ou trabalho remoto. Embora estejam fora do controle tradicional de jornada, devem seguir as normas específicas dos artigos 75-A ao 75-E da CLT, que regulamentam o teletrabalho no que diz respeito à formalização contratual, fornecimento de equipamentos e obrigações das partes.
Relatório
A opção Necessita de assinatura digital no Cartão de Ponto permite definir se os colaboradores vinculados ao perfil de frequência deverão realizar a assinatura eletrônica do cartão de ponto. Essa configuração é fundamental para empresas que adotam rotinas de validação formal da jornada registrada no sistema.
Para controle da liberação da assinatura, há duas formas disponíveis. A primeira, Liberar por data de bloqueio, permite que a assinatura fique disponível a partir da data de bloqueio do ponto, configurada em Configurações > Configurar Módulos > Configurações de Referências. Ao editar o período de apuração, basta informar o campo Data de bloqueio de lançamentos e horário para que a liberação seja aplicada conforme o cronograma definido.
A segunda forma de controle é a opção Liberar por quantidade de dias, que permite disponibilizar a assinatura do cartão de ponto após um número determinado de dias a contar do encerramento do período de apuração. Essa opção garante maior flexibilidade, principalmente para empresas que adotam prazos fixos para revisões antes da assinatura.
Atenção
Após a assinatura do cartão de ponto, alterações posteriores nos registros — como ajustes de marcações ou inclusão de justificativas — podem invalidar a assinatura anterior, sendo necessária uma nova assinatura para validar os dados atualizados.
Adicionalmente, para colaboradores isentos de ponto ou com ponto por exceção, é possível ativar a opção Emitir Cartão de Ponto quando for Isento de Ponto ou Ponto por Exceção, permitindo que uma mensagem personalizada seja exibida no cartão, sinalizando que o colaborador não está sujeito ao controle tradicional de jornada.
A opção Exibir descrição da jornada no cartão de ponto e nas telas de Gestão (Período, Diária e Ocorrências) para folga e folga remunerada possibilita que o cartão de ponto e as telas de Gestão exibam a descrição completa da jornada configurada no sistema — e não apenas o nome interno do código — nos dias identificados como folga ou folga remunerada, oferecendo maior clareza e transparência na leitura do espelho de ponto.
Atenção
Essa opção se aplica apenas para cartão de ponto layout 1.
Restaurante
Se adquirido o modulo restaurante, a opção Colaborador controla refeição permite para quem será realizado o controle de refeição para envio a folha dos eventos a folha de pagamento na consolidação do restaurante, caso não esteja marcado essa opção, o sistema não fará o envio dos eventos.
Selecione a opção Descontar apenas uma refeição para que o sistema considere apenas a primeira refeição do dia com aplicação de desconto em folha. Essa lógica será aplicada conforme a configuração do evento na manutenção de refeições, aba Restaurante.
Exemplo
Se configurado almoço e janta, se o colaborador realizar a primeira refeição sendo almoço e horas depois a janta, se aplicará apenas o desconto do almoço.
Específicos
Evento
A opção Eventos Ranking permite gerar um evento na folha de pagamento com base na classificação do funcionário no ranking de horas extras dentro de determinado período. A opção identifica, por exemplo, os funcionários que mais realizaram horas extras e, de acordo com sua posição no ranking, gera automaticamente um evento específico para a folha. Isso possibilita premiar, reconhecer ou aplicar qualquer outra regra de acordo com a política da empresa, levando em conta a quantidade de horas extras realizadas no período de apuração.
Prêmio de assiduidade
O campo Evento Prêmio Assiduidade permite associar o evento responsável por enviar à folha o prêmio em dias, conforme a apuração realizada durante a consolidação. A regra para concessão considera a presença do colaborador, faltas ocorridas e as justificativas aplicadas no período de apuração.
Para complementar esse controle, está disponível a opção Gerar falta em feriado não trabalhado, que determina que, caso não haja marcação de ponto em um feriado programado, o sistema registre uma falta. Se houver marcação, o sistema interpreta que o colaborador trabalhou no feriado e gera automaticamente as horas extras correspondentes. Essa opção não deve ser utilizada em conjunto com a configuração Não verificar feriado no cadastro de escalas, já que ambas tratam os feriados de forma diferente e podem gerar conflito de apuração.
Durante a consolidação, o sistema avalia se o colaborador está vinculado a um perfil de frequência com o evento de Prêmio Assiduidade configurado. Se houver mudança de perfil no decorrer do período, o prêmio será calculado de forma proporcional aos dias em que o colaborador esteve associado ao perfil com a configuração ativa. Faltas sem justificativa ou com justificativas que não possuam a opção Prêmio Assiduidade marcada invalidam o direito ao prêmio de todo o período.
Por outro lado, faltas justificadas com justificativas configuradas com a opção Prêmio Assiduidade ativa são consideradas válidas e não impedem o pagamento do benefício. Afastamentos e férias não trabalhados não geram direito ao prêmio, enquanto feriados e folgas — independentemente de terem sido trabalhados — continuam sendo considerados no cálculo. Caso o colaborador registre apenas uma marcação no dia, o sistema entende como abono válido e considera o dia normalmente para fins de premiação.
Se o colaborador estiver escalado para trabalhar em um feriado e faltar, e a opção Gerar falta em feriado não trabalhado estiver habilitada, essa ausência poderá eliminar o direito ao prêmio de todo o período — a menos que haja uma justificativa válida com a configuração correta para manter o benefício.
Atenção
Os afastamentos e férias lançados diretamente na folha não entram na apuração para o Prêmio Assiduidade. O evento será gerado nos mesmos relatórios que apresentam os demais eventos do sistema, desde que possuam valor calculado. As justificativas padrão do perfil de frequência também são consideradas, desde que estejam parametrizadas adequadamente.
Essa configuração e suas regras impactam exclusivamente as telas, rotinas e relatórios relacionados à apuração de assiduidade, sem interferência em outras áreas do sistema.
Feriado
A opção Gerar falta em feriado não trabalhado permite que o sistema registre falta no dia de feriado caso o colaborador não tenha realizado nenhuma marcação de ponto. Ou seja, se não houver registro de entrada ou saída no feriado, será gerada uma falta para o colaborador. Por outro lado, se houver qualquer marcação no dia, o sistema considera que houve trabalho e aplica a regra correspondente, como o lançamento de hora extra de feriado.
Atenção
Ao utilizar essa opção, não deve ser habilitada a configuração de Não verificar feriado, nem no perfil de frequência, nem no cadastro de escala, pois ambas as regras são conflitantes.
Já a opção Não verificar feriado altera a forma como o sistema interpreta os dias de feriado. Quando habilitada, o sistema desconsidera o feriado e aplica normalmente a escala prevista para o colaborador.
Exemplo
Se o feriado recair em um dia de folga, será mantida a folga; se estiver previsto como dia de trabalho, o colaborador deverá cumprir a jornada normalmente. Essa configuração, quando ativa, prevalece sobre a parametrização feita diretamente na escala, garantindo que a rotina do colaborador siga o planejamento habitual, mesmo em dias considerados feriados no calendário.
Adicional de Turno
O campo Evento Num. Dias Folgas/Folgas Remun./Feriados Adic Turnopermite associar o evento responsável por enviar à folha de pagamento a quantidade de dias referentes ao adicional de turno, considerando as folgas, folgas remuneradas e feriados. Para que essa apuração ocorra corretamente, é necessário que a escala associada ao colaborador esteja configurada com a opção Gerar Evento para Adicional de Turno em Folgas/Folgas Remun./Feriados habilitada. A partir dessa configuração, durante a consolidação da folha, o sistema verifica diariamente se o colaborador está vinculado a um perfil de frequência e a uma escala com essa regra ativa. Quando essa condição for atendida, será gerado um evento com quantidade 01:00 para cada dia identificado como folga, folga remunerada ou feriado.
Caso a escala esteja parametrizada com a opção Não verificar Feriado, os feriados deixam de ser considerados no cálculo do evento. Ainda assim, folgas originadas por substituição de jornada serão contempladas, desde que a escala e o perfil de frequência estejam devidamente configurados.
Se o colaborador alterar sua escala ou perfil durante o período de apuração, o sistema irá considerar apenas os dias em que ele esteve vinculado a uma configuração que contempla a geração do evento. Além disso, situações de faltas também afetam o cálculo: quando a falta estiver associada a uma justificativa com a ação Descontar + DSR, o evento referente ao dia de folga será suprimido. O mesmo ocorre com justificativas que possuam a ação Descontar + DSR + Feriado, pois a ausência impactará diretamente no cálculo da folga e do feriado relacionados àquela semana.
Atenção
se o colaborador estiver em uma escala com a funcionalidade ativa durante a semana, mas mudar para uma escala ou perfil sem essa configuração no dia da folga, o evento também não será gerado para aquele dia.
O evento será exibido nos relatórios Eventos por Funcionário, Eventos por Funcionário Analítico e no rodapé do Cartão de Ponto, além de ser consolidado normalmente na rotina de folha de pagamento. Essa funcionalidade não se aplica a jornadas parciais e não considera feriados quando a escala estiver com a configuração de Não verificar Feriado. As alterações aqui descritas impactam apenas as telas, rotinas e relatórios citados, sem afetar outras áreas do sistema.
Hora Extra
A opção Somar Qtds. Mínimas de Ocorrência da Justificativa para Folgas/Feriados permite que o sistema some todas as ocorrências de horas extras realizadas em dias de folga, folga remunerada ou feriado e avalie se, em conjunto, atingem ou superam o valor definido no campo Quantidade de Horas Mínimas da justificativa associada a um regime de horas extras. Quando essa condição for atendida, ou seja, se a soma total das ocorrências no dia for maior ou igual ao mínimo parametrizado, será pago o total de horas efetivamente realizadas. Caso contrário, será garantido o pagamento do valor mínimo definido na justificativa.
Exemplo
Se a justificativa estiver configurada com o mínimo de 04:00 horas, e o colaborador realizar duas ocorrências de horas extras — uma de 05:00 e outra de 01:30 — o sistema irá pagar as 06:30 horas completas. O mesmo ocorre se forem 02:00 e 02:30 (totalizando 04:30), pois a soma ultrapassa o mínimo. No entanto, se o colaborador realizar apenas 01:00 e 01:30 (somando 02:30), o sistema garante o pagamento do valor mínimo configurado, ou seja, 04:00 horas.
A regra também considera cenários em que há horas extras diurnas e noturnas no mesmo dia. Nesses casos, o sistema sempre pagará integralmente o valor real das horas noturnas realizadas, e complementará com horas diurnas até atingir o valor mínimo, quando necessário. Por exemplo, se o colaborador realizar 01:00 de hora extra noturna e 01:00 de hora extra diurna, e o mínimo configurado for 04:00, o sistema pagará 01:00 como noturno e 03:00 como diurno.
Para que essa apuração seja aplicada, é necessário que o regime de horas associado à justificativa esteja parametrizado com o tipo de acúmulo Dia, além de a opção estar devidamente habilitada no perfil de frequência. Caso contrário, a apuração seguirá o modelo padrão do sistema, que considera o valor mínimo por ocorrência de forma individual, sem somar as horas do dia.
Além disso, a opção Crédito automático em dia normal de trabalho permite que, ao identificar pelo menos um par de marcações em dias considerados como trabalho, folga, folga remunerada ou feriado, o sistema gere automaticamente uma ocorrência de horas extras, desde que o colaborador não tenha falta nesse dia e o perfil de frequência esteja configurado para tal. Caso essas condições não sejam atendidas, a ocorrência gerada será desconsiderada.
Para configurar essa geração automática, deve-se informar a Justificativa que será utilizada para registrar a ocorrência e definir a Quantidade de horas a serem creditadas nesses casos. As ocorrências geradas por essa funcionalidade seguirão o fluxo normal do sistema, sendo processadas nas rotinas e exibidas nos relatórios sem necessidade de ajustes adicionais.
Regra de Folgas
A opção Ativa controle de folgas em feriados trabalhados permite configurar a compensação de feriados trabalhados com a concessão de folgas. Quando o colaborador trabalha em um feriado, o sistema registra o direito a uma folga compensatória. Caso essa folga não seja usufruída no prazo estipulado, o sistema gera automaticamente o pagamento correspondente para a folha de pagamento. Essa opção atende principalmente às exigências de sindicatos do setor varejista, conforme definido em convenções coletivas.
Para que essa compensação funcione corretamente, é necessário que a justificativa utilizada no feriado esteja parametrizada com a opção Controlar compensações de folgas para feriados trabalhados. Sem essa configuração, o sistema não programará a folga, mesmo que o colaborador tenha trabalhado no feriado.
Atenção
Essa regra se aplica exclusivamente a justificativas que envolvem pagamento por feriado trabalhado. Quando a justificativa estiver vinculada ao banco de horas, essa compensação de folga não será aplicada.
O sistema também disponibiliza a opção de Gerar evento fixo, que permite substituir a quantidade real de horas trabalhadas por um valor predefinido. Para que esse valor fixo seja considerado, o campo deve estar preenchido com um número diferente de 00:00. Caso o colaborador trabalhe em mais de um feriado, o valor informado será somado proporcionalmente. Se o campo estiver em branco ou com valor zerado, o sistema considerará as horas reais trabalhadas. Nessa configuração, deve-se informar também o evento correspondente e o valor (em centesimal) que será gerado.
Outra possibilidade é habilitar a opção Gerar pagamento de acordo com a justificativa utilizada no feriado, permitindo que o sistema utilize os parâmetros definidos na justificativa para enviar o evento de pagamento, caso a folga compensatória não seja usufruída no prazo. Mesmo que o colaborador trabalhe apenas 1 minuto no feriado, o sistema reconhecerá e gerará o evento correspondente ao tempo efetivamente trabalhado.
Para controle de vencimento das folgas compensatórias, o sistema permite três configurações distintas:
-
- Fixa: define um número fixo de dias para o vencimento da folga após o feriado trabalhado. O valor deve ser preenchido no campo Quantidade de dias para vencimento da folga.
- Graduado: permite criar regras diferentes de vencimento conforme a quantidade de feriados trabalhados dentro do mesmo mês.
Exemplo
- 1 feriado no mês = vencimento em 30 dias;
- 2 feriados no mês = vencimento em 60 dias;
- 3 feriados no mês = vencimento em 90 dias.
Para isso, deve-se informar o campo Quantidade de feriados no mês e, para cada linha, preencher o campo Vencimento em com a quantidade correspondente de dias.
-
-
- Meses específicos: permite definir regras específicas por mês. Ao utilizar essa opção, é obrigatório preencher todos os meses aplicáveis. Caso algum mês não esteja preenchido, os feriados nele trabalhados não serão considerados para compensação de folgas.
-
Exceção
A opção permite configurar regras específicas para a compensação de folgas em casos de feriado trabalhado, incluindo situações onde a folga ocorre antes do próprio feriado. Normalmente, a compensação por feriado trabalhado ocorre futuramente, ou seja, o colaborador trabalha no feriado e depois usufrui da folga.
No entanto, com a opção Quantidade de dias antes do feriado para compensar folga, é possível configurar exceções onde a folga é concedida de forma antecipada. Nesses casos, o colaborador primeiro realiza a folga e depois cumpre a jornada normalmente no feriado, permitindo que o sistema reconheça essa antecipação e realize a devida compensação.
Além disso, existe a possibilidade de configurar Folgas adicionais para feriados específicos, conforme previsto por algumas convenções coletivas.
Exemplo
É comum que em determinadas datas, como o dia 1º de maio (Dia do Trabalhador), seja exigida a concessão de mais de uma folga como compensação. Para esses casos, a opção Adicionar permite incluir uma folga extra com base no dia e mês do feriado em questão.
Ao configurar o Dia/Mês do feriado específico, você define a data em que o feriado ocorre e que exige uma compensação diferenciada. Em seguida, no campo Vencimento em, é possível determinar o prazo (em dias) que o colaborador terá para usufruir dessa folga extra antes que ela expire.
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